Contribuintes podem pagar dívidas fiscais com perdão de juros a partir de amanhã

Entre amanhã e 20 de Dezembro, devedores ao fisco e à Segurança Social podem pagar as suas dívidas com dispensa de juros e de custas, bem como redução de coimas. 

Já está em marcha o novo regime de regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social. A partir de amanhã, os contribuintes devedores poderão pagar as suas dívidas até 20 de Dezembro, beneficiando da isenção de juros, custas administrativas e redução de 10% de coimas. O Executivo vai dar a possibilidade da regularização de dívidas ser feita directamente no Portal das Finanças, além das repartições de Finanças. Com este perdão fiscal, o Executivo estima encaixar cerca de 500 milhões de euros, ajudando de forma decisiva a cumprir a meta do défice de 5,5% do PIB para este ano.

"Será criado um sistema informático específico para este programa de regularização no Portal das Finanças, permitindo que os contribuintes possam regularizar as dívidas fiscais através do portal sem necessidade de se dirigirem às repartições de finanças", indica ao Diário Económico o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Paulo Núncio confirma que entra amanhã em vigor o regime excepcional e temporário de regularização de dívidas fiscais e contributivas, cujo ‘stock' em carteira ascende a 7,8 mil milhões de euros, cerca de cinco mil milhões referentes a dívidas ao Fisco e o restante à Segurança Social.

O governante dá ainda conta que será enviada uma comunicação aos contribuintes devedores (por email), pessoas singulares e empresas, para os informar que poderão pagar as suas dívidas fiscais no âmbito deste regime de regularização. A novidade é que esta poderá ser feita directamente no Portal das Finanças através de um sistema informático que será disponibilizado em breve. Será, assim, dada a possibilidade aos contribuintes de entrarem na sua página pessoal e poderem pagar as suas dívidas de forma total ou parcial, com o sistema a sinalizar qual é o valor final a pagar já descontando os juros de mora e compensatórios e a redução de coimas. Se as dívidas estiverem já em execução fiscal também poderão ser pagas e, se não o forem na totalidade, as penhoras continuarão apenas para o valor remanescente.

Além do encaixe para os cofres do Estado são várias as vantagens sinalizadas pelo Executivo para os contribuintes aderirem a este plano. É apontado como a "derradeira oportunidade" para permitir às empresas o acesso a fundos comunitários no novo Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2014-2020, o qual exige a regularização fiscal e contributiva. O Governo sustenta que permitirá o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho. Aliviar o garrote fiscal, evitando penhoras, estende-se também aos contribuintes individuais.

Perdão evita punição penal
Até final do ano, os contribuintes que cometerem um crime de fraude fiscal, abuso de confiança ou burla poderão beneficiar da dispensa de pena e do arquivamento do respectivo processo crime se pagarem o imposto em falta. A partir de 1 de Janeiro de 2014, a prática daqueles crimes deixa de beneficiar deste tratamento privilegiado, mesmo que o imposto seja pago, dado que o OE/14 agravou o regime dos crimes fiscais.

Nestes casos, o arguido será sempre sujeito a julgamento e, se condenado, ser-lhe-á aplicada a pena que o tribunal decidir. A dispensa de pena mantém-se para os crimes fiscais até dois anos (frustração de créditos e desobediência qualificada).
 
31/10/2013

A Deco lança hoje uma petição contra os 24 meses de fidelização obrigatórios para quem contrata serviços de telecomunicações

Os técnicos da associação de consumidores argumentam que os consumidores ficam presos a uma operadora e não têm direito a escolha. Receberam 34 300 queixas este ano e 61% (20 845) pelo período de fidelização.

A petição, www.liberdadenafidelização.pt, vai ser entregue na Assembleia da República para que seja reduzido o tempo de permanência obrigatório quando se subscreve os serviços de telemóvel, telefone, televisão e internet, em separado ou juntos. Aquela iniciativa é acompanhada por uma campanha para sensibilizar os utentes com diversos exemplos de consumidores presos às operadoras. Além da redução do período obrigatório de permanência, a Deco exige a definição de critérios e limites a pagar quando se pretende rescindir o contrato com uma operadora.

"A lei permite que os serviços de telecomunicações apliquem um período máximo de 24 meses, mas na prática não conseguimos descobrir um produto que tenha menos de 24 meses", explica Paulo Fonseca, da Deco. E, muitas vezes, quando esse período está a acabar há a oferta de mais um produto (mais um canal por exemplo) e que leva o consumidor a subscrever mais 24 meses. O jurista sublinha que até uma nova morada pode obrigar a mais dois anos de fidelização e quando as pessoas desistem têm de pagar contas elevadas
Os consumidores reclamam por não poderem escolher durante dois anos se encontrarem um melhor produto e, mesmo, desistir do serviço por alteração dificuldades financeiras.

Os 24 meses foram estipulados este ano (havia operadoras que aplicavam 36 meses) e decorrem da transposição da diretiva (2009/136/CE) que estabelece um máximo de dois anos de fidelização, mas há países que legislaram menos tempo. E a Bélgica e Inglaterra também limitaram os encargos para quem desiste antes desse período. "Os valores cobrados não são tanto para cobrir as despesas das empresas mas para manter os consumidores aprisionados", critica Paulo Fonseca.

Greve de inspetores ameaça resposta da Judiciária a crime violento

Um caso de homicídio depois das 18.00, um desembarque de droga imprevisto ou um roubo violento podem ter de esperar até ao dia seguinte, depois das 09.00 da manhã, para começarem a ser alvo da investigação da Polícia Judiciária (PJ), como consequência da greve aos serviços de prevenção, a partir da próxima quinta-feira. A direção nacional desta polícia falhou o acordo com a Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal (ASFIC), para garantir que as equipas de prevenção fossem incluídas nos serviços mínimos e não pudessem ser alvo da greve convocada por esta organização sindical.  

A ASFIC defende que esses casos podem ser tratados pelo "piquete", um serviço de atendimento 24 horas por dia, que existe em todos os departamentos da PJ, constituído por inspetores e peritos forenses.

São as "Equipas de Prevenção", disponíveis sempre fora do horário normal de trabalho, que na PJ é das 09.00 às 18.00, a garantir o serviço especializado na resposta a crimes mais graves. Só alguns departamentos as têm, como a Unidade de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, a Unidade de Contraterrorismo e, nas diretorias, as brigadas que investigam homicídios, crimes sexuais e roubos.

Tudo o que tenha de ser feito neste âmbito, das 18.00 às 09.00 horas, portanto, buscas ou outras diligências podem ficar comprometidas se, como acredita a ASFIC, a adesão à greve for significativa.

Ao que o DN apurou, os responsáveis das unidades que podem ser mais afetadas informaram o diretor nacional, Almeida Rodrigues, sobre a necessidade de ter de fazer alguns ajustamentos nas operações planeadas, e vários horários de buscas começaram a ser alterados, pondo em risco o sucesso de algumas delas. Para os casos imprevistos, pode ter de ser chamada a PSP ou a GNR para garantirem a preservação das provas nos locais do crime, até a PJ chegar.

O presidente da ASFIC, Carlos Garcia, reconhece que esta greve "pode, de facto, prejudicar" a investigação dos crimes, mas explica que os investigadores "atingiram um ponto de saturação sem precedentes, com a de gradação contínua das suas condições de trabalho. Chegou a hora de dizer 'Basta!' e os inspetores estão decididos e unidos".

Este dirigente sindical lembra que a direção da PJ pode "colocar as pessoas da prevenção a trabalhar por turnos ou considerá-las em horas extraordinárias e assim ficam fora da greve. Não ficaria nenhum serviço por fazer".

A tensão entre os inspetores da Judiciária e a direção tem vindo a agravar-se e, até a relação da ASFIC com a tutela, que vinha sendo marcada por alguma habilidade da ministra Paula Teixeira da Cruz em conseguir manter a expectativa de corresponder às reivindicações sindicais, entrou em rutura.

