Indemnização por despedimento baixa para seis a dez dias

A partir de Novembro, as indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento deverão baixar para metade ou para menos de um terço. Um estudo do Ministério da Economia conclui que o valor médio das compensações na União Europeia é de 6 a 10 dias por cada ano de antiguidade, enquanto em Portugal oscila entre os 20, para os trabalhadores admitidos após 1 de Novembro de 2011, e os 30 dias, para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes dessa data. 

Esta era a peça que faltava para o Governo finalizar a reforma da legislação laboral que está em discussão na Assembleia da República e deverá afectar sobretudo os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho mais recentemente, dado que as pessoas com mais anos de casa têm os seus direitos adquiridos salvaguardados. 

O regime de compensações praticado em Portugal teve uma primeira alteração no ano passado. Os trabalhadores contratados após 1 de Novembro de 2011 já têm um sistema de compensações mais penalizador e, em caso de despedimento, passam a receber 20 dias por cada ano de antiguidade, com um tecto máximo de 12 salários-base ou 240 salários mínimos.

18/04/2012

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