Conheça os seus direitos em tempo de férias

O Diário Económico reuniu dez imprevistos que podem ocorrer durante a sua viagem de férias de Verão e explica-lhe como deve proceder para defender da melhor forma os seus interesses. 

O Verão chegou e são muitos os portugueses que se preparam para partir de férias e gozar o merecido descanso após um ano de trabalho. Mas nem sempre as férias correm como o previsto e o antecipado descanso por vezes transforma-se em grandes arrelias. Voos cancelados, bagagem perdida, hotéis que não correspondem às expectativas, doenças, acidentes, documentos que se perdem, são apenas alguns incidentes que podem ocorrer e que muitas vezes os viajantes não sabem como resolver, a quem se dirigir ou que obrigam a gastos desnecessários.

Segundo Carla Varela, jurista da Deco, o número de contactos recebidos pela associação de defesa dos consumidores relacionados com problemas que ocorrem durante as férias não tem sofrido grandes alterações nos últimos anos. No ano passado totalizaram cerca de 4.500, enquanto este ano já chegaram à Deco cerca de 1.800 contactos de consumidores com reclamações, denúncias ou pedidos de informação relacionados com este tema. Neste campo, as questões mais reclamadas relacionam-se com o serviço prestado pelas companhias aéreas. Mais concretamente, cancelamento de voos, ‘overbooking', atrasos e problemas de extravio e danos nas bagagens. Já do ponto de vista das viagens organizadas, o transporte, a bagagem e os seguros associados aos pacotes turísticos são os principais alvos de queixas, contrariando a tendência de outros anos, em que a falta de cumprimento dos programas era o principal alvo. A técnica da Deco refere que, em geral os portugueses estão mais esclarecidos sobre os seus direitos. "O regulamento comunitário é mais exigente e os clientes cada vez mais estão atentos e sabem a quem se devem dirigir", esclarece. Para Carla Varela, a informação é, aliás, a principal ferramenta na qual os viajantes têm de apostar para fazer valer os seus direitos em férias. "Os conflitos muitas vezes surgem por falta de informação. Por isso, antes de partirem de viagem os consumidores devem reunir informação relativamente aos programa, aos seus direitos e obrigações, bem como os estar conscientes dos prazos e a quem se devem dirigir para reclamar", explica Carla Varela.
O Diário Económico reuniu abaixo dez imprevistos que podem acontecer durante as férias de Verão e dá-lhe algumas dicas sobre a melhor forma de os solucionar.

Problemas com bagagem

A perda, danos e atraso de bagagens é um dos contratempos mais alvo de reclamações. Fique a saber que nestes casos poderá ter mesmo haver direito a uma indemnização, mas para tal é necessário apresentar uma reclamação por escrito à companhia aérea. Encontra os documentos próprios (relatório de irregularidade de bagagem) nas secções de Bagagem Perdida dos aeroportos. Pela bagagem danificada, a queixa tem de ser apresentada no prazo de sete dias após a recepção da bagagem. Pela recepção atrasada da bagagem, o período máximo são 21 dias. O valor da indemnização pode chegar aos 1.200 euros, segundo revela o site do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros em Portugal. Evite, contudo, colocar na bagagem artigos valiosos ou frágeis, como jóias, material informático, máquinas fotográficas ou telemóveis, já que as transportadoras aéreas não se responsabilizam pelo transporte deste tipo de objectos.

‘Overbooking'

Chega de "armas e bagagens" ao balcão de ‘check-in' e brindam-no com a notícia de que não pode viajar porque o número de reservas ultrapassa os lugares disponíveis no avião. Fique a saber que em caso de ‘overbooking', a lei prevê alguns mecanismos de protecção dos viajantes. Segundo informação do site do INAC , os passageiros têm ainda direito a uma indemnização entre 125 e 600 euros dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos. Além disso, a transportadora aérea deverá encaminhar o passageiro para o seu destino o mais breve possível. Caso o passageiro desista de viajar, a companhia é obrigada a reembolsar o preço do bilhete. Sempre que as pessoas optarem pelo reencaminhamento, a companhia aérea também tem de proporcionar assistência (chamada telefónica, bebidas, comida, alojamento, transporte para o alojamento).

Cancelamento de voos

O passageiro tem direito a uma indemnização idêntica à oferecida nas situações de ‘overbooking', a menos que o passageiro tenha sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, que tenha sido reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias (ex: greves ou condições meteorológicas adversas). Além disso, a companhia aérea tem de oferecer a opção entre o reembolso do bilhete no prazo de sete dias, o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes e, se necessário, prestar assistência.

Atrasos de voos

Outra queixa frequente entre os viajantes relaciona-se com atrasos nos voos. As regras estipulam que no caso de atrasos consideráveis os passageiros têm de ser compensados com algumas regalias gratuitas. Mais concretamente: refeições e bebidas, alojamento e hotel ou transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se nas seguintes condições: se o atraso for superior a duas horas nos voos até 1.500 km; atrasos de mais de três horas em voos dentro da União Europeia ou para voos entre 1.500 e 3.500 km; atrasos de mais de quatro horas em viagens de mais de 3.500 km fora da União Europeia. Já se o atraso for superior a cinco horas e o passageiro optar por não seguir viagem, também tem direito a receber o reembolso do bilhete e a ser transportado de volta ao local de partida original. Pode ainda haver lugar a uma indemnização.

 Problemas com documentos

Perder os documentos pessoais durante as férias pode transformar-se numa grande dor de cabeça, sobretudo se estiver no estrangeiro. À chegada ao destino é aconselhável depositar os documentos originais, bem como os bilhetes de viagem, nos cofres do hotel, na tentativa de evitar o extravio da documentação. Por prevenção faça também uma cópia dos documentos que deve manter junto de si. Caso fique sem os seus documentos deve contactar com a maior brevidade as autoridades portuguesas mais próximas do local onde se encontra. Nesta situação, os postos consulares e embaixadas de Portugal no estrangeiro podem encaminhar os cidadãos. Pode também recorrer a qualquer embaixada ou consulado de um Estado-membro da União Europeia para pedir assistência....

25/07/2013

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