Neste caso, é possível optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A
Os independentes que só prestam serviço a uma única entidade podem
optar pela tributação dos seus rendimentos segundo as regras da
categoria A (trabalhadores por conta de outrem).
Até à criação do regime simplificado, a tributação pelas regras da
categoria A não era vantajosa, em nenhuma situação, para os
profissionais independentes. Mas agora o cenário mudou: mesmo optando
pelo regime simplificado, pode deduzir as mesmas despesas dos
trabalhadores por conta de outrem. É o caso, por exemplo, da saúde,
educação ou habitação. Ao mesmo tempo, é possível usufruir da dedução
específica aplicada aos rendimentos da categoria A. Em alguns casos,
esta dedução poderá ser mais vantajosa do que a percentagem de
rendimento bruto que o fisco isenta de imposto no regime simplificado
para os rendimentos profissionais: 30% do total das prestações de
serviços (ver texto principal).
Para beneficiar dessas condições é necessário respeitar alguns
critérios. Além de só poder prestar serviços a uma única entidade, o
rendimento obtido não pode ser superior a 150 mil euros durante dois
períodos de tributação seguidos.
Mas vamos a casos. Se o contribuinte obteve em 2013 rendimentos de
trabalho independente inferiores a 13680 euros provenientes de uma única
entidade e não tem contabilidade organizada, então deverá optar pela
tributação segundo as regras da categoria A. A explicação é simples:
para rendimentos neste patamar a dedução específica da categoria A é
sempre mais elevada do que o rendimento não considerado pelo fisco no
regime simplificado.
In: ionline
22/04/2013
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