Fisco recebeu ilegalmente dados pessoais dos contribuintes

Inspecção da Comissão Nacional de Protecção de Dados detectou que a Autoridade Tributária estava a receber mais informações do que as necessárias para efeitos fiscais.

A Autoridade Tributária (AT) foi obrigada a destruir ficheiros electrónicos que continham, ilegalmente, dados pessoais dos consumidores que constam nas facturas passadas pelos comerciantes, em cumprimento da nova lei. O fisco tinha acesso a detalhes como o tipo de produtos adquiridos, incluindo medicamentos.
Tal como o PÚBLICO já noticiou, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) estava a investigar queixas sobre a transmissão de informações da vida privada através das facturas entregues pelas empresas todos os meses à AT. Na sequência desta investigação, a CNPD detectou que o fisco estava a receber ficheiros com o nome, morada, telefone e até a discriminação dos serviços prestados ou produtos adquiridos, independentemente de o consumidor ter pedido ou não a inclusão do seu número de contribuinte nas facturas.

Num esclarecimento público – feito pela CNPD devido à “complexidade técnica” do assunto e por ter suscitado “fundados receios nos cidadãos em geral” – lê-se que o envio à AT dos dados pessoais que constam nos chamados ficheiros SAF-T “não estava em conformidade com a lei”. A informação deve ter apenas os “dados relevantes para efeitos fiscais”, o que não inclui “em caso algum a discriminação dos produtos adquiridos nem deve incluir o NIF [número de identificação fiscal] do consumidor, se tal não for expressamente solicitado por este”.

30/04/2013

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