O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje o diploma que cria o crime enriquecimento.
Na opinião do TC, eram violados os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.
Em declarações aos jornalistas após a leitura pública do acórdão do TC, o presidente do Tribunal explicou que se entendeu "que o artigo 1º e o artigo 2º, que eram os artigos que ou introduzindo certos tipos legais ou alterando outras normas introduziam o ilícito, eram contra a Constituição".
In: Diário Económico
04/04/2012
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