O orçamento proposto para 2014, com cortes brutais nas despesas de funcionamento da PJ - como a ausência total de verbas para munições e corte de 76% nos combustíveis - fez esgotar a paciência dos investigadores. No 68.° aniversário da PJ, houve um sinal, inédito na história desta instituição, que demonstrou a exasperação dos inspetores: mais de dois terços dos melhores investigadores da judiciária, que deviam ter ido receber louvores, não compareceram.

Contactado pelo DN, o diretor nacional adjunto da PJ, Pedro do Carmo, não quis comentar os efeitos da greve. "Respeitamos o exercício do direito à greve", respondeu....

28/10/2013 

Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Divulga-se o anteprojecto de Decreto-Lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que procederá à regulamentação da Lei n.º 62/2013 de 26 de Agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) e estabelecerá o regime aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ). 

Alterações ao Código de Processo Penal: Perspectiva Prática

O IAD - Instituto do Acesso ao Direito e o IAJA - Instituto de Apoio aos Jovens Advogados, irão realizar uma Conferência subordinada à temática "Alterações ao Código de Processo Penal: Perspectiva Prática" em que é conferencista o Dr. Rui Silva Leal.

A Conferência terá lugar no Salão Nobre da Ordem dos Advogados no próximo dia 30 de Outubro de 2013, pelas 18h00.

A entrada é gratuita e a inscrição poderá ser efectuada para o seguinte e-mail: acessoaodireito@cg.oa.pt.

Fonte: Ordem dos Advogados

Trabalhadores podem exigir mais dias de férias a partir de terça

Empresas abrangidas por convenções colectivas terão de repor dias de férias e tempos de descanso por horas extra trabalhadas desde Agosto de 2012. 

A partir de terça-feira, os trabalhadores poderão exigir às suas empresas a reposição de dias de férias, caso estejam abrangidos por convenções colectivas de trabalho que prevejam o direito a mais de 22 dias de férias anuais. Da mesma forma, também poderão exigir a reposição de tempos de descanso pelas horas extra trabalhadas desde Agosto de 2012, se as convenções colectivas assim o ditarem.

Estas são algumas das consequências da publicação, ontem, em Diário da República, da decisão do Tribunal Constitucional (TC), que chumba seis normas da revisão do Código do Trabalho (em vigor desde Agosto de 2012).

Num encontro para explicar as alterações à lei laboral, Nuno Guedes Vaz, sócio da PLMJ, explicou que a decisão do TC entra em vigor cinco dias após a sua publicação, ou seja, na terça-feira. Mas os efeitos desta decisão reportam a Agosto de 2012, quando as novas regras do Código do Trabalho chegaram ao terreno.

Desde logo, as empresas abrangidas por convenções colectivas de trabalho (instrumentos que resultam da negociação entre estruturas patronais e sindicais) que garantam o direito a mais de 22 dias de férias, terão de cumprir o que está aí estipulado. Em Agosto de 2012, o Código do Trabalho eliminou os três dias adicionais de férias que até aí existiam ligados à assiduidade, reduzindo-as para 22 dias. E tornou esta regra imperativa, anulando as cláusulas contrárias de contratos individuais ou colectivos celebrados depois de Dezembro de 2003. No entanto, o TC entendeu que o Código do Trabalho não se pode sobrepor à contratação colectiva. Quer isto dizer que se uma convenção colectiva previr, por exemplo, 25 dias de férias, este direito terá de ser cumprido.

Para Nuno Guedes Vaz, a decisão do TC tem, no entanto, outro efeito mais relevante para as empresas: a reposição dos descansos compensatórios. O Código eliminou o direito a descanso compensatório remunerado - que correspondia a 25% das horas extra trabalhadas em dia útil, dia de descanso complementar ou feriado - eliminando também as cláusulas de contratos colectivos sobre esta matéria. Mas o TC entende que as cláusulas de convenções colectivas devem permanecer em vigor. Ou seja, as empresas abrangidas por estes contratos colectivos terão de dar o descanso devido, e remunerado, aos trabalhadores que fizeram horas extra desde Agosto de 2012. Para Nuno Guedes Vaz, trata-se de "um avolumar de horas" e, por isso, defende que "há argumentos" para que as empresas possam tentar um acordo de regularização com os trabalhadores.

O Código também cortou para metade o valor das horas extraordinárias, suspendendo por dois anos os contratos colectivos que prevejam valores mais altos. Depois desses dois anos, os valores previstos nas convenções deviam obrigatoriamente cair para metade, apontava a lei. O TC aceitou a suspensão mas já não aceita o corte ao fim de dois anos, o que significa que, em Agosto de 2014, as empresas com contratos colectivos que prevejam valores específicos de pagamento de horas extra terão de repor estes montantes.

Empresas arriscam a ter de reintegrar despedidos

Entre as normas chumbadas, constam algumas alterações ao despedimento por extinção de posto de trabalho e por inadaptação. A lei previa, nomeadamente, que a empresa pudesse escolher o critério para despedir quando estivesse em causa extinção de posto. Previa ainda que o despedimento pudesse ocorrer mesmo que houvesse na empresa outro posto de trabalho livre e compatível.

O TC chumbou estas normas mas para Tiago Cortes, sócio da PLMJ, os trabalhadores só poderão impugnar o despedimento caso este tenha ocorrido nos últimos 60 dias, já que é este o prazo legal. Esta questão não é, no entanto, pacífica entre especialistas.
Tiago Cortes entende ainda que, se o trabalhador já tiver impugnado o despedimento com base noutros argumentos (e o processo ainda estiver a decorrer) poderá agora invocar as normas chumbadas pelo TC.

Rectificação clarifica que a inconstitucionalidade apenas se aplica a convenções colectivas

A decisão do TC acabou por ser publicada já com uma rectificação face ao acórdão conhecido em Setembro. De acordo com a Rádio Renascença, foi esta correcção que atrasou a publicação em Diário da República.

Com a rectificação, o TC deixa claro que algumas normas declaradas inconstitucionais apenas têm a ver com os efeitos das convenções colectivas. Ou seja, um trabalhador que tenha mais dias de férias apenas porque isso está escrito no seu contrato individual de trabalho (e não na convenção colectiva que abrange a empresa), não terá direito a esses dias adicionais, já que eles foram eliminados do Código do Trabalho. O mesmo acontece com regulamentos internos das empresas, explicaram os sócios da PLMJ.

Tiago Cortes entende que o TC devia ter um prazo específico para elaborar os seus acórdãos. E se esse prazo fosse ultrapassado, os efeitos não deveriam ser retroactivos.
Mais: o sócio da PLMJ acredita que os sindicatos poderão pôr em causa negociações recentes de convenções colectivas. Caso um sindicato tenha sido favorável à negociação de um contrato colectivo com o objectivo de mitigar os efeitos do Código do Trabalho, pode agora pôr em causa essa negociação, depois do chumbo do TC quen repõe as normas anteriores, mais favoráveis.

25/10/2013

Fraude fiscal levará sempre a julgamento

AS EMPRESAS e pessoas singulares que não regularizarem as dívidas fiscais e à Segurança Social até ao final do ano ficarão sujeitas, a partir de janeiro de 2014, ao cumprimento de uma pena decretada pelo tribunal, foi ontem anunciado.

“Até agora, quem cometesse fraude fiscal dispensava o cumprimento de pena e respetivo processo-crime se efetuasse o pagamento do imposto posteriormente. A partir de 1 de janeiro de 2014, a prática de um crime de fraude fiscal deixa de beneficiar deste privilégio e sujeitará sempre o arguido a um julgamento e, se condenado, o arguido será sujeito à pena que o tribunal vier a aplicar”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

O governante explicava, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o regime “excecional e temporário” de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, cujo prazo terminou a 31 de agosto, mas que poderão ser pagas até 20 de dezembro deste ano.
No âmbito da proposta do Orçamento do Estado para 2014, a partir de 1 de janeiro, “deixa de ser aplicado o regime de dispensa de pena para crimes fiscais e todos os arguidos passarão a estar sujeitos a julgamento”, sublinhou Paulo Núncio.

