Ministra espera que chumbo do Constitucional não tenha sido político

Paula Teixeira da Cruz diz que há um "discurso muito contra a função pública" e manifesta "muito orgulho em todos dos funcionários que trabalham no Ministério da Justiça".

A ministra da Justiça espera que o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) aos despedimentos na função pública “não tenha sido uma decisão política” contra o Governo.
Paula Teixeira da Cruz, em entrevista à TVI 24, defende que a missão de avaliar a constitucionalidade dos diplomas devia ser assegurada pelo Supremo.

“Não ponho aqui em causa a legitimidade de nenhum tribunal, muito menos do Tribunal Constitucional, embora eu penso que o Tribunal Constitucional não devia ser um tribunal tão político e deveria haver um Supremo Tribunal de Justiça que tivesse como uma das suas secções a análise da constitucionalidade, com especificidades, como há noutros países”, salientou.

A ministra da Justiça defende ainda a reacção do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho ao chumbo do Tribunal Constitucional. Para Paula Teixeira da Cruz, não se tratou de uma crítica à falta de bom senso dos juízes, mas de um alerta.

Nesta entrevista à TVI 24, Paula Teixeira da Cruz saiu em defesa dos funcionários públicos com que tem trabalhado. "Tenho que dizer aqui, publicamente, porque há neste momento um discurso muito contra a função pública e eu tenho muito orgulho nas pessoas com quem tenho trabalhado, em todos dos funcionários que trabalham no Ministério da Justiça", declarou.

In: RR
05/09/2013 

54 novos juízes tomaram posse esta tarde no Supremo Tribunal de Justiça

SIC Noticias - 05/09/2013


Dívidas fiscais paradas nos tribunais crescem 400 milhões

Equipas especiais conseguiram resolver 416 milhões de euros entre Janeiro e Março deste ano mas no mesmo período entraram litígios num total de 831 milhões. Valor parado ascende a 6,6 mil milhões. 

É caso para dizer que a Justiça tapa, por um lado, e as Finanças destapam por outro. As equipas especiais criadas pelo Ministério da Justiça - sob pressão da ‘troika' - para resolverem os processos fiscais acima de um milhão de euros parados nos tribunais não estão a ter sucesso. Isto porque à medida que vão resolvendo litígios das grandes empresas - autores ou réus destes conflitos de grande valor - um número maior de processos, muitas vezes respeitantes a dívidas maiores, vão entrando nos tribunais. Esta tendência já se desenha desde o ano passado e voltou a repetir-se nos primeiros três meses deste ano, em que o valor das dívidas fiscais paradas nos tribunais subiu 7%, as pendências aumentarem e o valor dos processos entrados foi o dobro daquele que tinha sido resolvido. No total, a 31 de Março deste ano, estavam parados 6,6 mil milhões de euros, mais 400 milhões que os 6,2 registados a 1 de Janeiro do mesmo ano.

De acordo com o último relatório do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), a que o Diário Económico teve acesso e que já foi mostrado à ‘troika', nos primeiros três meses deste ano as duas equipas especiais de juízes conseguiram resolver 175 processos. Acontece que apenas 94 transitaram em julgado, isto é, ficaram efectivamente fechados (correspondem aos tais 416 milhões de euros). Os restantes foram alvo de recursos para tribunais superiores. Aliás, o relatório mostra que as pendências estão a subir substancialmente nestes tribunais superiores. O mesmo documento mostra que, em contrapartida, entraram nos tribunais no mesmo período 176 novas acções, que totalizam 831 milhões de euros em dívidas fiscais. Os advogados explicam que este aumento de processos deve-se ao facto de a máquina fiscal estar mais agressiva contra as dívidas de grandes empresas e de estas, por sua vez, reagirem, também, mais vezes contra o que entendem ser irregularidades do fisco.

04/09/2013

Notários admitem boicote a partilhas

Bastonário acredita que a nova portaria é impraticável. Cartórios temem que o fim dos encargos para quem levanta incidentes atrase os processos 

Os notários admitem boicotar a aplicação das novas regras do processo de partilha de bens – aplicável nos casos de herança e separações ou divórcios –, pois acreditam que a legislação que entrou ontem em vigor torne o processo "impraticável".

"O que vai acontecer é que os notários terão de explicar à pessoa que vá abrir um processo de partilhas as incongruências da [nova] portaria, que vai tornar impraticável o sucesso do caso", avançou ao CM o bastonário João Maia Rodrigues. Isto porque "foram criados mecanismos na lei que não acautelam a celeridade do processo". "Vamos informar as pessoas destes problemas, para que estas decidam se vale mesmo a pena avançar."

