Multas entre 100 e 25 mil euros, além da apreensão do material, é o castigo que o Governo quer aplicar aos autores de graffiti  

O Governo aprovou ontem uma proposta de lei para punir com coimas entre 100 e 25 mil euros os "grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária", do património em espaço público.

"O que nós hoje aprovámos e propomos à Assembleia da República é a instituição de um regime contraordenacional. Nos termos da nossa proposta, as coimas podem variar entre 100 e 25 mil euros, conforme a gravidade do dano que for provocado", declarou o ministro da Administração Interna no final do Conselho de Ministros.

Miguel Macedo, segundo a Lusa, acrescentou que a proposta "determina ainda a possibilidade de perda dos bens empregues neste tipo de actividades a favor do Estado" e estabelece que "a responsabilidade do procedimento contraordenacional cabe às autarquias, a outras entidades administrativas, e, no caso de material circulante ferroviário e rodoviário, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres".

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o regime aprovado aplica-se "aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infra-estruturas". O ministro da Administração Interna ressalvou que o Governo não pretende "confundir este tipo de actividades com arte que se realiza também em espaço público, em muitos casos em espaços disponibilizados para o efeito".

O comunicado refere que a proposta de lei visa dotar as autarquias e demais autoridades administrativas e policiais de instrumentos que têm em vista melhor prevenir e reprimir ações de vandalismo", preservando o espaço urbano. "Entendemos que este tipo de actividades prejudica o ambiente urbano, contribui para aumentar um sentimento subjectivo de insegurança em largas franjas da população", disse o ministro, acrescentando que é preciso criar um quadro legislativo adequado para prevenir estas situações.  

20/06/2013

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