Presidente da República requereu hoje a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos, segundo uma nota na Presidência da República.
No comunicado divulgado no 'site' da Presidência da
República é referido que o chefe de Estado solicitou que o Tribunal
Constitucional verificasse a conformidade de normas do diploma que
estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em
funções públicas, «designadamente com o conceito constitucional de justa
causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o
princípio da proteção da confiança».
Leia o comunicado na íntegra:
«O Presidente da República requereu ao Tribunal
Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de
normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de
trabalhadores em funções públicas.
A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a
fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes do
Decreto n.º 177/XII da Assembleia da República, que estabelece o regime
jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.
2. Mais precisamente, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das seguintes normas:
a) Norma relativa à cessação do vínculo laboral, constante do n.º 2
do artigo 18.º, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º;
b) Normas constantes do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo
47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do
vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao
tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
3. O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que
verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental,
designadamente com o conceito constitucional de justa causa de
despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o
princípio da proteção da confiança.»...
In: Diário Digital
14/08/2013
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