Bancos e outras instituições de crédito só poderão cobrar uma comissão
única de 4% por cada prestação em atraso, num mínimo de 12 euros e
máximo de 150 euros, a partir de Setembro, segundo decreto-lei hoje
publicado.
Actualmente, não há limite a esta cobrança, podendo as
instituições cobrar várias comissões pela mesma prestação em atraso,
dificultando mais ainda a debilitada situação económica dos devedores em
incumprimento.
A nova limitação na cobrança de comissões
aplica-se a todos os contratos, firmados antes ou depois da entrada em
vigor do decreto-lei, abrangendo desde um crédito à habitação com 10
anos a um crédito recente para a compra de um electrodoméstico.
A DECO, que tinha expectativa que o Governo proibisse a cobrança de
quaisquer comissões, congratula-se com as limitações introduzidas pelo
diploma, mas questiona a natureza da cobrança da comissão única.
In: SOL
09/05/2013
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