Ministério das Finanças quer encerrar campanha do IRS deste ano até 15
de julho, mas continua chamar contribuintes com declarações certas.
O Ministério das Finanças está a "desenvolver todos os
esforços" para concluir a campanha do IRS deste ano até 15 de julho,
sete semanas antes da data limite de 31 de agosto, disse ao Expresso
fonte oficial. No entanto, contribuintes com declarações "certas" no
portal das finanças ainda poderão ser chamados às repartições para
justificar eventuais "divergências".
Foi o que aconteceu a Teresa Souto, trabalhadora
independente na zona de Lisboa, que, tendo entregue a sua declaração a 2
de maio, e tendo verificado que a mesma estava "certa", isto é, "pronta
a ser liquidada", foi esta semana chamada a justificar uma
"divergência" que, afinal, não existia.
O aviso chegou por correio eletrónico no domingo, 23.
Informava a Autoridade Tributária que a contribuinte iria ser
notificada por via postal para ir às Finanças mas que, entretanto,
poderia perceber o que se passava na internet.
A aceder ao Portal das Finanças, Teresa Souto
percebeu que uma das empresas para as quais tinha trabalhado em 2012
declarou um montante diferente daquele que estava inscrito no recibo
verde. Impedida de resolver a situação por via eletrónica, resolveu
ligar no dia seguinte para o centro de atendimento telefónico.
"A pessoa que me atendeu disse que estava tudo
correto e que não havia divergência nenhuma, mas que também não poderia
resolver o assunto e que eu tinha de ir às finanças dizer que não havia
qualquer divergência", contou ao Expresso esta contribuinte.
Na terça-feira, 25, dirigiu-se à repartição do
Lumiar, em Lisboa. Depois de esperar cerca de uma hora, foi atendida. E
não havia mesmo divergência nenhuma. "A funcionária imprimiu uma série
de documentos e disse-me que iria fazer um parecer para entregar ao
chefe", contou.
A explicação das Finanças
Segundo o Ministério das Finanças, "as declarações
entregues pelos sujeitos passivos, numa primeira fase são submetidas a
diversas validações centrais, que permitem verificar a existência de
eventuais erros de preenchimento que inviabilizam a sua liquidação, como
por exemplo, a existência de um sujeito passivo que já conste noutra
declaração certa na base de dados".
Mais informa de que "nesta primeira fase, não havendo
os referidos erros a declaração é considerada certa, ou seja está
pronta a ser liquidada".
In: Expresso
27/06/2013
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