Contribuintes podem pagar dívidas fiscais com perdão de juros a partir de amanhã

Entre amanhã e 20 de Dezembro, devedores ao fisco e à Segurança Social podem pagar as suas dívidas com dispensa de juros e de custas, bem como redução de coimas. 

Já está em marcha o novo regime de regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social. A partir de amanhã, os contribuintes devedores poderão pagar as suas dívidas até 20 de Dezembro, beneficiando da isenção de juros, custas administrativas e redução de 10% de coimas. O Executivo vai dar a possibilidade da regularização de dívidas ser feita directamente no Portal das Finanças, além das repartições de Finanças. Com este perdão fiscal, o Executivo estima encaixar cerca de 500 milhões de euros, ajudando de forma decisiva a cumprir a meta do défice de 5,5% do PIB para este ano.

"Será criado um sistema informático específico para este programa de regularização no Portal das Finanças, permitindo que os contribuintes possam regularizar as dívidas fiscais através do portal sem necessidade de se dirigirem às repartições de finanças", indica ao Diário Económico o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Paulo Núncio confirma que entra amanhã em vigor o regime excepcional e temporário de regularização de dívidas fiscais e contributivas, cujo ‘stock' em carteira ascende a 7,8 mil milhões de euros, cerca de cinco mil milhões referentes a dívidas ao Fisco e o restante à Segurança Social.

O governante dá ainda conta que será enviada uma comunicação aos contribuintes devedores (por email), pessoas singulares e empresas, para os informar que poderão pagar as suas dívidas fiscais no âmbito deste regime de regularização. A novidade é que esta poderá ser feita directamente no Portal das Finanças através de um sistema informático que será disponibilizado em breve. Será, assim, dada a possibilidade aos contribuintes de entrarem na sua página pessoal e poderem pagar as suas dívidas de forma total ou parcial, com o sistema a sinalizar qual é o valor final a pagar já descontando os juros de mora e compensatórios e a redução de coimas. Se as dívidas estiverem já em execução fiscal também poderão ser pagas e, se não o forem na totalidade, as penhoras continuarão apenas para o valor remanescente.

Além do encaixe para os cofres do Estado são várias as vantagens sinalizadas pelo Executivo para os contribuintes aderirem a este plano. É apontado como a "derradeira oportunidade" para permitir às empresas o acesso a fundos comunitários no novo Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2014-2020, o qual exige a regularização fiscal e contributiva. O Governo sustenta que permitirá o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho. Aliviar o garrote fiscal, evitando penhoras, estende-se também aos contribuintes individuais.

Perdão evita punição penal
Até final do ano, os contribuintes que cometerem um crime de fraude fiscal, abuso de confiança ou burla poderão beneficiar da dispensa de pena e do arquivamento do respectivo processo crime se pagarem o imposto em falta. A partir de 1 de Janeiro de 2014, a prática daqueles crimes deixa de beneficiar deste tratamento privilegiado, mesmo que o imposto seja pago, dado que o OE/14 agravou o regime dos crimes fiscais.

Nestes casos, o arguido será sempre sujeito a julgamento e, se condenado, ser-lhe-á aplicada a pena que o tribunal decidir. A dispensa de pena mantém-se para os crimes fiscais até dois anos (frustração de créditos e desobediência qualificada).
 
31/10/2013

A Deco lança hoje uma petição contra os 24 meses de fidelização obrigatórios para quem contrata serviços de telecomunicações

Os técnicos da associação de consumidores argumentam que os consumidores ficam presos a uma operadora e não têm direito a escolha. Receberam 34 300 queixas este ano e 61% (20 845) pelo período de fidelização.

A petição, www.liberdadenafidelização.pt, vai ser entregue na Assembleia da República para que seja reduzido o tempo de permanência obrigatório quando se subscreve os serviços de telemóvel, telefone, televisão e internet, em separado ou juntos. Aquela iniciativa é acompanhada por uma campanha para sensibilizar os utentes com diversos exemplos de consumidores presos às operadoras. Além da redução do período obrigatório de permanência, a Deco exige a definição de critérios e limites a pagar quando se pretende rescindir o contrato com uma operadora.

