Novas regras do Código da Estrada ainda suscitam dúvidas às autoridades

Ainda não passou um mês e algumas normas do Código da Estrada já estão a ser postas de parte pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). A lei diz que os condutores têm 48 horas para pagar as multas e por isso não podem ficar sem os documentos no momento da infracção,  mas as polícias já foram avisadas de que ainda assim devem apreendê-los. Também há reuniões a decorrer para estudar a possibilidade de o uso de auriculares duplos voltar a ser permitido ao volante. E ainda há partes da lei por esclarecer: um condutor profissional pode conduzir a título particular depois de ser apanhado em serviço com uma taxa superior 0,20 g/l de álcool? Polícias e ANTRAL dizem que sim, ANSR explica que não
 
Pagar em 48 horas. ANSR recua na apreensão de documentos
 
Até ao dia 31 de Dezembro, o pagamento voluntário das coimas tinha de ser feito no acto da contra-ordenação. Caso o condutor não pagasse de imediato, ficava com a carta apreendida – ou outros documentos, consoante o tipo de infracção – até regularizar a situação, num prazo de 15 dias. O objectivo era garantir que os condutores pagavam realmente as multas, mas a redacção do artigo 173 do Código da Estrada mudou e agora determina que os automobilistas podem pagar as coimas num limite de 48 horas. A ser assim, os militares da GNR e os agentes da PSP nunca poderiam apreender qualquer documento aos condutores no momento da infracção – dado que o automobilista poderia vir a liquidar a multa nos dois dias seguintes à fiscalização. Mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já recuou e enviou um esclarecimento à GNR com a indicação de que, independentemente da nova redacção da lei, os infractores que não paguem no momento da contra-ordenação devem ficar sem documentos. Na hora.
 
Auriculares. Polícias e ANSR ainda estão a discutir proibição
 
Uma das mudanças mais polémicas do novo Código da Estrada tem a ver com a proibição do uso de auriculares. O artigo 85 passou a ter uma nova redacção e determina que só podem ser usados ao volante “aparelhos dotados de um único auricular”. Ou seja, se até Janeiro podiam ser utilizados auriculares duplos – desde que o condutor os tivesse só num ouvido, agora este equipamento está expressamente proibido. No entanto, é possível que haja um recuo na aplicação da lei. O i sabe que a ANSRestá a promover reuniões com as forças de segurança para, em conjunto, se chegar a um entendimento sobre esta matéria. “A principal razão prende-se com a maioria dos telemóveis trazerem, de origem, auriculares duplos”, explica uma fonte da PSP. Até que haja uma decisão definitiva, o condutor apanhado a utilizar um auricular duplo pode ser multado. No entanto, a mesma fonte policial admite que, na prática e por enquanto, a aplicação da legislação depende da “sensibilidade de quem fiscaliza”. É com esta dualidade de critérios que a ANSR e as polícias querem acabar. “E, muito provavelmente, o uso de auriculares duplos ao volante voltará a ser considerado aceitável, desde que num só ouvido”, é convicção da mesma fonte. 
 
Profissionais. Podem conduzir um carro pessoal com uma taxa de álcool superior 0,20g/l? 
 
O limite da taxa de álcool para os condutores profissionais e de veículos de emergência mudou. Pela primeira vez, a legislação portuguesa prevê a coexistência de duas taxas de álcool diferentes: uma para os condutores particulares  (0,5 g/l) e outra para os profissionais (0,2g/l). A diferença tem suscitado dúvidas às polícias: se um condutor profissional for detectado a conduzir com uma taxa de álcool de 0,30 g/l fica impedido de exercer a sua actividade profissional durante 12 horas. Isto significa que, após a fiscalização, não está no exercício de funções. “Consequentemente, deixa de estar sujeito ao limite de 0,20 g/l e passa a estar abrangido pela taxa de 0,50 g/l aplicada aos condutores particulares”, diz uma fonte da GNR. Ou seja, imediatamente após ter sido multado, e se tiver acusado menos de 0,5 g/l, um condutor profissional pode voltar a pegar num carro, na hora, desde que não esteja a trabalhar. Esta é a interpretação das fontes da GNR e da PSP contactadas pelo i – que consideram que, não estando a trabalhar, o condutor profissional fica sujeito ao regime geral da lei. E é também o entendimento do presidente da Associação Nacional dos Transportadores em Automóveis Ligeiros (ANTRAL). “Se um condutor profissional tiver acusado uma taxa inferior a 0,5 g/l e quiser conduzir o seu carro pessoal pode fazê--lo, dado que não está em serviço”, diz Florêncio Almeida. 
A ANSR, contactada pelo i, avisa que a aplicação da lei é outra. “O impedimento de conduzir durante 12 horas após apresentar resultado positivo no exame de pesquisa de álcool aplica-se quer a condução se faça no âmbito de actividade profissional quer se faça a título particular”, explica o gabinete de imprensa. A ANSR sublinha mesmo que se um condutor profissional for apanhado a conduzir um carro particular nestas circunstâncias “incorre na prática de um crime de desobediência qualificada”. 
 
