Muitos condutores que utilizam as auto-estradas portuguesas estão a ser
surpreendidos pelo facto de os terminais de pagamento automático de
portagens não emitirem facturas com o número de identificação fiscal
(NIF) dos clientes.
Já houve contribuintes a apresentar queixa às
concessionárias e até à Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do
Consumidor, mas a realidade é que as auto-estradas são uma das excepções
ao regime de emissão obrigatória de facturas.
Segundo explicou ao
SOL fonte oficial da Brisa, as portagens são um dos serviços em que a
legislação permite que a obrigação de emitir facturas possa ser feita
apenas com um talão da empresa que não identifica o contribuinte.
A
questão tem gerado confusão nos condutores. Desde o início do ano que
está em vigor um novo sistema de comunicação de facturas pelas empresas,
que passaram a ter de emitir obrigatoriamente uma factura por cada
transacção que façam, seja ou não pedida pelos clientes.
Esta nova
regra levou muitos condutores a começar a exigir a factura com número
de contribuinte também nas portagens – ainda que este serviço não dê
benefícios no IRS – mas foram confrontados com a impossibilidade de
obter esse talão.
In: SOL
19/04/2013
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