Proposta do Governo não salvaguarda o cáculo das indemnizações dos trabalhadores admitidos antes de 1 de Novembro de 2012.
Os funcionários públicos excedentes que sejam despedidos terão
direito a uma indemnização tal como os trabalhadores do privado. Mas a
proposta do Governo não salvaguarda os direitos dos funcionários mais
antigos. A consequência prática é que a indemnização dos funcionários
públicos admitidos antes de 1 de Novembro de 2012 será calculada com
base em 20 dias de salário em vez de 30 dias.
Na exposição de motivos do
diploma, diz-se que “findo o período de requalificação sem que haja
reinício de funções por parte do trabalhador opera o acto de cessação do
contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à
correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do
Trabalho, bem como a atribuição de subsídio de desemprego”.
Contudo,
o articulado da proposta de lei não refere em nenhum ponto o artigo
366º que prevê que, em caso de despedimento colectivo, o trabalhador tem
direito a uma compensação correspondente a 20 dias de retribuição base e
diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, tendo como limite
12 meses ou 116.400 euros. O PÚBLICO questionou o Ministério das
Finanças sobre as razões desta ausência, mas não teve resposta.
Além disso,
também não se faz qualquer referência ao artigo da Lei n.º 23/2012 (que
altera o Código do Trabalho), que estabelece as regras de cálculo das
compensações dos trabalhadores admitidos antes de 1 de Novembro de 2011.
O artigo 6.º diz, grosso modo, que no período de duração do contrato
até 31 de Outubro de 2012 o montante da compensação corresponde a um mês
de retribuição base e diuturnidades. Uma fórmula que, a julgar pela
proposta enviada aos sindicatos, não se aplicará aos funcionários
públicos.
In: Público
29/05/2013
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