Bancos limitados a comissão única por crédito em atraso

Bancos e outras instituições de crédito só poderão cobrar uma comissão única de 4% por cada prestação em atraso, num mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros, a partir de Setembro, segundo decreto-lei hoje publicado.

Actualmente, não há limite a esta cobrança, podendo as instituições cobrar várias comissões pela mesma prestação em atraso, dificultando mais ainda a debilitada situação económica dos devedores em incumprimento.

A nova limitação na cobrança de comissões aplica-se a todos os contratos, firmados antes ou depois da entrada em vigor do decreto-lei, abrangendo desde um crédito à habitação com 10 anos a um crédito recente para a compra de um electrodoméstico.

A DECO, que tinha expectativa que o Governo proibisse a cobrança de quaisquer comissões, congratula-se com as limitações introduzidas pelo diploma, mas questiona a natureza da cobrança da comissão única.

In: SOL
09/05/2013

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