Ministério da Justiça quer "disciplinar" escutas telefónicas

A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz,  disse hoje que está em discussão um projeto para "disciplinar" as escutas  telefónicas, considerando que não é "muito saudável" que elas possam ser  feitas por 19 órgãos de polícia criminal.

"Não me parece muito saudável que vivamos numa sociedade em que hoje,  objetivamente, há uma multiplicidade de órgãos de polícia criminal e todos  possam fazer escutas", afirmou.  

Paula Teixeira da Cruz, que falava à margem de um seminário sobre Justiça  Administrativa na Universidade do Minho, em Braga, sublinhou que o projeto  "ainda nem sequer entrou em processo legislativo", pelo que ainda não estão  definidas as entidades que ficarão com competência para a realização de  escutas.  

"É justamente isso que este projeto visa: discutir. É um projeto para  discussão, não há soluções fechadas", garantiu.  

Em comunicado hoje enviado à Lusa, o Ministério da Justiça afirma que  "tem intenção de dar conteúdo ao disposto no artigo 27. da Lei de Segurança  Interna que determina que a execução do controlo das comunicações mediante  autorização judicial é da exclusiva competência da Polícia Judiciária (PJ)". 

O comunicado acrescenta que, "de acordo com a lei vigente, é permitida  a utilização de interceção das comunicações telefónicas, ou por outro meio  eletrónico, relativamente a crimes que não são da competência reservada  da PJ, o que determinou uma incongruência no sistema ao colocar a PJ apenas  como garante da regularidade formal das operações dessas interceções, vulgarmente  designadas como escutas telefónicas".  

"Impõe-se, portanto, uma alteração que torne efetiva a exigência legal  de controlo da execução das comunicações telefónicas pela entidade a quem  está legalmente cometida, a Polícia Judiciária, e que não se deve bastar  com o controlo da sua regularidade formal", refere ainda o documento.  

O ministério considera também que "a atribuição à PJ desta competência  é uma decorrência natural da exigência da Lei de Segurança Interna e o corolário  das especificidades da PJ enquanto corpo superior de polícia científica". 

In: SIC
05/07/2013

Sem comentários:

Enviar um comentário