28/01/2014

Como fazer as contas à indemnização por despedimento

Novas regras na atribuição de compensações por despedimento e fim de contratos a termo alteram os valores a que os trabalhadores têm direito. Saiba o que irá receber se passar por esta situação.

Imagine que o João, que tinha um contrato de trabalho com uma empresa desde 1 de Janeiro de 1995 e usufruía de um vencimento mensal de mil euros, foi despedido em Dezembro último. Se as regras de cálculo para a atribuição de compensações por cessação de contrato de trabalho não tivessem sido alteradas várias vezes desde 2011 - a última das quais no início de Outubro de 2013 -, o João iria receber 19 mil euros. 

Porém, à luz das novas normas, levará para casa apenas 17.833 euros. Caso se mantivesse no emprego até 2020, receberia o mesmo, quando, de acordo com o regime antigo, teria direito a 26 mil euros. Já a Ana, que tem um contrato do início de 2014 e aufere os mesmos mil euros, se for dispensada ao fim de dez anos de trabalho, recebe apenas quatro mil euros. Pelas regras anteriores, teria direito a dez mil euros. 

Confuso com as contas? Veja, então, como foram alteradas as regras de cálculo das compensações pagas quando um contrato chega ao fim. O Governo tem vindo a dar seguimento ao que consta do memorando de entendimento com a ‘troika', onde se previa que as contrapartidas devidas por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, bem como pela cessação de contratos a termo por iniciativa do empregador, fossem reduzidas consideravelmente. Com estas mexidas na legislação, os valores a receber são agora bastante mais baixos para cada uma destas situações.

No entanto, para os contratos mais antigos - anteriores a Outubro de 2013 -, a lei criou um período transitório, com regras diferentes. Nestes, as reduções variam de caso para caso. Os contratos mais curtos, com duração inferior a três anos, são dos mais penalizados, já que deixou de existir a regra que assegurava uma compensação mínima correspondente a três meses de retribuições.

Subsídios e férias garantidos

Vejamos, então, a que terá direito caso seja despedido. Como pode ver no esquema ao lado, há um valor que qualquer trabalhador arrecada, independentemente do motivo da cessação do contrato. Trata-se do pagamento das férias não gozadas e dos subsídios de férias e de Natal, cujas regras são iguais em todos os casos. Estes montantes são devidos pelo trabalho prestado.

26/01/2014

PSD e CDS-PP apresentaram proposta para pagamento de horas extraordinárias em tempo em vez de dinheiro

In: SIC Notícias 26/01/2014

Abertura do Ano Judicial 2014 - Dia 29 Janeiro

A Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial 2014 realiza-se no próximo dia 29 de Janeiro, pelas 15horas, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça.
A Sessão será presidida por Sua Excelência o Presidente da República e contará com a intervenção da Bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga.

Intervenções 

Bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga

Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar

Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz (em representação do Primeiro-Ministro)

Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva

In: Ordem dos Advogados

Os Julgados de Paz nos Caminhos da Justiça

A Conferência Internacional "Os Julgados de Paz nos Caminhos da Justiça", organizada pela  Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República e o Conselho dos Julgados de Paz, realiza-se no dia 28 de Janeiro pelas 14h30, na sala do Senado da Assembleia da República. 

Mais informações: Ordem dos Advogados

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PGR aposta na fiscalização de contratos


Procuradoria criou gabinete para os interesses difusos. 
O passo seguinte pode passar por um departamento central para fiscalizar contratos de telecomunicações, televisão e Planos Diretores Municipais

A Procuradoria-geral da República criou um gabinete coordenado por uma procuradora geral adjunta para coordenar a atividade do Ministério Público nos tribunais administrativos, sobretudo a que está relacionada com a fiscalização de decisões da administração pública.

Este, segundo apurou o DN, pode ser o primeiro passo para a criação de um departamento central com competência nacional que agregue a jurisdição administrativa e a protecção dos consumidores, sobretudo relacionada com as chamadas cláusulas contratuais abusivas nos contratos com operadoras de telecomunicações, televisão, bancos e seguradoras.

25/01/2014