Juízes arrasam a reinserção

Acórdão refere que os técnicos se limitaram a "enviar convocatórias" para casa de um arguido 

Um acórdão da secção criminal do Tribunal da Relação de Évora arrasa a atuação dos técnicos do Instituto de Reinserção Social (IRS). Nesse acórdão, os juízes consideram que os técnicos foram "inoperantes" por se terem limitado, durante três anos, a "enviar convocatórias" para casa de um arguido alcoólico, não tendo providenciado "acompanhamento para o tratamento" do arguido.

O arguido foi condenado em primeira instância, em maio de 2010, pelo Tribunal Judicial de Santarém, a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa sob condição de se submeter a tratamento do alcoolismo. O arguido atingiu a tiro, sem qualquer explicação, o próprio filho e outras quatro crianças no pátio de uma escola primária.

Segundo o Tribunal da Relação de Évora, os técnicos "deslocaram-se uma única vez a casa do arguido para um contacto, sem sucesso e deixaram convocatória".

Como o arguido não foi tratado – o pressuposto da pena suspensa – terá agora de cumprir pena de prisão efetiva. 

17/09/2013

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