Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2013
A alteração, em audiência de discussão e julgamento,
da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da
pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia
com o disposto no artigo 358.º n.os 1 e 3, do CPP
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