“Estas medidas visam a moralização do sistema penal tributário, acabando com o tratamento privilegiado de que beneficiam aqueles que cometem crimes fiscais”, acrescentou o secretário de Estado.

A versão final deste regime, aprovada ontem, no Conselho de Ministros, permite “a dispensa do pagamento de juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução significativa das coimas”.

Neste momento, a dívida atual à Segurança Social é de cerca de 2,8 mil milhões de euros e a dívida fiscal ascende a mais de 5 mil milhões de euros.

In: ASJP
25/10/2013

Governo aprova regime para regularização de dívidas

Os devedores ao fisco e Segurança Social com pena agravada a partir de Janeiro.Governo conta arrecadar com este programa entre 450 a 500 milhões de euros.

O Governo aprovou esta quinta-feira a versão final do regime excepcional para regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social. Os contribuintes podem aproveitar este processo até 20 de Dezembro.

“É uma derradeira oportunidade que é dada aos contribuintes para regularizarem a sua situação. Para poderem aceder a este regime extraordinário e temporário terão de pagar os montantes em dívida e podem ser dispensados de juros e de custas, podem ainda pagar as coimas em valor reduzido”, esclareceu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O novo regime permite regularizar dívidas cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de Agosto.

O Governo conta arrecadar com este programa entre 450 a 500 milhões de euros. Paulo Núncio acrescenta que esta receita está prevista na proposta de Orçamento Rectificativo que foi entregue no Parlamento e, por isso é uma estimativa, mas que o objectivo central da medida não é de redução do défice, a curto prazo, e permitir regularização a empresas que possam assim manter-se viáveis e candidatar-se ao novo quadro comunitário de apoio.

Devedores com pena agravada em Janeiro As empresas e pessoas singulares que não regularizarem as dívidas fiscais e à Segurança Social até ao final do ano ficarão sujeitas, a partir de Janeiro de 2014, ao cumprimento de uma pena decretada pelo tribunal.

"Até agora, quem cometesse fraude fiscal dispensava o cumprimento de pena e respectivo processo-crime se efectuasse o pagamento do imposto posteriormente. A partir de 1 de Janeiro de 2014 a prática de um crime de fraude fiscal deixa de beneficiar deste privilégio e sujeitará sempre o arguido a um julgamento e, se condenado, o arguido será sujeito à pena que o tribunal vier a aplicar", afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros analisou ainda o anunciado guião da reforma do Estado, mas a aprovação ficou para a próxima semana.

In: RR
25/10/2013

Municípios dizem que novo mapa judiciário dificulta acesso dos cidadãos à Justiça

A Associação Nacional de Municípios Portugueses reiterou esta quarta-feira a sua oposição ao projeto do mapa judiciário do Governo, que prevê a extinção de quase meia centena de tribunais, considerando que dificulta o acesso dos cidadãos à Justiça. 

Para a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a mais recente proposta do Ministério da Justiça para a Reforma Judiciária, conhecida na terça-feira, "faz do direito de acesso à Justiça, já difícil e oneroso, uma prerrogativa geográfica, em detrimento de um direito fundamental e inalienável dos cidadãos".

A associação "continuará a bater-se, em todos e cada um dos municípios afetados, contra o encerramento de serviços públicos essenciais às populações, custos justificados e inderrogáveis que uma verdadeira democracia deve suportar se e quando pretenda efetuar uma verdadeira Reforma do Estado", referiu a ANMP em comunicado.

A proposta do Ministério da Justiça para a Reforma Judiciária aponta para a extinção de 47 tribunais, menos dois do que a proposta conhecida há um ano, um número que contempla os que encerram definitivamente e aqueles que serão substituídos por secções de proximidade.
Comparando com a proposta anunciada há um ano, o número de tribunais a encerrar passa de 26 para 22 e o número de secções de proximidade aumenta de 23 para 25.

As novidades passam pela retirada da lista de encerramentos dos tribunais de Oleiros, em Castelo Branco, e Melgaço, em Viana do Castelo, que surgem agora como secções de competência genérica, e pelo encerramento do tribunal da Meda, na Guarda, para onde estava anteriormente prevista uma secção de proximidade.

O número de secções de proximidade é maior na nova versão e passam a abranger concelhos que inicialmente ficariam sem tribunais como Alfândega da Fé, em Bragança, Avis, em Portalegre ou Golegã, em Santarém.

Os dados constam do anteprojeto de decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, a que a Lusa teve acesso e que regulamenta a Lei da Organização do Sistema Judiciário publicada a 26 de agosto em Diário da República.
A proposta do Governo tem sido contestada por autarcas que deverão ver extintos os tribunais nos seus concelhos.

Por seu lado, a ministra da Justiça afirmou na terça-feira ser falso que o Governo pretenda encerrar 47 tribunais ao abrigo da Reforma Judiciária, adiantando que, na última versão do documento, o número de tribunais a encerrar era de 27.

In: Jornal de Notícias
24/10/2013

Saiba como vai ser calculada a nova idade de reforma e os cortes previstos

Parceiros sociais contestam aumento da idade de reforma. 

A idade de reforma vai aumentar para 66 anos em 2014, mas o Governo garante que quem abandonar o mercado de trabalho com esta idade não sofrerá o corte do factor de sustentabilidade. Os parceiros contestam o aumento da idade de reforma e a CIP diz mesmo que 66 anos é o limite admissível. O novo regime ainda levanta dúvidas tendo em conta que não é conhecido o diploma em causa, mas já é possível ter uma ideia de como funcionará.

1. A idade legal de reforma vai aumentar em 2014?
Sim, para 66 anos. O ministro do Emprego e da Segurança Social afirmou ontem que a ‘troika' queria uma subida para 67 anos mas, em alternativa, o Governo optou por mudanças no factor de sustentabilidade.

2. O que é o factor de sustentabilidade?
Actualmente, o factor de sustentabilidade liga o valor das novas pensões à esperança de vida e dá a alternativa aos trabalhadores: ou se mantêm activos por mais tempo ou têm cortes no valor da pensão. Por exemplo: quem se reformou este ano teve um corte de 4,78% na pensão ou, em alternativa, teve de trabalhar mais (cinco a 15 meses consoante a carreira contributiva) além dos 65 anos para anular esta redução. De acordo com Mota Soares, a aplicação do factor de sustentabilidade já obriga hoje os trabalhadores a manterem-se activos até aos 65 anos e seis meses, em média, para receberem a reforma por inteiro. Até agora, o factor era calculado com base na esperança de vida do ano 2006, mas passará a ter por base o ano 2000. O relatório do Orçamento do Estado (OE) diz que isto implicará um corte de 12% nas futuras pensões.

3. Quer dizer que quem se reformar aos 66 anos tem um corte de 12%?
Alguns parceiros sociais ficaram com a ideia de que as medidas seriam cumulativas. Se assim fosse, seria necessário trabalhar além dos 66 anos para contornar o corte de 12% ditado pelo factor de sustentabilidade. Mas Mota Soares garantiu que não é essa a ideia: "Não há nenhum efeito de dupla penalização". O relatório do OE já indicava que quem se reformasse após a idade legal ficaria salvaguardado do factor de sustentabilidade, tal como o Diário Económico noticiou. Mas vamos por partes. Se a lógica se mantivesse como actualmente, os trabalhadores poderiam reformar-se aos 65 anos mas teriam um corte de 12% na pensão - ou, em alternativa, teriam de trabalhar no mínimo mais 12 meses (até aos 66 anos) para contornar a redução. Isto vai mudar. Os 66 anos passarão a ser a idade legal de reforma e esse ano adicional de trabalho agora exigido acabará por eliminar o corte de 12%. Ou seja, "a penalização do factor de sustentabilidade é a própria idade da reforma", explicou o ministro. Quer isto dizer que o factor de sustentabilidade vai passar a influenciar a idade legal de reforma quando, até aqui, apenas alterava a idade de acesso à pensão completa.

