A proposta de lei do Governo que regula a forma de reposição dos
subsídios de férias aos funcionários públicos e pensionistas ainda está
no Parlamento. Mas o Executivo já deu ordens aos serviços públicos para
processarem os subsídios de acordo com o futuro diploma, tal como
avançou o Diário Económico na semana passada. Saiba como serão então
pagos os subsídios de férias.
1 - Até 600 euros
Para os funcionários públicos e pensionistas com salário ou pensão
até 600 euros, não há alterações face a anos anteriores. Ou seja, os
funcionários recebem o subsídio por inteiro em Junho e os pensionistas
também recebem na íntegra, mas em em Julho.
2 - Entre 600 e 1.100 euros
As coisas mudam de figura para quem ganha entre 600 e 1.100 euros
brutos. Os funcionários públicos recebem uma parte do subsídio de férias
em Junho e o restante em Novembro. Na prática, o subsídio será pago em
Junho, mas com os cortes progressivos que estavam previstos no Orçamento
do Estado. O restante será pago então no final do ano, com os acertos
de contas de IRS. Também para os pensionistas com reformas entre 600 e
1.100 euros, a ideia é a mesma: recebem parte do subsídio em Julho e o
restante em Novembro, se forem da Caixa Geral de Aposentações, ou em
Dezembro, se for da Segurança Social.
3 - Acima de 1.100 euros
Os funcionários públicos e os pensionistas que ganham acima de 1.100
euros têm outras regras. No caso da função pública, o subsídio será
pago, na íntegra, só em Novembro, ou seja, não recebem nada em Junho. No
caso dos pensionistas, será pago 10% do subsídio em Julho e 90% em
Novembro (CGA) ou Dezembro (Segurança Social).
4 - Subsídio de natal
O subsídio de Natal está já a ser pago em duodécimos desde Janeiro para todos os funcionários públicos e pensionistas.
5 - Sector privado
No sector privado, os trabalhadores puderam escolher se queriam
receber metade de cada subsídio em duodécimos ou por inteiro na altura
habitual.
6 - Junho obrigatório
Apesar de já ter sido dada ordem para processar os subsídios de
acordo com a nova lei (que ainda não entrou em vigor), o
constitucionalista Tiago Duarte considera que, até que entre em vigor, o
que tem de ser aplicado é a norma do Regime de Contrato de Trabalho em
Funções Públicas. Esta norma obrigaria os serviços a pagarem os
subsídios de férias em Junho a todos os trabalhadores do Estado,
independentemente do valor da remuneração...
In: Diário Económico
17/06/2013
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