O novo Código do Processo Civil, inserido nas reformas estruturais
da ministra da Justiça, foi hoje publicado em Diário da República e
entra em vigor no dia 1 de Setembro.
O reformulado Código de Processo Civil, entregue no parlamento em
finais de Novembro, reúne um conjunto de alterações, com o objectivo de
diminuir os atrasos nos julgamentos, responsabilizando os agentes
forenses.
Outra das alterações prende-se com uma mais cuidada e racional
calendarização das testemunhas, evitando-se que sejam convocadas mais de
uma para a mesma hora, num determinado dia.
A reforma do Processo Civil contempla também a impossibilidade de
penhorar mais do que um terço do salário e, no que respeita aos
depósitos bancários, acaba com a necessidade de despacho judicial.
Também contém uma alteração à acção executiva, que impede a penhora
do montante equivalente a um salário mínimo quando o devedor não tem
outros rendimentos. Excepção feita quando o crédito exigido na acção é
devido a pensões de alimentos.
Para evitar que as acções executivas se prolonguem no tempo, a
reforma estabelece que três meses depois do início das diligências para
penhora, a execução será extinta no caso de não serem encontrados bens
penhoráveis, sem prejuízo de renovação da mesma, caso o exequente venha a
indicar bens que possam ser penhorados.
Devido ao aumento de situações de sobre-endividamento, é admitida a
celebração de um plano global de pagamentos entre exequente, executado e
credores reclamantes, envolvendo, designadamente, moratórias ou
perdões, substituição, total ou parcial de garantias, com a consequente
suspensão da execução.
In: Diário Económico
26/06/2013
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