4. Como funcionará o regime a partir de 2015?
Mota Soares não esclareceu. Já se sabe que a lei de bases da Segurança Social vai permitir que a idade de reforma possa ser ajustada de acordo com a esperança de vida, o que permitirá aumentos progressivos ao longo dos anos. Sabe-se, também, que a lei vai admitir que o ano de referência utilizado para o cálculo do factor de sustentabilidade possa ser alterado. No entanto, a leitura do relatório do OE sugere que no futuro quem se reformar após a idade legal da reforma (que deverá aumentar) ficará protegido do efeito do factor de sustentabilidade, isto é, não deverá levar corte. A idade de reforma passará a ter em conta a esperança de vida no terceiro e segundo anos anteriores à pensão. Ou seja, em 2015, a idade de reforma vai variar de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2012 e 2013, "na proporção de 2/3 dessa variação". Os dados de 2013 ainda não são conhecidos mas, se fossem usados os de 2011 e 2012, isto deveria resultar numa subida inferior a um mês.

5. É possível pedir pensão antes dos 66 anos?
As reformas antecipadas estão suspensas na Segurança Social durante o programa de ajustamento, que termina oficialmente em Junho de 2014 (esta via mantém-se aberta para desempregados). Na função pública, a pensão antecipada continua a ser possível. Mas quem abandonar o mercado de trabalho antes dos 66 anos terá de contar com o corte do factor de sustentabilidade e com a penalização por antecipação da pensão.

24/10/2013

Conheça o novo mapa judiciário e os tribunais que vão encerrar

As actuais 231 comarcas vão ser substituídas apenas por 23. Serão encerrados 23 tribunais e outros 25 passam a secções. Saiba o que muda, com a infografia elaborada pelo Negócios. Pelo menos 22 dos actuais tribunais deverão ser encerrados e outros 25 deixarão de existir com a configuração que hoje têm, passando a funcionar como secções de proximidade. Entre estas, pelo menos seis serão obrigadas a assegurar a realização de julgamentos, uma vez que ficarão localizadas a mais de 50 quilómetros da sede de Comarca e em regiões onde os acessos públicos são escassos e difíceis. Assim acontecerá em Mértola, Miranda do Douro, Mondim de Basto, Nordeste, São João da Pesqueira e Pampilhosa da Serra.

É essa a previsão do ante-projecto de decreto lei que cria o novo mapa judiciário e que foi ontem enviado aos parceiros os quais têm até dia 11 Novembro para se pronunciarem. Esta versão, a que o Negócios teve acesso, pode ainda não ser definitiva, avisa fonte oficial do Ministério da Justiça, uma vez que continuarão a receber apreciações das várias entidades que estão a ser ouvidas, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Ontem Paula Teixeira da Cruz afirmou mesmo que o número de fechos poderia ser de 27, sempre frisando que há um número significativo que não fecha – ao contrário do que constava na proposta do anterior Governo PS –, passando, antes, a secções de proximidade, onde podem até chegar a realizar-se julgamentos. A proposta agora sobre a mesa recua no encerramento de dois tribunais quando comparada com a que foi elaborada há um ano pelo Governo.

Menos comarcas, mais tribunais especializados

O novo mapa judiciário altera totalmente a actual estrutura dos judiciais, que se distribui por 231 comarcas e mais 77 tribunais de competência especializada. A partir de 1 de Janeiro, quando se pretende que entre em vigor a nova organização, o País passará a contar só com 23 comarcas que, no geral, coincidirão com os distritos, à excepção de Porto e Lisboa que serão divididas em duas e três comarcas.

Depois, cada uma das comarcas será, por sua vez, dividida em instancias centrais e instâncias locais. As primeiras incluirão as secções cíveis (para processos acima de 50 mil euros), as criminais e as especializadas (comércio, execuções, família ou trabalho, por exemplo). Neste caso, explica o preâmbulo do documento, a oferta de especialização para cada comarca "foi adequada não só ao volume processual expectável", mas "sobretudo, à respectiva dimensão geográfica, às frequentes deslocações e, também, à inadequada oferta de transportes públicos".

Quanto às instâncias locais, incluirão as chamadas secções de competência genérica (que no cível, por exemplo, só poderão receber processos até 50 mil euros). No limite, serão só secções de proximidade, estruturas muito reduzidas, sem magistrado, mas onde será possível consultar os processos, entregar documentos, ou efectuar diligências várias, como depoimentos por vídeo conferência. Nalguns casos em que distem mais de 50 quilómetros da sede de comarca, serão obrigadas a assegurar a realização de julgamentos. 

Ministra diz que mapa judiciário ainda pode mudar

Ministra diz que mapa judiciário ainda pode mudar

Documento propõe fechar 27 tribunais e reconverter outros 20
 
Os autarcas das localidades em que os tribunais podem fechar as portas passaram o dia de ontem a manifestar-se contra o fecho, depois de ser conhecida uma última versão do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais que aponta para o encerramento de 47 tribunais. Mas a meio do dia a ministra travou os ânimos para repetir o que já dissera em Fevereiro de 2012: “O diploma ainda está em preparação.”

Neste caso, o anteprojecto está ainda a ser discutido com os parceiros, sendo por isso, “prematuro”, segundo Paula Teixeira da Cruz, “estar a falar nesses termos”. Ou seja, só no dia 11 de Novembro, depois de ouvidos os parceiros e a Associação Nacional de Municípios, haverá uma versão final do mapa judiciário. Até lá, segundo fonte do Ministério da Justiça, o documento ainda está em aberto.

A última proposta do Ministério da Justiça, a que a Lusa teve acesso, aponta para a extinção de 47 tribunais em todo o país, por onde passarão anualmente menos de 250 processos, mas este número engloba não só os que vão encerrar definitivamente (27) como aqueles que deixarão de funcionar como tribunais e passarão a funcionar como secções de proximidade.

As novidades em relação a uma versão anterior do documento passam pela não inclusão na lista de encerramentos dos tribunais de Oleiros, em Castelo Branco, e Melgaço, em Viana do Castelo, que surgem agora como secções de competência genérica, e pelo encerramento do tribunal da Meda, na Guarda, para onde estava anteriormente prevista uma secção de proximidade. O número de secções de proximidade é maior na nova versão: vão ser abrangidos concelhos que inicialmente ficariam sem tribunais, como Alfândega da Fé, em Bragança, Avis, em Portalegre, ou Golegã, em Santarém.

In: ASJP
24/10/2013

Videovigilância em casos de violência doméstica aumentou

A secretária de Estado da Igualdade anunciou que a utilização do sistema de videovigilância para os agressores e de teleassistência para as vítimas de violência tem aumentado, registando-se um crescimento de cerca de 30% na aplicação destas medidas. 

Numa audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade fez um ponto da situação das várias medidas sob a sua tutela, tendo adiantado o aumento da aplicação das medidas de videovigilância e de teleassistência.

Segundo dados apresentados por Teresa Morais, havia a 15 de outubro 186 agressores com pulseira eletrónica, mais 44 do que a 02 de junho, data da última audição, quando a secretária de Estado deu conta de existirem 142 pulseiras eletrónicas, o que representa um aumento de 31%.

Por outro lado, e citando dados da Direção-geral da Reabilitação e dos Serviços Prisionais, a secretária de Estado revelou haver "neste momento" 417 pessoas presas pela prática do crime de violência doméstica.

"Eram 360 em junho passado, é, portanto, o número mais elevado de sempre de pessoas em reclusão pela prática deste crime", apontou.

