Como será reposto o subsídio de férias à Função Pública e aos pensionistas?

O acerto nas tabelas de retenção na fonte será feito no final do ano. 

A proposta de lei do Governo que regula a forma de reposição dos subsídios de férias aos funcionários públicos e pensionistas ainda está no Parlamento. Mas o Executivo já deu ordens aos serviços públicos para processarem os subsídios de acordo com o futuro diploma, tal como avançou o Diário Económico na semana passada. Saiba como serão então pagos os subsídios de férias.

1 - Até 600 euros

Para os funcionários públicos e pensionistas com salário ou pensão até 600 euros, não há alterações face a anos anteriores. Ou seja, os funcionários recebem o subsídio por inteiro em Junho e os pensionistas também recebem na íntegra, mas em em Julho.

2 - Entre 600 e 1.100 euros

As coisas mudam de figura para quem ganha entre 600 e 1.100 euros brutos. Os funcionários públicos recebem uma parte do subsídio de férias em Junho e o restante em Novembro. Na prática, o subsídio será pago em Junho, mas com os cortes progressivos que estavam previstos no Orçamento do Estado. O restante será pago então no final do ano, com os acertos de contas de IRS. Também para os pensionistas com reformas entre 600 e 1.100 euros, a ideia é a mesma: recebem parte do subsídio em Julho e o restante em Novembro, se forem da Caixa Geral de Aposentações, ou em Dezembro, se for da Segurança Social.

3 - Acima de 1.100 euros

Os funcionários públicos e os pensionistas que ganham acima de 1.100 euros têm outras regras. No caso da função pública, o subsídio será pago, na íntegra, só em Novembro, ou seja, não recebem nada em Junho. No caso dos pensionistas, será pago 10% do subsídio em Julho e 90% em Novembro (CGA) ou Dezembro (Segurança Social).

4 - Subsídio de natal

O subsídio de Natal está já a ser pago em duodécimos desde Janeiro para todos os funcionários públicos e pensionistas.

5 - Sector privado

No sector privado, os trabalhadores puderam escolher se queriam receber metade de cada subsídio em duodécimos ou por inteiro na altura habitual.

6 - Junho obrigatório

Apesar de já ter sido dada ordem para processar os subsídios de acordo com a nova lei (que ainda não entrou em vigor), o constitucionalista Tiago Duarte considera que, até que entre em vigor, o que tem de ser aplicado é a norma do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Esta norma obrigaria os serviços a pagarem os subsídios de férias em Junho a todos os trabalhadores do Estado, independentemente do valor da remuneração...

17/06/2013

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