"A lei permite que os serviços de telecomunicações apliquem um período máximo de 24 meses, mas na prática não conseguimos descobrir um produto que tenha menos de 24 meses", explica Paulo Fonseca, da Deco. E, muitas vezes, quando esse período está a acabar há a oferta de mais um produto (mais um canal por exemplo) e que leva o consumidor a subscrever mais 24 meses. O jurista sublinha que até uma nova morada pode obrigar a mais dois anos de fidelização e quando as pessoas desistem têm de pagar contas elevadas
Os consumidores reclamam por não poderem escolher durante dois anos se encontrarem um melhor produto e, mesmo, desistir do serviço por alteração dificuldades financeiras.

Os 24 meses foram estipulados este ano (havia operadoras que aplicavam 36 meses) e decorrem da transposição da diretiva (2009/136/CE) que estabelece um máximo de dois anos de fidelização, mas há países que legislaram menos tempo. E a Bélgica e Inglaterra também limitaram os encargos para quem desiste antes desse período. "Os valores cobrados não são tanto para cobrir as despesas das empresas mas para manter os consumidores aprisionados", critica Paulo Fonseca.

Greve de inspetores ameaça resposta da Judiciária a crime violento

Um caso de homicídio depois das 18.00, um desembarque de droga imprevisto ou um roubo violento podem ter de esperar até ao dia seguinte, depois das 09.00 da manhã, para começarem a ser alvo da investigação da Polícia Judiciária (PJ), como consequência da greve aos serviços de prevenção, a partir da próxima quinta-feira. A direção nacional desta polícia falhou o acordo com a Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal (ASFIC), para garantir que as equipas de prevenção fossem incluídas nos serviços mínimos e não pudessem ser alvo da greve convocada por esta organização sindical.  

A ASFIC defende que esses casos podem ser tratados pelo "piquete", um serviço de atendimento 24 horas por dia, que existe em todos os departamentos da PJ, constituído por inspetores e peritos forenses.

São as "Equipas de Prevenção", disponíveis sempre fora do horário normal de trabalho, que na PJ é das 09.00 às 18.00, a garantir o serviço especializado na resposta a crimes mais graves. Só alguns departamentos as têm, como a Unidade de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, a Unidade de Contraterrorismo e, nas diretorias, as brigadas que investigam homicídios, crimes sexuais e roubos.

Tudo o que tenha de ser feito neste âmbito, das 18.00 às 09.00 horas, portanto, buscas ou outras diligências podem ficar comprometidas se, como acredita a ASFIC, a adesão à greve for significativa.

Ao que o DN apurou, os responsáveis das unidades que podem ser mais afetadas informaram o diretor nacional, Almeida Rodrigues, sobre a necessidade de ter de fazer alguns ajustamentos nas operações planeadas, e vários horários de buscas começaram a ser alterados, pondo em risco o sucesso de algumas delas. Para os casos imprevistos, pode ter de ser chamada a PSP ou a GNR para garantirem a preservação das provas nos locais do crime, até a PJ chegar.

O presidente da ASFIC, Carlos Garcia, reconhece que esta greve "pode, de facto, prejudicar" a investigação dos crimes, mas explica que os investigadores "atingiram um ponto de saturação sem precedentes, com a de gradação contínua das suas condições de trabalho. Chegou a hora de dizer 'Basta!' e os inspetores estão decididos e unidos".

Este dirigente sindical lembra que a direção da PJ pode "colocar as pessoas da prevenção a trabalhar por turnos ou considerá-las em horas extraordinárias e assim ficam fora da greve. Não ficaria nenhum serviço por fazer".

A tensão entre os inspetores da Judiciária e a direção tem vindo a agravar-se e, até a relação da ASFIC com a tutela, que vinha sendo marcada por alguma habilidade da ministra Paula Teixeira da Cruz em conseguir manter a expectativa de corresponder às reivindicações sindicais, entrou em rutura.

O orçamento proposto para 2014, com cortes brutais nas despesas de funcionamento da PJ - como a ausência total de verbas para munições e corte de 76% nos combustíveis - fez esgotar a paciência dos investigadores. No 68.° aniversário da PJ, houve um sinal, inédito na história desta instituição, que demonstrou a exasperação dos inspetores: mais de dois terços dos melhores investigadores da judiciária, que deviam ter ido receber louvores, não compareceram.