Já em relação à utilização dos aparelhos de teleassistência, a secretária de Estado Teresa Morais deu conta de terem aumentado de 92, em junho, para 119, um crescimento de 30%.
"Queria lembrar que, há um ano atrás, em outubro de 2012, quando aqui estive, estavam em aplicação 36 medidas de teleassistência, o que significa que no espaço de um ano o número de medidas decididas mais do que triplicou", revelou Teresa Morais.

Anunciou, por outro lado, estar a trabalhar para que em 2014 haja "pelo menos 200 aparelhos, se mais do que isso não se vier a justificar".

Teresa Morais aproveitou também para apresentar resultados em relação ao transporte seguro de vítimas de violência doméstica, sublinhando que esta foi uma medida de difícil aplicação.

"Pela primeira vez está em aplicação uma metodologia que pode eliminar completamente a chegada de mulheres vítimas de violência domestica por transportes públicos e sem apoio", apontou.

De acordo com Teresa Morais, em agosto foram feitos 26 transportes, número que aumentou para 31 em setembro.

A secretária de Estado apontou que este é um serviço existente desde agosto, prestado pela Cruz Vermelha Portuguesa, que tem um número centralizado para onde qualquer instituição e qualquer estrutura de acolhimento pode pedir este apoio....

23/10/2013

Quase 500 mil euros para vítimas de violência doméstica

A secretária de Estado da Igualdade revelou hoje que foram investidos este ano quase 500 mil euros no acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e avisou que, no futuro, irá ser feita uma avaliação qualitativa.

Numa audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade adiantou que em matéria de acolhimento de emergência e autonomização das mulheres acolhidas nas casas abrigo, o Governo tem investido "verbas expressivas".

De acordo com Teresa Morais, a primeira fase do acolhimento de emergência, a 11 de Janeiro, protocolado com 11 instituições, foi dada uma verba de 307 mil euros.
Já na segunda fase, a 17 de Outubro, o acordo estendeu-se a mais duas instituições, tendo sido libertados mais 190 mil euros.

"Temos neste momento 13 instituições que receberam um total de 497 mil euros neste ano para criarem vagas e acolherem mulheres em situação de emergência", revelou a secretária de Estado.

Acrescentou que este é um investimento que está a ser feito com recurso às verbas dos jogos sociais e defendeu que o objectivo é eliminar progressivamente os casos de mulheres encaminhadas para pensões.

Por outro lado, em matéria de autonomização das vítimas de violência doméstica, a secretária de Estado adiantou que, com os novos apoios criados em 2012, foram dados 250 mil euros a 10 instituições.

"É reconhecidamente baixo o valor de RSI [Rendimento Social de Inserção] a que as mulheres têm direito quando saem das casas abrigo, mas admito que a Segurança Social não tenha condições para que esse valor seja elevado, mas é para compensar essas dificuldades que existem outras formas de financiamento", apontou.

Nesse sentido, lembrou o fundo de 530 mil euros criado e atribuído às casas abrigo do país para que tivessem uma reserva financeira para poderem apoiar o processo de autonomização das vítimas de violência doméstica.

In: SOL
23/10/2013

Juízes lamentam «diminuição substancial» de efectivos

Nomeadamente nos tribunais com mais processos pendentes

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) lamentou hoje que a mais recente proposta da reforma judiciária aponte para uma «diminuição substancial» do número de juízes nos tribunais com mais processos pendentes.

«É incompreensível que se apresente um quadro em que se diminui substancialmente o número de juízes nos tribunais com mais pendência [processual], provavelmente sustentado numa lógica economicista, mas que não tem qualquer conformidade com a realidade», afirmou à agência Lusa o presidente da ASJP, Mouraz Lopes.

Segundo o dirigente sindical, a mais recente proposta de diploma do Governo para a organização e o funcionamento dos tribunais contribui para «a incerteza e a precariedade» do trabalho dos juízes e «assenta em números claramente errados».

Sem concretizar o número total de juízes a menos nos tribunais, ao abrigo da proposta, o presidente da ASJP lembrou que «não há diminuição de pendências» de processos «com a diminuição do número de juízes».

Mouraz Lopes apontou, no entanto, que o anteprojeto de decreto-lei propõe três juízes para o Tribunal do Comércio de Lisboa, onde trabalham atualmente 13 - quatro efetivos e nove em funções auxiliares.

O presidente da ASJP referiu, ainda, embora sem os nomear, casos de tribunais de Relação com uma redução de cerca de 20 juízes.

«Na globalidade, há uma diminuição significativa do número de juízes nos tribunais de Relação, quando são, hoje em dia, os tribunais que estão a responder rapidamente, estão a trabalhar bem», assinalou.

A última proposta do Ministério da Justiça para a Reforma Judiciária, a que a Lusa teve hoje acesso, mantém a extinção de quase meia centena de tribunais.

O documento aponta para a extinção de 47 tribunais, menos dois do que a proposta conhecida há um ano, um número que contempla os que encerram definitivamente e aqueles que serão substituídos por secções de proximidade.

Comparando com a proposta anunciada há um ano, o número de tribunais a encerrar passa de 26 para 22 e o número de secções de proximidade aumenta de 23 para 25. 

In: TVI24
23/10/2013

Ministra nega encerramento de quase 50 tribunais

A ministra da Justiça disse hoje que o decreto sobre o encerramento dos tribunais não está fechado e deixou implícito que o número de organismos a fechar será inferior a 30. 

Paula Teixeira da Cruz negou esta tarde que o número de tribunais a encerrar no seguimento do novo Mapa Judiciário esteja encerrado e seja perto de 50.

A Agência Lusa noticiava hoje, com base num documento do Ministério da Justiça, que o Governo tinha mantido o número de tribunais a encerrar mantendo-se em 47.

À saída da I Conferência Antena 1/Económico, a ministra da Justiça negou este número e disse que "não vão ser mais de 27", o número que, disse, constava do último ‘draft' do Ministério.

No entanto, publicamente o que foi conhecido há alguns meses foi a proposta de extinção de mais de 40 tribunais, depois de uma primeira proposta de 53.

"Fizemos uma revisão natural de tribunal a tribunal", acrescentou a ministra da Justiça.

22/10/2013

V Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais - A Reforma do Processo Civil e a Vida das Empresas



Polícia Judiciária sem dinheiro para munições

A Presidência do Conselho de Ministros vai receber quase o dobro da PJ em dinheiro para combustível. O orçamento da Judiciária para 2014 não tem inscrita verba para a compra de munições.

O orçamento para 2014 dá um corte de 100% no orçamento da Polícia Judiciária (PJ) para a aquisição de munições, uma situação que está a levantar muitas interrogações e dúvidas junto do pessoal da investigação, isto a par dos cortes nos combustíveis, superior a 76%, e na redução geral de 51% na aquisição de bens e serviços. Ninguém acredita que a PJ possa ser deixada sem capacidade para fazer tiro, de instrução e operacional, mas o dado objetivo é que, no site da Direção-Geral do Orçamento, não é atribuída verba para a rubrica, ao contrário do que tem acontecido em anos anteriores.

In: Jornal de Notícias
22/10/2013

Apoio judiciário - Justiça ao alcance de quem tem pouco

O valor dos honorários de um advogado e das taxas do tribunal pode afastar muitos cidadãos da justiça. Mas a Segurança Social concede apoio a quem provar que não pode pagar
Em 2012, segundo dados do Instituto da Segurança Social, foram feitos mais de 222 mil pedidos de apoio judiciário, a esmagadora maioria de pessoas singulares. Só nos três primeiros meses deste ano já deram entrada cerca de 60 mil requerimentos.

