“Finanças emitem declaração para actualização das rendas brevemente”

Ministra explica que Fisco já tem aplicação informática para desbloquear subida das rendas antigas. 

A mudança no arrendamento urbano foi um dos processos que mais dores de cabeça trouxe a Assunção Cristas nos últimos dois anos. A ministra diz que ainda é cedo para fazer uma avaliação.

Existem entropias na Administração Fiscal na passagem das declarações que são necessárias para os processos de actualização das rendas. Há alguma ligação com as Finanças para desbloquear a situação?

Diria que a notícia é: finalmente vamos ver essa situação desbloqueada. Porquê? Para termos a declaração do rendimento anual bruto corrigido, só podíamos recorrer à Autoridade Tributária, que é a única entidade em Portugal que tem o rendimento das pessoas. 

A Autoridade Tributária teve de desenvolver a aplicação informática necessária para poder dar essa informação.

Durante este tempo, não foi possível à Autoridade Tributária entregar o tal papel com o rendimento anual bruto corrigido e, portanto, foi entregando um papel que não permitia a actualização das rendas antigas. Neste momento, a informação que temos é que as Finanças já têm a aplicação, estão em fase de testes e que muito brevemente, se possível ainda em Julho, começarão a emitir as tais declarações do rendimento anual bruto corrigido e com isso poder dar continuidade, ou início, ao processo de actualização das rendas antigas.

In: Diário Económico
01/07/2013

Portugueses vão pagar menos juros nos cartões de crédito, descobertos e contas ordenado

A nova alteração legislativa entra hoje em vigor e aplica-se a todos  os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.  

Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem  (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora  adotadas, explicou em março o secretário de Estado adjunto da Economia e  Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.  

Na altura, o governante lembrou que no final do ano passado, as taxas  máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%,  "com uma tendência para subir", e sublinhou que "se nada fosse feito" poderiam  atingir os 40% no final deste ano.  

A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas  de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais,  estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) "passa a  ter uma nova fórmula de cálculo e também tetos máximos para os diferentes  segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal. 

Também nesses segmentos, as taxas serão "mais favoráveis" do que a taxa  máxima para os cartões de crédito, por exemplo no caso dos créditos pessoais,  para lar e sem finalidade específica, o máximo será de 19,5%.

01/07/2013 

Governo cria comissão para travar fraudes nas penhoras

Agentes de execução terão regras apertadas daqui a um mês e Executivo tutela a nova entidade. 

A pedido da ‘troika', o Governo vai apertar o controlo à actividade dos agentes de execução, que realizam os processos de penhora, e dos administradores de insolvência. O objectivo é criar uma estrutura fora das classes profissionais que fiscalize estes agentes da justiça para evitar as irregularidades e fraudes que foram detectadas no passado, sobretudo na actividade de alguns agentes de execução, que desviavam verbas dos devedores.

O projecto de lei que cria a nova Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), que ficará sob tutela do Ministério, foi ontem aprovado em Conselho de Ministros. No diploma, a que o Diário Económico teve acesso, a ministra explica que os técnicos do FMI, BCE e Comissão Europeia tinham avisado (em 2011) para a ineficiência da fiscalização sobre estes profissionais, pedindo uma intervenção rápida do Executivo.

Paula Teixeira da Cruz lançou um ano depois medidas intercalares para travar as irregularidades (ver texto ao lado) e ontem viu os restantes ministros aprovarem a entidade que vai substituir as actuais Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) e Comissão de Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência. A CAAJ estará no terreno dentro de um mês, cumprindo assim uma exigência dos credores internacionais. Os agentes que vão ser fiscalizados por esta entidade terão que pagar uma taxa à CAAJ, cujo montante será ainda definido por portaria conjunta dos ministros das Finanças e da Justiça.

28/06/2013

Proposta que corta indemnizações por despedimento levanta dúvidas

Diploma que reduz compensações a partir de Outubro é discutido hoje no Parlamento. 

Os deputados discutem hoje o corte nas indemnizações por despedimento, mas a redacção da proposta suscita dúvidas aos advogados contactados pelo Diário Económico. Em causa está o regime transitório aplicável aos actuais contratos, que prevê o direito a 18 dias de salário por ano, nos três primeiros anos de antiguidade. 

A proposta apresentada pela maioria parlamentar define que a partir de Outubro deste ano as compensações por despedimento passam a ter por base um regime de 18 e 12 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa, mas prevê-se um regime transitório para os contratos já em vigor, que acumula regras actuais e futuras.
 
28/06/2013

Ministério das Finanças quer reembolsar IRS até 15 de Julho

Ministério das Finanças quer encerrar campanha do IRS deste ano até 15 de julho, mas continua chamar contribuintes com declarações certas. 

O Ministério das Finanças está a "desenvolver todos os esforços" para concluir a campanha do IRS deste ano até 15 de julho, sete semanas antes da data limite de 31 de agosto, disse ao Expresso fonte oficial. No entanto, contribuintes com declarações "certas" no portal das finanças ainda poderão ser chamados às repartições para justificar eventuais "divergências".

Foi o que aconteceu a Teresa Souto, trabalhadora independente na zona de Lisboa, que, tendo entregue a sua declaração a 2 de maio, e tendo verificado que a mesma estava "certa", isto é, "pronta a ser liquidada", foi esta semana chamada a justificar uma "divergência" que, afinal, não existia.

O aviso chegou por correio eletrónico no domingo, 23. Informava a Autoridade Tributária que a contribuinte iria ser notificada por via postal para ir às Finanças mas que, entretanto, poderia perceber o que se passava na internet. 

