Passos defende 12 vencimentos em vez de 14

Em entrevista à Renascença, Pedro Passos Coelho anuncia que a reposição dos subsídios de férias e de Natal só acontecerá a partir de 2015 e defende a redistribuição dos actuais 14 vencimentos por apenas 12.... 

Mas então como pode dizer que não são cortados? O mesmo argumento que usa para dizer que não pode repor automaticamente pode servir também para se poder pôr em cima da mesa a possibilidade de desaparecerem … 

Os cortes nãos serão permanentes, estamos a trabalhar para que possam ser retomados. Sabemos, sem ter uma bola de cristal, que não serão retomados automaticamente porque, dificilmente, o Estado conseguiria encaixar num ano a reposição de todo esse benefício. O que significa que iremos repor gradualmente esses subsídios. 

Vão repô-los a partir de 2013? O nosso programa de ajustamento decorre até 2014 e tem uma base anual. A partir de 2015, haverá a reposição desses subsídios. Com que ritmo, com que velocidade? Não sabemos, é inequívoca a vontade do governo em fazê-lo, respeitaremos a decisão do Tribunal Constitucional nessa medida e, independentemente do ritmo, não deixaremos de o fazer a partir desse ano. 

Uma das hipóteses que pode estar em cima da mesa é redistribuir esses subsídios pelos 12 meses de rendimento? 

É uma possibilidade. Posso dizer até que chegámos a equacionar essa possibilidade já para este ano, o que os pareceu foi que haveria reformas a mais, que poderiam não ser bem entendidas. Uma coisa é estarmos a redistribuir nas convenções de pagamentos um determinado rendimento por 12 pagamento quando actualmente é de 14. Essa convenção aplica-se aos privados e ao Estado, são convenções gerais. Não vejo grandes inconvenientes, vejo até vantagens, mas isso iria introduzir no ano passado uma dimensão na discussão que podia criar mais ruido do que beneficio. Seria dar a ideia de que estaríamos a produzir cortes permanentes nos subsídios quando não é essa a intenção. Se de futuro viermos a alterar a convenção de pagamento é no sentido de distribuir e maneira diferente os rendimentos.

In: RR
05/04/2012

Uma ou mais polícias ?

O sistema de investigação criminal é, seguramente, um dos sistemas mais complexos do Estado português. 

Abarca mais de vinte órgãos de polícia criminal – de competência reservada (PJ), genérica (GNR, PSP e PJ) e específica (SEF, ASAE, PJM e DGF, entre outros). Tais órgãos de polícia criminal têm, em vários casos, competências sobrepostas, integram-se em diferentes ministérios e estão sujeitos a uma dupla tutela: subordinam-se funcionalmente a uma autoridade judiciária, que, consoante a fase do processo, pode ser o MP ou o juiz de instrução.

05/05/2012

Juízes jubilados travam cortes nas suas pensões

Tribunal considera que tanto o corte no valor base das pensões como a aplicação da contribuição especial para pensões acima de 5.000 euros é inconstitucional. Quinze juízes jubilados da zona Norte do País avançaram para os tribunais e ganharam a primeira batalha contra os cortes no valor base das suas pensões, e também a aplicação da contribuição especial de solidariedade que recai sobre as reformas acima de 5.000 euros. 

O acórdão, recentemente proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, diz respeito a 2011 mas o processo poderá repetir-se este ano.

05/04/2012

Corte dos subsídios de férias e de Natal é inconstitucional? Constitucionalistas respondem

Um corte definitivo dos subsídios de férias e de Natal "implica uma desigualdade em relação a outros profissionais", afirmou Bacelar Gouveia. O constitucionalista Bacelar Gouveia defendeu hoje que um corte dos subsídios de férias e de Natal seria inconstitucional por violar o princípio de igualdade entre funcionários públicos e privados e o de proporcionalidade, já que as contas públicas melhoraram. 

Um corte definitivo dos subsídios de férias e de Natal "implica uma desigualdade em relação a outros profissionais", afirmou Bacelar Gouveia, acrescentando que, "para haver corte, também teria de ser para os privados". 

Por outro lado, adiantou, essa decisão também violaria o princípio da proporcionalidade, "porque, neste momento, estamos com as contas públicas já mais organizadas e consolidadas" e não faz sentido fazer "cortes mais profundos" quando "o país está a ficar melhor".

04/04/2012

Tribunais têm menos 50 mil processos pendentes

De um universo de 90 mil processos pendentes nos tribunais, já foram resolvidos 50 mil, enquanto que no âmbito da reforma do mapa judiciário dez juízos cíveis encerraram desde Novembro de 2011. 

São dados que contribuem para o balanço positivo que a Comissão Europeia (CE) faz da aplicação do memorando da troika na Justiça. 

Bruxelas concluiu que, nesta área, as reformas “estão a progredir bem relativamente ao que estava programado no memorando”. De acordo com o relatório de avaliação, das 10 medidas previstas no memorando, nove já foram adoptadas e a que falta – criação de uma “bolsa” de juizes nos tribunais administrativos e fiscais para facilitar a resolução de processos fiscais – está “em curso”.

04/04/2012

Juízes vão resolver 690 processos-crime

Um juiz de um tribunal local terá de despachar 690 processos-crime no espaço de um ano. Este é um dos objectivos da proposta do Ministério da Justiça que define as metas de trabalho aplicadas a juízes e magistrados do Ministério Público e que ontem foi revelada pelo director --geral da Administração da Justiça, António Lima Gonçalves. 

A proposta do Governo, obtida a partir de dados dos últimos três anos, está agora em fase de discussão com as diferentes estruturas profissionais. Em Setembro deverá ser submetida para avaliação da Assembleia da República e, de acordo com os compromissos assumidos com a troika, deverá entrar em vigor em Janeiro do próximo ano.

04/04/2012

TC chumba criminalização do enriquecimento ilícito

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje o diploma que cria o crime enriquecimento.

Na opinião do TC, eram violados os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal. 

Em declarações aos jornalistas após a leitura pública do acórdão do TC, o presidente do Tribunal explicou que se entendeu "que o artigo 1º e o artigo 2º, que eram os artigos que ou introduzindo certos tipos legais ou alterando outras normas introduziam o ilícito, eram contra a Constituição".

04/04/2012