Orlando Sopinha, de Portimão, foi um dos portugueses que se socorreram deste serviço. Quando o negócio começou a "correr mal", Orlando, de 44 anos, recorreu a créditos pessoais para saldar dívidas. A certa altura, deixou de conseguir pagar as prestações ao banco. Em dezembro do ano passado, chegava a primeira penhora e, no intervalo de um mês, foi notificado de seis processos de penhora e dois de insolvência.

"Muito aflito", sem emprego e com a mulher também desempregada, pediu apoio judiciário, para isenção de custos e nomeação de advogado. Apesar de considerar os procedimentos simples e relativamente rápidos, não compreende porque teve de entregar oito pedidos de apoio judiciário - um por cada processo -, sempre com a mesma documentação. O "mais caricato", contou, foi dois terem sido recusados. Contudo, uma reclamação para cada foi suficiente para resolver a questão. Depois, teve de contactar os oito defensores nomeados pela Ordem dos Advogados, um por ação.

Para Orlando, os aspetos menos práticos são desvalorizados pela importância do serviço. Numa situação de "desespero", como a deste ex-empresário, o apoio judiciário pode ser a única opção para conseguir recorrer aos tribunais ou defender-se em ações propostas contra si.

Quais os benefícios previstos?
Os interessados podem ficar isentos das taxas de justiça e de outros encargos com o processo, bem como dos custos com o defensor nomeado pela Ordem dos Advogados. Mesmo que não tenham direito à isenção de taxas, há a possibilidade de as pagarem em prestações mensais. Está também prevista a atribuição de um agente de execução, necessário, por exemplo, em processos de penhora.

Como pedir apoio judiciário?
O requerimento deve ser entregue na Segurança Social (ao balcão, por correio, fax ou correio eletrónico) antes de o interessado intervir no processo. Só não será assim se a situação de insuficiência económica surgir mais tarde, por exemplo, devido a perda do emprego. Nestes casos, o pedido tem de ser feito logo que a situação ocorra.

O formulário, no qual é preciso indicar o tipo de ajuda pretendida (que a Segurança Social designa como "modalidade"), tem de ser acompanhado por vários documentos, todos eles gratuitos. Consulte a lista na página ao lado.

Quem pode beneficiar?
Qualquer participante num processo judicial (réu, autor, requerente, requerido) pode solicitar o apoio desde que prove estar em situação de insuficiência económica. Para isso, a Segurança Social tem em conta o chamado rendimento relevante do agregado familiar (ver a questão seguinte). Se este for igual ou inferior a três quartos do Indexante dos Apoios Sociais ou IAS, ou seja, 314,42 euros (419,22 × 0,75), o requerente fica isento de todas as despesas de um processo judicial. Caso seja superior a este valor, mas não exceda duas vezes e meia o IAS (1048,05 euros), é dada a possibilidade de pagar em prestações mensais, fixadas legalmente. Acima daquele montante, não tem apoio.

Se o agregado familiar for titular de depósitos bancários ou bens mobiliários (por exemplo, ações, obrigações e fundos) de valor igual ou superior a 24 vezes o IAS (10 061,28 euros) também não tem direito a este benefício.

Como se calcula o rendimento relevante?
Tem-se em conta as receitas líquidas de todos os elementos do agregado familiar - isto é, após deduzir os valores relativos ao IRS e à Segurança Social - e os rendimentos de bens mobiliários (ações, por exemplo). O valor dos bens móveis e imóveis, como carros e casas, também conta, ainda que tenha pouco peso no cálculo final. O rendimento relevante obtém-se depois de descontar as despesas da família com a habitação e um montante para as suas necessidades básicas. Este montante é calculado pela Segurança Social, pelo que não é necessário indicar os gastos.

O valor dos bens imóveis tido em consideração é o mais elevado que constar dos documentos entregues. No caso da habitação da família, só é contabilizado o que exceder 100 mil euros (ou seja, uma casa de 90 mil euros não é contabilizada, mas se valer 110 mil euros, são considerados 10 mil).

21/10/2013

Custas Processuais - Acórdão nº 421/2013 do Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional  n.º 421/2013
 
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 6.º e 11.º, conjugadas com a tabela I-A anexa, do Regulamento das Custas Processuais, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril, quando interpretadas no sentido de que o montante da taxa de justiça é definido em função do valor da acção sem qualquer limite máximo, não se permitindo ao tribunal que reduza o montante da taxa de justiça devida no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a complexidade do processo e o carácter manifestamente desproporcional do montante exigido a esse título.

Há mais casos de regulação parental e são cada vez mais morosos

Em 2012 houve mais de 17 mil novos processos e 22 mil por incumprimento, diz a Associação para a Igualdade Parental. Casos que implicam duas ou mais idas ao tribunal demoram, em média, 30 meses.

As crianças que passam por processos de regulação do poder parental recorrem, em média, mais do que uma vez ao tribunal, seja por processos de alteração ou incumprimento, arrastando o processo por 30 meses, em média.
A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos (APIPDF) alerta que “a situação piorou” relativamente a 2011 e continua a agravar-se este ano. Há mais casos, mais incumprimento e mais tempo de espera, diz Ricardo Simões, presidente da associação, que adiantou ao PÚBLICO alguns dados do relatório Estatísticas da Justiça de Família e Menores, a apresentar no próximo mês de Novembro.

Na primeira ida ao tribunal, a criança espera, em média dez meses, para ver o seu processo decidido. Os casos aumentam de ano para ano: em 2012, houve 17.346 processos de regulação da responsabilidade parental, mais 1023 do que em 2011.

Porém, os atrasos mais significativos têm a ver com pedidos de alteração ou de incumprimento das regulações da responsabilidade parental estabelecida. De acordo com a APIPDF, só em 2012 deram entrada nos tribunais portugueses 22.417 processos, mais 4021 do que no ano anterior, sendo que, nestes casos, foram necessários 15 meses, em média, para resolver o caso.

Nos casos que implicam mais de duas idas ao tribunal, a associação calcula um tempo médio de espera de 30 meses. Num caso de alienação parental total é este o tempo médio que uma criança pode estar sem ver o pai ou a mãe. Mas há casos ainda mais gritantes: em alguns tribunais, o tempo médio do processo chega aos oito anos, revela a APIPDF.

A juíza Armanda Gonçalves confirma a existência do problema: “Está a acontecer muito. A atribuição da guarda da criança devia ser feita em um mês e estamos a despachar a seis ou oito meses”. Responsabilidades? “O tribunal não atrasa, temos o serviço em dia. A nossa falta de resposta deve-se à incapacidade de resposta da Segurança Social”, responde a juíza do Tribunal de Família e Menores do Porto....
 
21/10/2013

Reforma da justiça não se faz só por decreto

Em análise a frase de Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça: "O Ministério da Justiça esgotou as medidas do memorando da troika. Isto é, todas as medidas previstas no memorando estão cumpridas."

Tiveram mais impacto na actualidade nacional os gritos de protesto contra o Governo com que uma dezena de pessoas do movimento Que se Lixe a Troika interromperam, há uma semana, o discurso em que a ministra Paula Teixeira da Cruz anunciou o total cumprimento das metas do memorando da troika na área da justiça, do que a novidade anunciada pela governante nessa noite no Clube dos Pensadores, em Vila Nova de Gaia. Aqueles que conhecem o sistema judicial não vêem aqui grande proeza: dizem que não se reforma só por decreto, e que a mudança de mentalidades, essencial para alterar o que realmente é preciso, custa tempo e dinheiro.

Reduzir os processos pendentes era um dos grandes objectivos, juntamente com a reforma do mapa judiciário - uma reorganização dos tribunais que implica a especialização de uns e o encerramento de cerca de meia centena de outros. 

Entre as medidas tomadas está a criação de duas equipas extraordinárias de juízes para resolver atrasos nos processos fiscais de valor superior a um milhão de euros. Segundo dados de Maio passado, os sete magistrados destacados conseguiram reduzir de 1359 para 1010 os processos pendentes, mas o número de novos litígios atingiu os 790, tendo apenas ficado decididos 433.

