O Presidente da República aprovou nesta quarta-feira o diploma que
regula a reposição dos subsídios de férias para 2013, confirmou ao
PÚBLICO fonte de Belém.
O Governo tem agora
cobertura legal para pagar o subsídio de férias aos funcionários
públicos e reformados com rendimentos acima de 1100 euros apenas em
Novembro.
A lei promulgada por Cavaco Silva, que terá que ser
publicada em Diário da República, responde ao acórdão do Tribunal
Constitucional (TC) que chumbou os cortes dos subsídios de férias
previstos no Orçamento do Estado para 2013.
A solução encontrada
passa por fazer o pagamento do subsídio de férias e prestações
equivalentes em duas fases. Os trabalhadores do sector público e os
reformados com rendimentos entre 600 e 1100 euros receberão parte do
subsídio em Junho e Julho, como estava previsto no OE e a restante em
Novembro e Dezembro.
Os reformados da Caixa Geral de Aposentações e
da Segurança Social recebem 10% em Julho e 90% em Novembro e Dezembro.
Já os trabalhadores com rendimentos acima deste valor só receberão a
totalidade do subsídio em Novembro.
In: Público
20/06/2013
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