O fim dos encargos para quem levanta incidentes processuais é um dos problemas apontados e que poderá gerar morosidade. "Com esta portaria, quem é que passou a ser o responsável pelas despesas? O requerente do inventário. E se houver um incidente suscitado a meio há lugar a despesas adicionais. E apesar de a pessoa ter suscitado o incidente, nada vai pagar", explica.

O incidente mais comum neste tipo de casos é aquele que é levantado contra a relação de bens. Só que, sublinha João Maia Rodrigues, quando as partilhas corriam nos tribunais, para que a contestação à relação de bens fosse apresentada, eram pagas custas. "Nesta portaria, não", destaca. Para o bastonário, a alteração, por isso, "é um convite às reclamações de quem não tem interesse em que um processo [de partilhas] avance".

03/09/2013

Juízes terão de ser mais rápidos a gerir e a decidir os processos

Tribunais recebem hoje novo Código de Processo Civil. Juízes com mais poderes, processos mais céleres e punição aos expedientes. 

Quando hoje os tribunais reabrirem depois das férias judiciais, juízes, procuradores, funcionários e advogados vão confrontar-se com uma mão cheia de novas regras e formas de funcionamento nos processos cíveis. O novo Código de Processo Civil (CPC), uma das principais reformas de Paula Teixeira da Cruz, terá já de ser aplicado a todos os processos, pendentes e novos, e os juízes passam a assumir mais poderes e responsabilidades na condução das acções. Uma delas será a de acelerarem os processos e proferirem sentenças no prazo de 30 dias e, se falharem, terão de explicar. Em caso algum, uma acção pode ser suspensa por mais de três meses.

Esta reforma do CPC é a grande revisão desde o código de Alberto Reis (de 1939) e, nas palavras da ministra da Justiça, muda o paradigma de funcionamento nos tribunais. Por um lado, o juiz ganha mais poderes na condução do processo no sentido de o acelerar e sancionar as manobras dilatórias usadas pelas partes. Por outro, os advogados são chamados a assumirem mais responsabilidades e disciplina processual, tendo de se cingir aos factos essenciais e ao direito substantivo, perdendo margem de manobra para provocarem adiamentos e recorrerem a expedientes até agora possíveis. "O que se pretende é uma comunidade judiciária", diz ao Diário Económico a ministra da Justiça.

02/09/2013

O que muda hoje nos tribunais

Simplificar e desformalizar os processos cíveis é o objectivo do Governo. 

Desde 1939 que o Código de Processo Civil não sofria uma revisão tão grande. Os advogados dizem que não é uma revolução mas admitem que é "uma evolução". O objectivo do Governo passa por desformalizar e simplificar os processos cíveis (cobrança de dívidas, acções de propriedade, obrigações, por exemplo) e, ainda, por evitar e punir os expedientes dilatórios que hoje são responsáveis pelos atrasos e arrastamento dos processos em tribunal durante anos a fio. Conheça o que muda a partir de hoje nestas acções: 

1 - Uma única forma de processo Governo acaba com as três formas de processo existentes e substitui-as por uma única forma, que se adaptará à complexidade, ou não, do litígio. São também limitados os processos especiais. A desformalização dos processos e a simplificação dos actos são duas tónicas, 

2 - Audiência prévia Logo no arranque do processo para a haver - tendencialmente obrigatória - uma audiência onde o juiz e as partes definem logo à partido quase tudo o que diz respeito ao processo: data do julgamento, factos essenciais a provar e número de testemunhas. O juiz responsabiliza-se pelo cumprimento do que ficou acordado. Os advogados deixam de poder invocar factos que nada têm a ver com a acção e que só atrasavam processos. 

3 - Prazos Todos os intervenientes, incluindo os juízes, passam a ter que cumprir prazos mais apertados para os actos. O juiz, por exemplo, terá de decidir em 30 dias. As sentenças terão de ser redigidas de forma mais simples.

4 - Julgamento inadiável As audiências de julgamento ficam mais difíceis de adiar. O dia é definido á partida e qualquer anulação terá de ser devidamente fundamentada. 

5 - Combate às manobras São eliminados praticamente todos os incidentes e meios processuais que até agora permitiam às partes (sobretudo advogados) recorrer manobras dilatórias para atrasarem processos. É o caso da aclaração, que acaba. 

6 - Acção executiva Este processo passa a decorrer na acção principal e terá de resolver-se em seis meses. Acções em que em três meses não se encontrem bens a penhorar são extintas, o que se aplica (como todas as outras normas no novo CPC) aos processos que já correm em tribunal. Diminuem-se substancialmente os documentos quer podem ser títulos executivos. Juiz volta a ter poderes nestas acções executivas. 

7 - Testemunhas O número de testemunhas a apresentar por cada parte é reduzido substancialmente e fica sujeito a um limite (10) e as testemunhas passam a receber despesas pelas deslocações aos tribunais... 

02/09/2013