Conceição Gomes, do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, tem dúvidas de que as medidas em causa sejam suficientes para mudar a face do sector - por muito que o ministério se gabe de uma taxa da resolução das acções de cobrança de dívida da ordem dos 158% no primeiro trimestre do ano, o que significa que por cada cem novas acções que entraram no sistema foram resolvidas 158.

"Algumas das recomendações da troika, como o mapa judiciário e as reformas processuais, são importantes", reconhece, e explica qual é o problema: "A resolução dos processos pendentes não pode estar apenas direccionada para aqueles que têm impacto económico. E não há nada no memorando relacionado, por exemplo, com a celeridade da justiça nas questões de família"....

In: Público
20/10/2013

Segurança Social atrasa processos de responsabilidade parental

Advogada sugere a mediação familiar, que pode resolver em semanas o que os tribunais demoram um ano a decidir.

A Segurança Social demora tempo demais, em média, um ano, a elaborar os relatórios para os processos judiciais de responsabilidades parentais. A culpa não pode por isso ser atribuída aos tribunais, afirma a juíza Maria Perquilhas.

“O Tribunal de Família e Menores de Lisboa está a marcar as diligências a um mês, um mês e meio no máximo, portanto a demora não tem a ver com a falta de capacidade de resposta do tribunal”, explica.

“O tribunal precisa, para decidir a maior parte dos processos que envolvem crianças, de relatórios, de avaliações, que são pedidas, consoante os casos, a diversas entidades, no caso concreto, à Segurança Social, que está a demorar no mínimo um ano a fazer os inquéritos e a vertê-los no relatório. Depois, se os advogados não concordarem com alguma coisa que está no relatório e se quiserem pedir um esclarecimento, volta tudo ao início e vai ter de ser novamente perguntado à Segurança Social aquilo que os advogados querem ver esclarecido”, aponta Maria Perquilhas.

Há nesta altura um mecanismo que ajuda a dar a volta à morosidade nos processos de regulação paternal: a mediação familiar. É um meio extrajudicial de resolução de conflitos no seio da família, que custa 50 euros a cada cônjuge e que pode resolver em semanas o que os tribunais demoram um ano a decidir, explica Anabela Quintanilha, advogada e mediadora familiar.

“Se se insistisse na divulgação e se as pessoas conhecessem mais a mediação e recorressem mais à mediação, muitos destes processos não demorariam tanto tempo como demoram nos tribunais à espera dos tais relatórios da Segurança Social”, afirma a advogada.

Declarações ao programa da Renascença em “Nome da Lei”, que é emitido este sábado, logo a seguir ao meio-dia. 

In: RR
19/10/2013

Governo diz que só salários mais baixos ficam pior em 2014 do que em 2012

Executivo assegura, no entanto, que a “generalidade” dos funcionários públicos ficará com mais rendimento disponível no próximo ano. 

O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, deu a garantia política que os funcionários públicos não terão de fazer um esforço maior em 2014 do que aquele que foi feito em 2012. Tendo em conta apenas os cortes salariais e o aumento de impostos sofrido em 2013 e replicado no próximo ano, tal é verdade para "a generalidade" dos trabalhadores das Administrações Públicas, segundo o comunicado do Ministério das Finanças, enviado hoje.
O esclarecimento surge na sequência de uma notícia publicada hoje pelo Diário Económico que, a partir de contas próprias (validadas por especialistas), conclui que os cortes salariais acumulados com a manutenção do "enorme aumento de impostos" (IRS) deixará 47% dos funcionários públicos com menos rendimentos em 2014 face a 2012.

O Executivo de Passos Coelho garante que não é esse o caso, ilustrando as suas contas com três simulações (ver abaixo) para rendimentos brutos de pelo menos 800 euros. Nos exemplos o Governo assume que "nenhuma dedução [fiscal] é efectuada".

A simulação do Governo mostra que no próximo ano um funcionário que receba 800 euros brutos verá o rendimento anual líquido aumentar em 270 euros - cerca de 16 euros por mês (assumindo 14 meses).

Contudo, saem prejudicados os funcionários que recebem entre 610 euros e 730 euros, mostra o gráfico do Governo que consta no mesmo comunicado. O Ministério das Finanças não avança quantos trabalhadores estão nesta circunstância, garantindo apenas que em "cerca de 100% dos casos" a redução de rendimento em 2012 era maior.
18/10/2013

Transferências bancárias passam a ser feitas sem NIB a partir de 2016

O NIB vai ser substituído por um identificador internacional de conta (IBAN) em todas as transferências bancárias efetuadas a partir de fevereiro de 2016, ficando os bancos impedidos de cobrar encargos pela conversão, segundo um diploma hoje publicado. 

O objetivo é que uma transferência a crédito e débito entre dois bancos nacionais ou de Portugal para Espanha ou para outro Estado membro tenha critérios uniformes, uma alteração vista com bons olhos pela associação para a defesa do consumidor DECO.

"É vantajoso pela simplificação", disse à Lusa Carla Varela da DECO, enaltecendo ainda que esta conversão não implica qualquer acréscimo de custos para os consumidores.
O fim do NIB - número de identificação bancária na União Europeia estava previsto num regulamento europeu sobre transferências a crédito e débitos diretos em euros, em vigor desde março do ano passado que determinou a conversão do NIB em IBAN a partir do próximo mês de fevereiro, embora permitisse que os Estados membros prorrogassem o prazo.

Foi isso que o Governo português fez hoje, ao publicar um decreto-lei permitindo por mais dois anos o uso do NIB na realização de operações nacionais, mas permitindo aos bancos que disponibilizem um conversor do NIB.

"Estabelece-se, no presente diploma, a faculdade de os prestadores de serviços de pagamento solicitarem aos utilizadores o 'business identifier code' (BIC), para a realização de operações de transferências a crédito e de débitos diretos, até 1 de fevereiro de 2016", lê-se no preâmbulo do decreto-lei do ministério das Finanças.

No entanto, esclarecem as Finanças, os bancos "estão obrigados, até 1 de fevereiro de 2016", a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas por consumidores em que o NIB seja utilizado e "não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o 'international bank account number' (IBAN)"....

In: Diário Económico
18/10/2013

Impostos - Quanto vai pagar com o novo imposto para carros a gasóleo

A partir de 2014 os proprietários dos carros movidos a gasóleo vão ter que pagar uma taxa adicional ao Imposto Único de Circulação (IUC), por estes serem considerados pelo Governo como “mais poluentes”. 

No relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2014 (OE2014), o Executivo explica que "propõe a introdução de um adicional de IUC, incidente sobre as viaturas ligeiras de passageiros movidos a gasóleo, tradicionalmente sujeitos a um regime fiscal mais favorável, nomeadamente em sede de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), de modo a reequilibrar a sua situação tributária com as viaturas equivalentes a gasolina, atendendo simultaneamente ao facto de estas viaturas serem, em regra, mais poluentes e mais prejudiciais ao ambiente."

PROPOSTA OE 2014 
Imposto adicional sobre veículos a gasóleo

                                          Gasóleo                   Taxa adicional
 Cilidrada (cm3)                   (euros)
 Até 1.250                      5,05
Mais de 1.250 até 1.750                    10,07
Mais de 1.750 até 2.500                    20,12
Mais de 2.500                    68,85

Fonte: OE2014

O presidente da direcção nacional da Quercus, Nuno Sequeira, em declarações à agência "Lusa", considerou a proposta do agravamento do IUC para veículos a gasóleo como uma medida "moralmente injustificável", apesar de ser "ambientalmente compreensível".
"Se, por um lado, a medida é ambientalmente compreensível, porque sabemos que os veículos a gasóleo são de uma forma geral mais poluentes (...), social e moralmente é injustificável, porque o que deve acontecer é o Estado, à partida, identificar o problema e prevenir os contribuintes quanto ao problema, e não penalizá-los posteriormente", sublinha Nuno Sequeira.

