Até dia 28, tanto os candidatos recusados como os partidos ou movimentos
que viram os seus pedidos de impugnação rejeitados viram-se para o
Tribunal Constitucional.
As atenções voltam-se agora para o Tribunal Constitucional em relação
a todas as situações de conflito sobre candidaturas autárquicas.
Terminou esta segunda-feira o prazo para serem feitas as alterações
necessárias às listas motivadas por irregularidades e para os tribunais
de comarca as publicarem.
Até quarta-feira ainda é possível recorrer para a primeira instância,
que é o juiz de comarca, que tem 48 horas para decidir. Mas muitos
recursos já foram feitos e decididos.
Os tribunais continuaram a tomar decisões contraditórias sobre os
autarcas que já atingiram o limite de mandatos e se candidatam a outro
município. Foi o que aconteceu ainda esta segunda-feira com o Tribunal
de Aveiro a aceitar a candidatura de Ribau Esteves, mas o tribunal de
Beja a recusar os candidatos do PS e da CDU e os tribunais de Tavira e
Vila Real de Santo António a recusarem candidatos do PSD.
Mas se em relação às câmaras há decisões muito diferentes, já no que
diz respeito às juntas de freguesia as decisões foram todas
coincidentes. De forma geral, os tribunais de comarca recusaram
candidatos a uniões de juntas de freguesia que já tenham cumprido o
limite de mandatos numa das freguesias que integra a nova união.
In: RR
20/08/2013
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