A aceder ao Portal das Finanças, Teresa Souto percebeu que uma das empresas para as quais tinha trabalhado em 2012 declarou um montante diferente daquele que estava inscrito no recibo verde. Impedida de resolver a situação por via eletrónica, resolveu ligar no dia seguinte para o centro de atendimento telefónico.

"A pessoa que me atendeu disse que estava tudo correto e que não havia divergência nenhuma, mas que também não poderia resolver o assunto e que eu tinha de ir às finanças dizer que não havia qualquer divergência", contou ao Expresso esta contribuinte. 

Na terça-feira, 25, dirigiu-se à repartição do Lumiar, em Lisboa. Depois de esperar cerca de uma hora, foi atendida. E não havia mesmo divergência nenhuma. "A funcionária imprimiu uma série de documentos e disse-me que iria fazer um parecer para entregar ao chefe", contou.

A explicação das Finanças

Segundo o Ministério das Finanças, "as declarações entregues pelos sujeitos passivos, numa primeira fase são submetidas a diversas validações centrais, que permitem verificar a existência de eventuais erros de preenchimento que inviabilizam a sua liquidação, como por exemplo, a existência de um sujeito passivo que já conste noutra declaração certa na base de dados".

Mais informa de que "nesta primeira fase, não havendo os referidos erros a declaração é considerada certa, ou seja está pronta a ser liquidada".

27/06/2013



Penhora leva um terço do salário

Novo Código de Processo Civil mexe nas ações executivas, trava sucessivos adiamentos dos julgamentos e penaliza atrasos e manobras dilatórias

O novo Código de Processo Civil, publicado ontem em Diário da República, prevê a impossibilidade de penhorar mais do que um terço do salário, reforma, indemnização por acidente ou renda vitalícia. Quando o devedor não tem outros rendimento é impossível penhorar o montante equivalente a um salário mínimo. Exceção apenas para os créditos que digam respeito a pensões de alimentos. 

Segundo uma nota da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, esta reforma, que entrará em vigor a 1 de setembro, "vai permitir pôr fim às idas dos cidadãos a tribunal vezes sem fim, a adiamentos sucessivos, a longas horas de espera ou a ações que duravam anos".
A pensar na celeridade processual, o novo código prevê a penalização de todos os atos – por exemplo requerimentos, recursos, reclamações ou incidentes – que visem manobras dilatórias. Por decisão fundamentada do juiz pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória.

A partir de setembro todos os intervenientes, incluindo juízes, são penalizados se não cumprirem os prazos. No caso dos magistrados, o incumprimento é passível de queixa para a entidade com competência disciplinar.

Em relação a atrasos também há novidades. Quando o código entrar em vigor, as audiências tornam-se praticamente inadiáveis e terão de ser justificados quaisquer atrasos, com participação às autoridades competentes, evitando várias deslocações a tribunal e adiamentos.

Para evitar que as ações executivas se prolonguem no tempo, a reforma estabelece que três meses depois do início das diligências para penhora e caso não haja bens penhoráveis, a execução seja extinta.
27/06/2013

Novo Código de Processo Civil combate atrasos

Com o objectivo de diminuir os atrasos nos julgamentos, a reforma entra em vigor meio ano após o novo Código do Processo Penal e o novo Código Penal

A entrada em vigor do Novo Código do Processo Civil, a 1 de Setembro, é o culminar de uma das mais complexas reformas estruturais que a ministra Paula Teixeira da Cruz quer introduzir na área da justiça. Com esta alteração passará a ser mais difícil arrastar processos através de manobras dilatórias, ou seja, através de acções que visem apenas retardar o avanço processual, e pretende-se criar um calendário mais rigoroso. Isto porque passa a ser quase impossível adiar uma audiência.

Outra das alterações que esta reforma introduz é a limitação do número de testemunhas: até dez por cada parte. O juiz pode, porém, abrir excepções se entender que a situação o justifica. As testemunhas terão também a vida mais facilitada, uma vez que poderão ser inquiridas por videoconferência - caso sejam obrigadas a ir a tribunal têm direito a receber as custas de deslocação.

Para evitar que se arrastem processos, esta reforma prevê ainda punições com taxas sancionatórias ou multas. Será aplicada uma taxa sancionatória especial, caso existam "comportamentos abusivos", como requerimentos, recursos ou reclamações "manifestamente improcedentes" com vista a atrasar o curso do processo. Em última análise será passada uma multa de valor "suficientemente gravoso e desmotivador".

Para tornar o dia-a-dia dos tribunais mais eficaz, o novo Código do Processo Civil determina ainda que quem chegar atrasado tem de o participar e apresentar justificação às autoridades competentes. Além de ser praticamente impossível adiar uma sessão - a menos que haja impedimento do tribunal ou outro justo impedimento -, a audiência final será sempre gravada. Segundo o Ministério da Justiça, o objectivo da reforma é mesmo "debelar os vícios que impõem as pendências patológicas, os atrasos injustificáveis e as irresponsabilidades consequentes".

Para tal reduziu-se também o direito ao recurso (os pedidos de aclaração só serão possíveis se a sentença for mesmo "ininteligível"). Para isso determina-se que o jargão do direito também tem de ser moderado, de modo a tornar simples a leitura de qualquer sentença.
Além de todas estas alterações, as penhoras passam a ser mais simples: determina-se que três meses depois do início das diligências para penhora e nos caso em que não há bens penhoráveis a execução seja extinta.

In: ionline
27/06/2013