Os funcionários públicos que queiram rescindir com o Estado têm
que entregar o pedido entre Setembro e Novembro deste ano. Programa só
abrange trabalhadores a cinco anos da idade da reforma.
Os trabalhadores abrangidos pelo Programa de Rescisões por Mútuo
Acordo podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de
trabalho entre 1 de Setembro de 2013 e 30 de Novembro de 2013.
De acordo com a portaria a
que o PÚBLICO teve acesso, só serão abrangidos pelo programa os
trabalhadores que reúnam cumulativamente quatro condições. Têm que estar
na carreira de assistente técnico ou operacional (ou em carreiras
equivalentes), ter até 59 anos, contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado e estar a pelo menos cinco anos de atingir a
idade legal da reforma que lhes seja aplicável.
As compensações a
pagar ao trabalhador dependem da idade e terão como referência o salário
base e os suplementos de carácter permanente que sejam pagos nos
últimos dois anos. Para os funcionários até 50 anos será oferecido 1,5
salários por cada ano de antiguidade. Quem tiver entre 50 e 54 anos,
terá uma compensação calculada com base em 1,25 meses de salário. Os
funcionários entre os 55 e os 59 anos poderão contar com um mês de
remuneração base e suplementos por cada ano de serviço.
De acordo
com o diploma, o programa será coordenado pelo secretário de Estado da
Administração Pública, “a quem compete a autorização final dos pedidos,
obtido o acordo prévio do membro do Governo da tutela”. Cada ministério
terá um coordenador do programa para conduzir o processo internamente.
In: Público
04/05/2013
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