Juízes terão de ser mais rápidos a gerir e a decidir os processos

Tribunais recebem hoje novo Código de Processo Civil. Juízes com mais poderes, processos mais céleres e punição aos expedientes. 

Quando hoje os tribunais reabrirem depois das férias judiciais, juízes, procuradores, funcionários e advogados vão confrontar-se com uma mão cheia de novas regras e formas de funcionamento nos processos cíveis. O novo Código de Processo Civil (CPC), uma das principais reformas de Paula Teixeira da Cruz, terá já de ser aplicado a todos os processos, pendentes e novos, e os juízes passam a assumir mais poderes e responsabilidades na condução das acções. Uma delas será a de acelerarem os processos e proferirem sentenças no prazo de 30 dias e, se falharem, terão de explicar. Em caso algum, uma acção pode ser suspensa por mais de três meses.

Esta reforma do CPC é a grande revisão desde o código de Alberto Reis (de 1939) e, nas palavras da ministra da Justiça, muda o paradigma de funcionamento nos tribunais. Por um lado, o juiz ganha mais poderes na condução do processo no sentido de o acelerar e sancionar as manobras dilatórias usadas pelas partes. Por outro, os advogados são chamados a assumirem mais responsabilidades e disciplina processual, tendo de se cingir aos factos essenciais e ao direito substantivo, perdendo margem de manobra para provocarem adiamentos e recorrerem a expedientes até agora possíveis. "O que se pretende é uma comunidade judiciária", diz ao Diário Económico a ministra da Justiça.

02/09/2013

O que muda hoje nos tribunais

Simplificar e desformalizar os processos cíveis é o objectivo do Governo. 

Desde 1939 que o Código de Processo Civil não sofria uma revisão tão grande. Os advogados dizem que não é uma revolução mas admitem que é "uma evolução". O objectivo do Governo passa por desformalizar e simplificar os processos cíveis (cobrança de dívidas, acções de propriedade, obrigações, por exemplo) e, ainda, por evitar e punir os expedientes dilatórios que hoje são responsáveis pelos atrasos e arrastamento dos processos em tribunal durante anos a fio. Conheça o que muda a partir de hoje nestas acções: 

1 - Uma única forma de processo Governo acaba com as três formas de processo existentes e substitui-as por uma única forma, que se adaptará à complexidade, ou não, do litígio. São também limitados os processos especiais. A desformalização dos processos e a simplificação dos actos são duas tónicas, 

2 - Audiência prévia Logo no arranque do processo para a haver - tendencialmente obrigatória - uma audiência onde o juiz e as partes definem logo à partido quase tudo o que diz respeito ao processo: data do julgamento, factos essenciais a provar e número de testemunhas. O juiz responsabiliza-se pelo cumprimento do que ficou acordado. Os advogados deixam de poder invocar factos que nada têm a ver com a acção e que só atrasavam processos. 

3 - Prazos Todos os intervenientes, incluindo os juízes, passam a ter que cumprir prazos mais apertados para os actos. O juiz, por exemplo, terá de decidir em 30 dias. As sentenças terão de ser redigidas de forma mais simples.

4 - Julgamento inadiável As audiências de julgamento ficam mais difíceis de adiar. O dia é definido á partida e qualquer anulação terá de ser devidamente fundamentada. 

5 - Combate às manobras São eliminados praticamente todos os incidentes e meios processuais que até agora permitiam às partes (sobretudo advogados) recorrer manobras dilatórias para atrasarem processos. É o caso da aclaração, que acaba. 

6 - Acção executiva Este processo passa a decorrer na acção principal e terá de resolver-se em seis meses. Acções em que em três meses não se encontrem bens a penhorar são extintas, o que se aplica (como todas as outras normas no novo CPC) aos processos que já correm em tribunal. Diminuem-se substancialmente os documentos quer podem ser títulos executivos. Juiz volta a ter poderes nestas acções executivas. 

7 - Testemunhas O número de testemunhas a apresentar por cada parte é reduzido substancialmente e fica sujeito a um limite (10) e as testemunhas passam a receber despesas pelas deslocações aos tribunais... 

