Os talões de portagem são equiparados a faturas em termos fiscais,
esclareceu hoje a Autoridade Tributária num ofício publicado na sua
página de Internet.
O
Governo já tinha definido, no Orçamento do Estado para este ano, que a
emissão obrigatória de fatura podia ser cumprida mediante a emissão de
documentos ou do registo das operações no caso das prestações de
serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em
espetáculos, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou
outro documento ao portador comprovativo do pagamento.
No entanto algumas empresas têm levantado dúvidas sobre a validade fiscal de títulos emitidos automaticamente por máquinas como as das portagens, razão deste esclarecimento das Finanças.
In: Diário de Notícias
16/04/2013
No entanto algumas empresas têm levantado dúvidas sobre a validade fiscal de títulos emitidos automaticamente por máquinas como as das portagens, razão deste esclarecimento das Finanças.
In: Diário de Notícias
16/04/2013
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