A denúncia é da Fenprof (Federação Nacional de Professores) que garante
que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) deu orientações às escolas
para cortar um dia inteiro de salário sempre que os docentes façam greve
às avaliações, faltando às reuniões de conselho de turma sem ter outra
actividade nesse dia.
«A orientação que é dada pela Direção Geral dos
Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) às escolas, sobre como calcular o
desconto a efetuar quando um docente falta a uma reunião de conselho de
turma, não tendo nesse dia outro tipo de atividade, é ilegal», acusa o
sindicato, em nota enviada às redacções.
A Fenprof sustenta que,
sendo de 35 horas o horário de trabalho dos professores, em média cada
dia corresponde a sete horas, «incluindo, naturalmente, a componente
individual de trabalho», pelo que «correspondendo cada reunião a duas
horas de trabalho diário, seria absolutamente ilegal que, faltando o
professor apenas a esse período de actividade, lhe fosse descontado um
dia de salário».
O problema é, segundo os sindicalistas, ainda
mais grave porque o cálculo está a ser feito sem ter em conta a
componente não lectiva do horário de trabalho dos docentes.
«A
aplicação informática que o MEC colocou à disposição das escolas para o
lançamento dos salários dos docentes, calcula o valor dessa hora a
partir das 22 horas lectivas o que faz, de imediato, aumentar o valor do
desconto», afirma a Fenprof, que vai recorrer à Justiça.
In: SOL
20/06/2013
Sem comentários:
Enviar um comentário