02/09/2013

Juízes do TC garantem emprego para a vida

Aí está o maior risco à competitividade do País, à saída da crise: a decisão de sete juízes do Tribunal Constitucional que chumbaram a possibilidade de despedimento na Função Pública.

Os trabalhadores do Estado estão protegidos de uma crise económica e financeira, da incapacidade do País de pagar um Estado pesado, no fundo, têm emprego para a vida, estão protegidos da realidade. O Estado tem, primeiro, de ir à falência.

Mais uma vez, a leitura dos juízes do Tribunal Constitucional não é apenas restritiva, é mesmo completamente subjectiva e, por isso, não colhe a tese de que esta lei viola a Constituição. Não, viola a leitura que estes juízes em concreto, neste momento histórico, têm da lei fundamental. Os juízes do TC garantem um emprego para a vida no Estado e, com esta decisão, aceleram o desemprego para a vida no sector privado. É a ‘virtude' desta decisão.

Vamos por partes: os juízes do TC consideram que a lei da requalificação e a possível, diria até provável, consequência, isto é, o despedimento ao fim de 12 meses, põe em causa o princípio da confiança, garantido em 2008 quando entrou em vigor um novo regime de trabalho no Estado. Porquê? Porque, à data, o Governo e a maioria parlamentar que o suportava, à esquerda, prometeu a segurança no emprego e, segundo os juízes, já se sabia que existiam restrições orçamentais. Importa-se de repetir? Portanto, para os juízes do TC, nada mudou entre 2008 e 2013. Sim, mudou muito, na realidade, e que o digam as centenas de milhares de pessoas que, desde então, caíram no desemprego. Não mudou para os juízes, sim.

Com esta decisão, o despedimento na Função Pública fica, para sempre, vedado, e é bom que os portugueses que trabalham no sector privado entendam bem o que se considera afinal a necessidade de igualdade no Estado, o famoso artigo 13º da Constituição que, há menos de um ano, foi invocado precisamente pelos juízes do TC. É sempre bom manter a (in)coerência.

Decorre daqui que os juízes do Constitucional - e não a Constituição, diga-se - consideram que as razões financeiras não são suficientes para reduzir efectivos na função pública, claro, os que entraram após 2009. Aceitaria que exigissem uma clarificação das razões que justificam escolher o trabalhador A em detrimento do trabalhador B, aceitaria até que exigissem, em complemento, uma garantia de não contratação de novos trabalhadores para as mesmas funções por um período mínimo, de quatro anos, por exemplo, a duração de uma legislatura. Seria, sim, aceitável, para blindar estas decisões de interesses partidários e aparelhísticos, mas como é que é possível que as razões económicas e financeiras não sejam a maior das razões!? Especialmente se são os contribuintes a financiar o Estado, porque o Estado somos todos nós.

30/08/2013

Estado - Conheça o programa de rescisões que arranca domingo

Quem optar por esta via não pode pedir a reforma antecipada à Caixa Geral de Aposentações. 

O programa desenhado especificamente para assistentes técnicos e operacionais oferece condições mais vantajosas do que o regime geral de rescisões. Conheça as regras.

1 - Quem pode aderir a este programa específico?

Os assistentes técnicos ou operacionais, os trabalhadores inseridos em determinadas carreiras subsistentes ou os funcionários que desempenhem funções para as quais é exigida a escolaridade obrigatória ou o 12º ano. Cumulativamente, estes trabalhadores não podem ter mais de 59 anos de idade e devem estar vinculados ao Estado através de contrato por tempo indeterminado (definitivo). Quem já pediu reforma (antecipada ou não) e se encontra a aguardar resposta fica fora do programa, bem como os que estão a menos de cinco anos da idade legal de reforma aplicável no seu caso concreto.

2 - Quem toma a iniciativa?

A adesão a este programa de rescisões "tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador" mas cabe ao dirigente "desenvolver iniciativas" para "reforçar o cumprimento dos objectivos".

3 - Qual o valor da compensação?

Quem tiver menos de 50 anos de idade, tem direito a receber 1,5 meses de remuneração-base e suplementos remuneratórios de carácter permanente, por cada ano de serviço. O valor desce para 1,25 salários efectivos por ano, para quem tem entre 50 e 54 anos, e para um salário por ano para quem tem entre 55 e 59 anos. A fracção do ano é calculada proporcionalmente. O cálculo da compensação tem em conta as reduções em vigor.

