A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) emitiu uma deliberação
que proíbe os empregadores de concretizarem “qualquer forma de controlo
de conteúdo” das contas de correio electrónico e das redes sociais dos
trabalhadores.
O organismo actualizou as normas a que as
empresas estão sujeitas no controlo da utilização de tecnologias de
informação em contexto laboral, que não eram revistas desde 2002. As
redes sociais e as revisões do Código do Trabalho levaram o organismo a
refazer as normas.
A nova deliberação “mantém as proibições de
acesso, leitura e análise das mensagens de correio electrónico ou de
comunicações privadas” e “aperta os critérios para as políticas de
controlo de utilização e meios informáticos e tecnológicos nas
empresas”, diz ao SOL Ana Rita Paínho, advogada do escritório Anselmo
Vaz, Afra & Associados, especializada em protecção de dados.
A
jurista explica que a deliberação é “vinculativa para os pedidos de
tratamento de dados pessoais e para a recolha e tratamento de dados de
e-mail, internet e telefone” que as entidades patronais façam. Existem
empresas em que o controlo das comunicações pode permitir gerir melhor
os recursos e a produtividade dos trabalhadores. Um call-center, por
exemplo, pode querer gravar chamadas para verificar a qualidade do
atendimento. Outras poderão querer supervisionar o tráfego na internet
para ver se há condutas abusivas. Para isso têm de solicitar autorização
à comissão e seguir as novas regras agora impostas.
A CNPD
entende que eventuais mecanismos de controlo não podem ser intrusivos da
vida privada dos funcionários. Uma das novas matérias clarificadas é
que está “absolutamente vedada” ao empregador a vigilância de conteúdos
de contas subscritas em redes sociais. O mesmo se passa no e-mail : “O
empregador não tem o direito de abrir automaticamente o correio
electrónico dirigido ao trabalhador”. Para controlar por exemplo fugas
de segredos comerciais, pode ser feita uma fiscalização só ao correio
enviado, mas essa análise só poderá incidir nos destinatários, na hora
enviada e no assunto da mensagem - o conteúdo não poderá ser visto.
In: SOL
23/01/2014
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