Taxas IUC aplicáveis aos veículos da categoria B (matrículas a partir de 1 de Julho de 2007)
Escalão de cilindrada (cm3)
   Taxa
 
Escalão de CO2     Taxa 
 IUC  2013
 
 IUC 2014  Var.% 14/13
   2013    2014     2013    2014
 Até 1.250  27,87€  28,15€  Até 120  57,19€  57,76€  97,82€  103,82€  6,13%
 Mais de 1.250 até 1.750  55,94€  56,50€  Mais de 120 até 180  85,69€  86,55€  162,87€  174,58€  7,19%
 Mais de 1.750 até 2.500  111,77€  112,89€  Mais de 180 até 250  186,10€  187,96€  342,55€  366,10€  6,87%
 Mais de 2.500  382,51€  386,34€  Mais de 250  318,8€  321,99€  806,51€  883,43€  9,54%

Taxas IUC aplicáveis a veículos da categoria A (matrículas de 1981 a 30 de Junho de 2007)
Gasóleo (cm3)   Posterior 1995  De 1990 a 1995  De 1981 a 1989
  2013   2014  Var.% 14/13   2013   2014  Var.% 14/13  2013  2014   Var.% 14/13 
 Até 1.250  17,47€  20,78€  18,9%  10,1€  13,1€  19%  7,73€  9,2€  19%
 Mais de 1.250 até 1.750  35,06€  41,72€  19,0%  19,7€  23,45€  19%  11,01€  13,1€  19%
 Mais de 1.750 até 2.500  54,76€  65,17€  19,0%  30,61€  36,43€  19%  15,36€  18,27€  18,9%
 Mais de 2.500  138,95€  165,35€  19,0%  73,29€  87,21€  18%  31,67€  37,69€  19%

Em Portugal, mais de 70% dos carros são a gasóleo. Consulte em baixo alguns exemplos do aumento que o IUC irá sofrer com a nova taxa. Faça as suas simulações.

Valor do IUC para um carro matriculado após 1 de Julho de 2007

Modelo  Smart Fortwo Coupe cdi
2013   97,82€
2014 103,82€
Var.%13/14     6,1%
Modelo Renault Clio IV Dynamique S 1.5 dCi 90cv 5p
 2013  130,10€
 2014  141,47€
 Var.%13/14  8,70%
Modelo BMW Série 1 1.6d (F20) 5p
2013  194,30€
2014  216,37€
Var.%13/14     11,40%
Modelo Peugeot 508 SW Active 1.6 HDi 115 CVM5
2013  130,10€
2014  141,47€
Var.%13/14      8,70%                                       In: Diário Económico

Quase metade dos funcionários públicos perde dinheiro face a 2012

Comparando com o “annus horribilis” de 2012, 48% dos trabalhadores públicos, incluindo os que menos ganham, ficam a perder. 

Quase metade (47%) dos funcionários públicos vai perder dinheiro em 2014, quando comparado com os rendimentos que tinha em 2012. Depois da garantia dada pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, de que estes trabalhadores não teriam de fazer no próximo ano um esforço maior do que o que já tinham feito em 2012, o Diário Económico foi fazer as contas. A conclusão é que há cerca de 270 mil funcionários públicos, excluindo o sector empresarial do Estado, que vão receber menos do que há dois anos.

18/10/2013

Beneficiários de subsídios de desemprego e doença notificados para devolver dinheiro

Segurança Social está a enviar cartas para cobrar os cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença relativos a Agosto e Setembro.

Os beneficiários de subsídios de desemprego e de doença estão a ser notificados para devolver parte das prestações sociais recebidas em Agosto e Setembro.
A Segurança Social está a enviar notificações cobrando, retroactivamente, os cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença relativos àqueles dois meses.
Em declarações à Renascença, a deputada comunista Rita Rato acusa o Governo de insensibilidade social e lembra que este não é um procedimento inédito.

"Esta é uma prática que já aconteceu relativamente a abonos de família e a situações de trabalhadores ditos independentes. Nós achamos inaceitável que o Governo actue desta forma perseguidora atrás dos desempregados, pessoas que estão hoje a passar situações dramáticas, em que a devolução com efeitos retroactivos de dezenas de euros, em muitas situações, é impossível ser feita em condições adequadas e, por isso, nós entendemos que o Governo actue com total insensibilidade relativamente ao que são dramas de milhares de famílias, que estão numa profunda situação de fragilidade económica e social", afirma Rita Rato.

Também o Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre esta matéria. Numa pergunta dirigida ao ministro da Segurança Social, os bloquistas alertam para o impacto negativo desta cobrança para muitas famílias que atravessam sérias dificuldades.

A contribuição de 6% incide sobre todas as prestações de desemprego, excepto nas situações em que o valor diário do subsídio de desemprego é igual ou inferior a 13,97 euros, correspondendo ao valor mensal de 419,22 euros. Isentos estão também os casos em que o subsídio de desemprego é majorado em 10% ou as prestações concedidas correspondam ao subsídio social de desemprego inicial ou social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego.

 A contribuição de 5% incide sobre os subsídios de doença, excepto nas situações em que os períodos de incapacidade tenham duração igual ou inferior a 30 dias e o valor diário do subsídio de doença seja igual ou inferior a 4,19 euros.

In: RR
18/10/2013


Simulador: Calcule quanto vai encolher o seu salário

O Económico criou um simulador para os funcionários públicos calcularem o valor dos cortes salariais que vão sofrer em 2014. 

O Orçamento do Estado para 2014 impõe cortes salariais para todos os funcionários com rendimentos mensais brutos superiores a 600 euros.

Os cortes são progressivos até uma diminuição máxima de 12% a partir de salários de 2.000 euros.

Estas reduções substituem os cortes aplicados em 2011, ou seja, não são cumulativas.

Exemplo: os salários actuais superiores a 5.000 euros vão sofrer um corte de 2% em 2014 porque em 2011 foram reduzidos em 10%. No total diminuem portanto os 12%.

Insira o valor actual do seu rendimento bruto mensal (incluindo suplementos) no simulador em baixo e descubra quanto dinheiro vai perder a partir de Janeiro.

Fazer a simulação em Diário Económico

Fisco vai cobrar multas nos transportes públicos

A Administração Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a cobrar as multas nos transportes públicos ficando com 35% da receita que conseguir cobrar, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2014 entregue terça-feira no parlamento. 

A proposta do Governo faz várias alterações ao diploma que regula as transgressões em transportes coletivos de passegairos e determina que "a instauração e instrução dos processos de contraordenação" serão da responsabilidade do "serviço de finanças da área do domicílio fiscal do agente de contraordenação".

Esta não é uma novidade para a AT que, para além da cobrança de impostos, já é responsável pela cobrança de dívidas referentes às taxas moderadoras ou às propinas.
Como forma de compensação pelo trabalho que agora lhe é atribuído, a AT ficará com 35% do valor da cobrança que efetuar. O restante será distribuído pelo Estado (40%), a empresa exploradora do serviço de transporte em questão (20%) e 5% para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes ou Autoridades Metropolitanas dos Transportes.

A proposta do Governo mantém ainda as coimas a serem aplicadas a quem seja apanhado a viajar sem título de transporte.

"A falta de título de transporte válido, a exibição de título de transporte inválido ou a recusa da sua exibição na utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros, em comboios, autocarros, troleicarros, carros elétricos, transportes fluviais, ferroviários, metropolitano, metro ligeiro e transporte por cabo, perante agentes ou no sistema de bilhética sem contacto, é punida com coima de valor mínimo correspondente a 100 vezes o montante em vigor para o bilhete de menor valor e de valor máximo correspondente a 150 vezes o referido montante, com o respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias", lê-se na proposta do Governo.

In: Diário de Notícias
17/10/2013