Futura lei prevê que nas matérias em que o regime público coincida com o privado a lei geral passe a vigorar também no Estado
É a maior novidade das últimas décadas. Os funcionários públicos vão passar a estar sujeitos directamente às leis do sector privado em matérias em que os dois regimes sejam idênticos. Esta alteração evita que se tenha de mudar a lei que rege o trabalho no Estado sempre que haja alterações ao Código do Trabalho, havendo uma remissão para este. Desta forma evita-se um segundo processo negocial e parlamentar especificamente para a função pública, à margem do que ocorre na Concertação Social.
A proposta governamental, a que o i teve acesso, refere que a opção tem a vantagem de as actualizações/alterações do Código do Trabalho se repercutirem automaticamente no universo dos trabalhadores públicos, evitando a necessidade de estar sempre a alterar o regime destes que agora existe”.
In: ionline
27/03/2013
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