Funcionários públicos arriscam indemnizações inferiores ao privado

Proposta do Governo não salvaguarda o cáculo das indemnizações dos trabalhadores admitidos antes de 1 de Novembro de 2012.

Os funcionários públicos excedentes que sejam despedidos terão direito a uma indemnização tal como os trabalhadores do privado. Mas a proposta do Governo não salvaguarda os direitos dos funcionários mais antigos. A consequência prática é que a indemnização dos funcionários públicos admitidos antes de 1 de Novembro de 2012 será calculada com base em 20 dias de salário em vez de 30 dias.

Na exposição de motivos do diploma, diz-se que “findo o período de requalificação sem que haja reinício de funções por parte do trabalhador opera o acto de cessação do contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição de subsídio de desemprego”.

Contudo, o articulado da proposta de lei não refere em nenhum ponto o artigo 366º que prevê que, em caso de despedimento colectivo, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, tendo como limite 12 meses ou 116.400 euros. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre as razões desta ausência, mas não teve resposta.

Além disso, também não se faz qualquer referência ao artigo da Lei n.º 23/2012 (que altera o Código do Trabalho), que estabelece as regras de cálculo das compensações dos trabalhadores admitidos antes de 1 de Novembro de 2011. O artigo 6.º diz, grosso modo, que no período de duração do contrato até 31 de Outubro de 2012 o montante da compensação corresponde a um mês de retribuição base e diuturnidades. Uma fórmula que, a julgar pela proposta enviada aos sindicatos, não se aplicará aos funcionários públicos.

29/05/2013

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