Acórdão refere que os técnicos se limitaram a "enviar convocatórias" para casa de um arguido
Um acórdão da secção criminal do Tribunal da Relação de Évora arrasa a
atuação dos técnicos do Instituto de Reinserção Social (IRS). Nesse
acórdão, os juízes consideram que os técnicos foram "inoperantes" por se
terem limitado, durante três anos, a "enviar convocatórias" para casa
de um arguido alcoólico, não tendo providenciado "acompanhamento para o
tratamento" do arguido.
O arguido foi condenado em primeira instância, em maio de 2010, pelo Tribunal Judicial de Santarém, a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa sob condição de se submeter a tratamento do alcoolismo. O arguido atingiu a tiro, sem qualquer explicação, o próprio filho e outras quatro crianças no pátio de uma escola primária.
Segundo o Tribunal da Relação de Évora, os técnicos "deslocaram-se uma única vez a casa do arguido para um contacto, sem sucesso e deixaram convocatória".
Como o arguido não foi tratado – o pressuposto da pena suspensa – terá agora de cumprir pena de prisão efetiva.
O arguido foi condenado em primeira instância, em maio de 2010, pelo Tribunal Judicial de Santarém, a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa sob condição de se submeter a tratamento do alcoolismo. O arguido atingiu a tiro, sem qualquer explicação, o próprio filho e outras quatro crianças no pátio de uma escola primária.
Segundo o Tribunal da Relação de Évora, os técnicos "deslocaram-se uma única vez a casa do arguido para um contacto, sem sucesso e deixaram convocatória".
Como o arguido não foi tratado – o pressuposto da pena suspensa – terá agora de cumprir pena de prisão efetiva.
In: Correio da Manhã
17/09/2013
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