O que mudará na Função Pública com a nova lei

A lei geral do trabalho aproximará o regime público ao privado. 

A nova lei geral do trabalho em funções públicas, que aproxima as regras laborais no Estado às do Código do Trabalho (sector privado), deverá entrar em vigor em 2014. O anteprojecto do diploma, que integra várias leis actuais dos funcionários públicos, foi enviado na sexta-feira aos sindicatos e deverá começar a ser negociado no início de Julho, após a greve geral do próximo dia 27. Conheça as principais alterações.

1.Férias mais curtas

Os funcionários públicos deixam de ter direito a um período mínimo de férias de 25 dias úteis. A regra passará a ser 22 dias úteis, tal como no privado. Porém, mantém-se a possibilidade de aumentar este período mínimo, até 26 dias. Esta majoração dependerá da antiguidade (mais um dia por cada dez anos de serviço) e da avaliação de desempenho. As férias podem ainda ser aumentadas por negociação colectiva.

2.Mais horas de trabalho

A regra passará a ser 40 horas semanais (oito por dia) contra as actuais 35 horas (sete por dia). Mas o anteprojecto abre a porta a que o horário de trabalho seja inferior a 40 horas, por acordo colectivo de trabalho, como no sector privado. Esta medida entra em vigor este ano, em lei autónoma, mas será depois integrada na lei geral do trabalho.

3.Horas extraordinárias

O trabalho suplementar fica sujeito a um limite máximo de 150 horas extraordinárias por ano (duas por dia), contra as actuais 100 horas. Este limite poderá ser ultrapassado, desde que não implique um pagamento em horas extraordinárias superior a 60% do salário base. O limite de 150 horas extra por ano poderá ainda ser ultrapassado através de negociação colectiva.

4.Jornada contínua igual

O Governo mantém a possibilidade de jornada contínua, ou seja, do funcionário público trabalhar ininterruptamente, com 30 minutos para almoço, permitindo sair uma hora mais cedo. O tempo máximo de trabalho seguido não pode ser superior a 5 horas.

5.Mobilidade especial

O novo sistema de requalificação entrará em vigor ainda este ano e será depois transposto para a nova lei geral. Se ao fim de 12 meses os trabalhadores que forem postos no sistema de requalificação não forem recolocados nos serviços serão despedidos com direito a indemnização e subsídio de desemprego. Enquanto estiverem na requalificação sofrem cortes salariais: nos primeiros seis meses recebem 66% do salário e no segundo semestre 50%.

6.Causas de despedimento

No novo diploma desaparecem os despedimentos colectivos e por inadaptação, previstos no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Na prática, estes são substituídos pela nova possibilidade do trabalhador cessar o contrato após a requalificação. Ou seja, não há despedimento individual ou colectivo para o funcionário público sem que este passe primeiro pelos 12 meses de requalificação (a não ser no caso de despedimento por motivos disciplinares). As causas do despedimento por motivos disciplinares foram mantidas no anteprojecto (agressões a dirigentes ou colegas, cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas injustificadas, desvio de dinheiro público, entre outras)...

24/06/2013

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