Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, dita a revisão e a simplificação de algumas matérias no âmbito da ação executiva, em linha com as alterações introduzidas neste domínio com vista à agilização da tramitação da ação executiva

Penhora de depósitos passa a ser automática e sem necessidade de despacho de um juiz 

  Ver aqui:  Portaria n.º 282/2013 de 29 de agosto

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil,
aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, dita a re-
visão e a simplificação de algumas matérias no âmbito da
ação executiva, em linha com as alterações introduzidas
neste domínio com vista à agilização da tramitação da
ação executiva.

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