Vigiar Facebook nas empresas é proibido

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) emitiu uma deliberação que proíbe os empregadores de concretizarem “qualquer forma de controlo de conteúdo” das contas de correio electrónico e das redes sociais dos trabalhadores.

O organismo actualizou as normas a que as empresas estão sujeitas no controlo da utilização de tecnologias de informação em contexto laboral, que não eram revistas desde 2002. As redes sociais e as revisões do Código do Trabalho levaram o organismo a refazer as normas.
A nova deliberação “mantém as proibições de acesso, leitura e análise das mensagens de correio electrónico ou de comunicações privadas” e “aperta os critérios para as políticas de controlo de utilização e meios informáticos e tecnológicos nas empresas”, diz ao SOL Ana Rita Paínho, advogada do escritório Anselmo Vaz, Afra & Associados, especializada em protecção de dados.

A jurista explica que a deliberação é “vinculativa para os pedidos de tratamento de dados pessoais e para a recolha e tratamento de dados de e-mail, internet e telefone” que as entidades patronais façam. Existem empresas em que o controlo das comunicações pode permitir gerir melhor os recursos e a produtividade dos trabalhadores. Um call-center, por exemplo, pode querer gravar chamadas para verificar a qualidade do atendimento. Outras poderão querer supervisionar o tráfego na internet para ver se há condutas abusivas. Para isso têm de solicitar autorização à comissão e seguir as novas regras agora impostas.

A CNPD entende que eventuais mecanismos de controlo não podem ser intrusivos da vida privada dos funcionários. Uma das novas matérias clarificadas é que está “absolutamente vedada” ao empregador a vigilância de conteúdos de contas subscritas em redes sociais. O mesmo se passa no e-mail : “O empregador não tem o direito de abrir automaticamente o correio electrónico dirigido ao trabalhador”. Para controlar por exemplo fugas de segredos comerciais, pode ser feita uma fiscalização só ao correio enviado, mas essa análise só poderá incidir nos destinatários, na hora enviada e no assunto da mensagem - o conteúdo não poderá ser visto.

In: SOL
23/01/2014

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