4 - A compensação implica pagamento de irs?

Há lugar a pagamento de IRS apenas sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e um salário por cada ano de antiguidade.

5 - Qual o prazo do pedido?

Os trabalhadores podem pedir a rescisão do contrato de trabalho entre 1 de Setembro e 30 de Novembro. Mas o pagamento será feito em 2014.

6 - O trabalhador pode voltar depois ao estado?

Pode, mas só passado um determinado período de tempo, que corresponde "ao número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do montante da compensação atribuída pelo valor de 30 dias de remuneração base".

7 - Como decorre o processo?

Os trabalhadores têm de dirigir um requerimento ao Secretário de Estado da Administração Pública. O documento está disponível na página www.dgaep.gov.pt/ upload/programa/, onde também pode ser feita uma simulação do valor da compensação devida. Depois de apreciado o pedido, a entidade empregadora deve autenticar uma declaração com a antiguidade, a remuneração mensal e eventuais suplementos permanentes pagos ao trabalhador. Caso o pedido seja aceite de forma provisória, a proposta segue para o membro da tutela respectivo, que deve responder em dez dias úteis. A decisão final cabe a Hélder Rosalino, que a comunicará à entidade empregadora. Esta deve notificar o trabalhador com a proposta de rescisão, indicando o valor da compensação a pagar. O trabalhador tem dez dias úteis para aceitar por escrito. Caso contrário, a proposta é considerada recusada e o trabalhador não pode aderir novamente a este programa.

8 - Quem rescindir com o Estado pode pedir reforma antecipada?

Não. Tal como o Diário Económico já noticiou, a reforma antecipada no Estado só pode ser pedida por subscritores da Caixa Geral de Aposentações e quem rescindir contrato com o Estado perde essa qualidade. Pode no entanto pedir a reforma quando atingir a idade legal (65 anos).

30/08/2013

Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, dita a revisão e a simplificação de algumas matérias no âmbito da ação executiva, em linha com as alterações introduzidas neste domínio com vista à agilização da tramitação da ação executiva

Penhora de depósitos passa a ser automática e sem necessidade de despacho de um juiz 

  Ver aqui:  Portaria n.º 282/2013 de 29 de agosto

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil,
aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, dita a re-
visão e a simplificação de algumas matérias no âmbito da
ação executiva, em linha com as alterações introduzidas
neste domínio com vista à agilização da tramitação da
ação executiva.

TC chumba "despedimento" na Função Pública

Tal como o Económico tinha avançado, o Tribunal Constitucional chumbou hoje o novo regime de mobilidade na Função Pública. 

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram hoje as novas regras de mobilidade especial alegando que alguns dos artigos, que Cavaco Silva pediu para que fossem fiscalizados, violam a "garantia da segurança no emprego, o "princípio da proporcionalidade" e o "princípio da tutela da confiança".

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, esclareceu que este veto foi decidido por unanimidade, por sete dos 13 juízes que trabalham naquele tribunal.
As novas regras da mobilidade especial para os funcionários públicos foram enviadas para o Palácio Raton pelo Presidente da República, a 13 de Agosto, e este Tribunal tinha até 9 de Setembro para se pronunciar.

A leitura pública do acórdão foi feita hoje às 18 horas em ponto, em vésperas do fim-de-semana que será marcado pela reentre política - António José Seguro e Paulo Portas vão dar o tiro de partida no sábado e Passos Coelho no domingo.

Este anúncio deverá marcar assim a actualidade nacional nos próximos dias já que um eventual chumbo poderá por em causa as metas de défice estabelecidas entre o Governo e a troika. E complicar ainda mais a oitava e nova avaliações do programa de ajustamento que vai começar em meados de Setembro.

De acordo com as novas regras previstas nesse diploma, os funcionários públicos que fossem colocados na requalificação ficariam, no máximo, 12 meses nesta situação, recebendo 63% do seu vencimento nos primeiros seis meses e 50% nos restantes. Ao fim deste período, se não forem recolocados nos serviços, são despedidos com direito a indemnização e subsídio de desemprego.

29/08/2013