Funcionários dos tribunais também querem travar alargamento do
horário de trabalho de 35 para 40 horas. E investigadores criminais
também equacionam providência cautelar.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que conta com cerca
de 5.500 associados, vai entregar hoje uma providência cautelar no
Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) para suspender a aplicação do
horário de trabalho de 40 horas semanais que entra em vigor no próximo
sábado, revelou ao Económico o presidente do SFJ.
Esta decisão surge depois do Tal ter aceite a providência cautelar do
Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) e várias estruturas
sindicais ameaçarem fazer o mesmo como é ocaso da Federação Sindical da
Administração Pública (Fesap) e do Sindicato dos Quadros Técnicos do
Estado (STE).
Segundo Fernando Jorge, do STJ, os funcionários judiciais só ontem
tiveram indicação do alargamento do horário através de um despacho da
Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), pelo que, de
imediato, começaram a preparar a providência cautelar para entregar hoje
de manhã. Este responsável estranha que a alteração do horário de
trabalho semanal dos funcionários dos tribunais tenha sido através de um
despacho da DGAJ, uma vez que, realça, o horário dos funcionários
judiciais está regulado na lei orgânica dos tribunais.
Fernando Jorge denuncia ainda que o despacho da DGAJ contraria o novo
diploma das 40 horas relativamente ao período de atendimento ao público
dos serviços que deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito
horas diárias, abranger o período da manhã e da tarde e ter
obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de
atendimento, as horas do seu início e do seu termo. "Não se mexeu no
horário das secretarias que continua a ser seis horas, mas alterou-se o
horário dos funcionários. Isto é inaceitável", afirma Fernado Jorge. E
realça: "há aqui uma nunce, o Processo Penal e o nosso estatuto impõe a
disponibilidade permanente, ou seja o horário que for necessário para
cumprir os actos processuais urgentes e inadiáveis como interrogatórios
ou julgamentos, onde são feitas muitas horas extraordinárias que não são
remuneradas. Além do mais a aplicar-se as oito horas, tem de haver
negociação, pois há várias hipóteses para mexer nos horários".
Investigadores da PJ ponderam
Também Carlos Garcia da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC), que conta com cerca de 1200 associados, avançou ao Económico estar a ponderar avançar também com uma providência cautelar.
"Tomaremos a decisão depois de uma reunião que solicitámos à ministra
da Justiça e ao director nacional da PJ", avança Carlos Garcia,
acrescentando que a ASFIC pretende saber de que forma de aplicam as 40
horas semanais aos investigadores criminais e se quando trabalharem mais
oito horas vão pagar horas extraordinárias como em outros sectores, por
exemplo os médicos". Outra questão, diz, passa por saber se quando
trabalharem 24 horas de piquete estas contam para as 40 horas semanais.
In: Diário Económico
25/09/2013
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