Contactado pelo DN, o diretor nacional adjunto da PJ, Pedro do Carmo, não quis comentar os efeitos da greve. "Respeitamos o exercício do direito à greve", respondeu....

28/10/2013 

Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Divulga-se o anteprojecto de Decreto-Lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que procederá à regulamentação da Lei n.º 62/2013 de 26 de Agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) e estabelecerá o regime aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ). 

Alterações ao Código de Processo Penal: Perspectiva Prática

O IAD - Instituto do Acesso ao Direito e o IAJA - Instituto de Apoio aos Jovens Advogados, irão realizar uma Conferência subordinada à temática "Alterações ao Código de Processo Penal: Perspectiva Prática" em que é conferencista o Dr. Rui Silva Leal.

A Conferência terá lugar no Salão Nobre da Ordem dos Advogados no próximo dia 30 de Outubro de 2013, pelas 18h00.

A entrada é gratuita e a inscrição poderá ser efectuada para o seguinte e-mail: acessoaodireito@cg.oa.pt.

Fonte: Ordem dos Advogados

Trabalhadores podem exigir mais dias de férias a partir de terça

Empresas abrangidas por convenções colectivas terão de repor dias de férias e tempos de descanso por horas extra trabalhadas desde Agosto de 2012. 

A partir de terça-feira, os trabalhadores poderão exigir às suas empresas a reposição de dias de férias, caso estejam abrangidos por convenções colectivas de trabalho que prevejam o direito a mais de 22 dias de férias anuais. Da mesma forma, também poderão exigir a reposição de tempos de descanso pelas horas extra trabalhadas desde Agosto de 2012, se as convenções colectivas assim o ditarem.

Estas são algumas das consequências da publicação, ontem, em Diário da República, da decisão do Tribunal Constitucional (TC), que chumba seis normas da revisão do Código do Trabalho (em vigor desde Agosto de 2012).

Num encontro para explicar as alterações à lei laboral, Nuno Guedes Vaz, sócio da PLMJ, explicou que a decisão do TC entra em vigor cinco dias após a sua publicação, ou seja, na terça-feira. Mas os efeitos desta decisão reportam a Agosto de 2012, quando as novas regras do Código do Trabalho chegaram ao terreno.

Desde logo, as empresas abrangidas por convenções colectivas de trabalho (instrumentos que resultam da negociação entre estruturas patronais e sindicais) que garantam o direito a mais de 22 dias de férias, terão de cumprir o que está aí estipulado. Em Agosto de 2012, o Código do Trabalho eliminou os três dias adicionais de férias que até aí existiam ligados à assiduidade, reduzindo-as para 22 dias. E tornou esta regra imperativa, anulando as cláusulas contrárias de contratos individuais ou colectivos celebrados depois de Dezembro de 2003. No entanto, o TC entendeu que o Código do Trabalho não se pode sobrepor à contratação colectiva. Quer isto dizer que se uma convenção colectiva previr, por exemplo, 25 dias de férias, este direito terá de ser cumprido.

Para Nuno Guedes Vaz, a decisão do TC tem, no entanto, outro efeito mais relevante para as empresas: a reposição dos descansos compensatórios. O Código eliminou o direito a descanso compensatório remunerado - que correspondia a 25% das horas extra trabalhadas em dia útil, dia de descanso complementar ou feriado - eliminando também as cláusulas de contratos colectivos sobre esta matéria. Mas o TC entende que as cláusulas de convenções colectivas devem permanecer em vigor. Ou seja, as empresas abrangidas por estes contratos colectivos terão de dar o descanso devido, e remunerado, aos trabalhadores que fizeram horas extra desde Agosto de 2012. Para Nuno Guedes Vaz, trata-se de "um avolumar de horas" e, por isso, defende que "há argumentos" para que as empresas possam tentar um acordo de regularização com os trabalhadores.

O Código também cortou para metade o valor das horas extraordinárias, suspendendo por dois anos os contratos colectivos que prevejam valores mais altos. Depois desses dois anos, os valores previstos nas convenções deviam obrigatoriamente cair para metade, apontava a lei. O TC aceitou a suspensão mas já não aceita o corte ao fim de dois anos, o que significa que, em Agosto de 2014, as empresas com contratos colectivos que prevejam valores específicos de pagamento de horas extra terão de repor estes montantes.

