Imposto para independentes que prestam serviço a uma única entidade

Neste caso, é possível optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A

Os independentes que só prestam serviço a uma única entidade podem optar pela tributação dos seus rendimentos segundo as regras da categoria A (trabalhadores por conta de outrem).

Até à criação do regime simplificado, a tributação pelas regras da categoria A não era vantajosa, em nenhuma situação, para os profissionais independentes. Mas agora o cenário mudou: mesmo optando pelo regime simplificado, pode deduzir as mesmas despesas dos trabalhadores por conta de outrem. É o caso, por exemplo, da saúde, educação ou habitação. Ao mesmo tempo, é possível usufruir da dedução específica aplicada aos rendimentos da categoria A. Em alguns casos, esta dedução poderá ser mais vantajosa do que a percentagem de rendimento bruto que o fisco isenta de imposto no regime simplificado para os rendimentos profissionais: 30% do total das prestações de serviços (ver texto principal).

Para beneficiar dessas condições é necessário respeitar alguns critérios. Além de só poder prestar serviços a uma única entidade, o rendimento obtido não pode ser superior a 150 mil euros durante dois períodos de tributação seguidos.

Mas vamos a casos. Se o contribuinte obteve em 2013 rendimentos de trabalho independente inferiores a 13680 euros provenientes de uma única entidade e não tem contabilidade organizada, então deverá optar pela tributação segundo as regras da categoria A. A explicação é simples: para rendimentos neste patamar a dedução específica da categoria A é sempre mais elevada do que o rendimento não considerado pelo fisco no regime simplificado.

In: ionline
22/04/2013

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