Empresas arriscam a ter de reintegrar despedidos

Entre as normas chumbadas, constam algumas alterações ao despedimento por extinção de posto de trabalho e por inadaptação. A lei previa, nomeadamente, que a empresa pudesse escolher o critério para despedir quando estivesse em causa extinção de posto. Previa ainda que o despedimento pudesse ocorrer mesmo que houvesse na empresa outro posto de trabalho livre e compatível.

O TC chumbou estas normas mas para Tiago Cortes, sócio da PLMJ, os trabalhadores só poderão impugnar o despedimento caso este tenha ocorrido nos últimos 60 dias, já que é este o prazo legal. Esta questão não é, no entanto, pacífica entre especialistas.
Tiago Cortes entende ainda que, se o trabalhador já tiver impugnado o despedimento com base noutros argumentos (e o processo ainda estiver a decorrer) poderá agora invocar as normas chumbadas pelo TC.

Rectificação clarifica que a inconstitucionalidade apenas se aplica a convenções colectivas

A decisão do TC acabou por ser publicada já com uma rectificação face ao acórdão conhecido em Setembro. De acordo com a Rádio Renascença, foi esta correcção que atrasou a publicação em Diário da República.

Com a rectificação, o TC deixa claro que algumas normas declaradas inconstitucionais apenas têm a ver com os efeitos das convenções colectivas. Ou seja, um trabalhador que tenha mais dias de férias apenas porque isso está escrito no seu contrato individual de trabalho (e não na convenção colectiva que abrange a empresa), não terá direito a esses dias adicionais, já que eles foram eliminados do Código do Trabalho. O mesmo acontece com regulamentos internos das empresas, explicaram os sócios da PLMJ.

Tiago Cortes entende que o TC devia ter um prazo específico para elaborar os seus acórdãos. E se esse prazo fosse ultrapassado, os efeitos não deveriam ser retroactivos.
Mais: o sócio da PLMJ acredita que os sindicatos poderão pôr em causa negociações recentes de convenções colectivas. Caso um sindicato tenha sido favorável à negociação de um contrato colectivo com o objectivo de mitigar os efeitos do Código do Trabalho, pode agora pôr em causa essa negociação, depois do chumbo do TC quen repõe as normas anteriores, mais favoráveis.

25/10/2013

Fraude fiscal levará sempre a julgamento

AS EMPRESAS e pessoas singulares que não regularizarem as dívidas fiscais e à Segurança Social até ao final do ano ficarão sujeitas, a partir de janeiro de 2014, ao cumprimento de uma pena decretada pelo tribunal, foi ontem anunciado.

“Até agora, quem cometesse fraude fiscal dispensava o cumprimento de pena e respetivo processo-crime se efetuasse o pagamento do imposto posteriormente. A partir de 1 de janeiro de 2014, a prática de um crime de fraude fiscal deixa de beneficiar deste privilégio e sujeitará sempre o arguido a um julgamento e, se condenado, o arguido será sujeito à pena que o tribunal vier a aplicar”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

O governante explicava, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o regime “excecional e temporário” de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, cujo prazo terminou a 31 de agosto, mas que poderão ser pagas até 20 de dezembro deste ano.
No âmbito da proposta do Orçamento do Estado para 2014, a partir de 1 de janeiro, “deixa de ser aplicado o regime de dispensa de pena para crimes fiscais e todos os arguidos passarão a estar sujeitos a julgamento”, sublinhou Paulo Núncio.

“Estas medidas visam a moralização do sistema penal tributário, acabando com o tratamento privilegiado de que beneficiam aqueles que cometem crimes fiscais”, acrescentou o secretário de Estado.

A versão final deste regime, aprovada ontem, no Conselho de Ministros, permite “a dispensa do pagamento de juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução significativa das coimas”.

Neste momento, a dívida atual à Segurança Social é de cerca de 2,8 mil milhões de euros e a dívida fiscal ascende a mais de 5 mil milhões de euros.

In: ASJP
25/10/2013