Apoio judiciário - Justiça ao alcance de quem tem pouco

O valor dos honorários de um advogado e das taxas do tribunal pode afastar muitos cidadãos da justiça. Mas a Segurança Social concede apoio a quem provar que não pode pagar
Em 2012, segundo dados do Instituto da Segurança Social, foram feitos mais de 222 mil pedidos de apoio judiciário, a esmagadora maioria de pessoas singulares. Só nos três primeiros meses deste ano já deram entrada cerca de 60 mil requerimentos.

Orlando Sopinha, de Portimão, foi um dos portugueses que se socorreram deste serviço. Quando o negócio começou a "correr mal", Orlando, de 44 anos, recorreu a créditos pessoais para saldar dívidas. A certa altura, deixou de conseguir pagar as prestações ao banco. Em dezembro do ano passado, chegava a primeira penhora e, no intervalo de um mês, foi notificado de seis processos de penhora e dois de insolvência.

"Muito aflito", sem emprego e com a mulher também desempregada, pediu apoio judiciário, para isenção de custos e nomeação de advogado. Apesar de considerar os procedimentos simples e relativamente rápidos, não compreende porque teve de entregar oito pedidos de apoio judiciário - um por cada processo -, sempre com a mesma documentação. O "mais caricato", contou, foi dois terem sido recusados. Contudo, uma reclamação para cada foi suficiente para resolver a questão. Depois, teve de contactar os oito defensores nomeados pela Ordem dos Advogados, um por ação.

Para Orlando, os aspetos menos práticos são desvalorizados pela importância do serviço. Numa situação de "desespero", como a deste ex-empresário, o apoio judiciário pode ser a única opção para conseguir recorrer aos tribunais ou defender-se em ações propostas contra si.

Quais os benefícios previstos?
Os interessados podem ficar isentos das taxas de justiça e de outros encargos com o processo, bem como dos custos com o defensor nomeado pela Ordem dos Advogados. Mesmo que não tenham direito à isenção de taxas, há a possibilidade de as pagarem em prestações mensais. Está também prevista a atribuição de um agente de execução, necessário, por exemplo, em processos de penhora.

Como pedir apoio judiciário?
O requerimento deve ser entregue na Segurança Social (ao balcão, por correio, fax ou correio eletrónico) antes de o interessado intervir no processo. Só não será assim se a situação de insuficiência económica surgir mais tarde, por exemplo, devido a perda do emprego. Nestes casos, o pedido tem de ser feito logo que a situação ocorra.

O formulário, no qual é preciso indicar o tipo de ajuda pretendida (que a Segurança Social designa como "modalidade"), tem de ser acompanhado por vários documentos, todos eles gratuitos. Consulte a lista na página ao lado.

Quem pode beneficiar?
Qualquer participante num processo judicial (réu, autor, requerente, requerido) pode solicitar o apoio desde que prove estar em situação de insuficiência económica. Para isso, a Segurança Social tem em conta o chamado rendimento relevante do agregado familiar (ver a questão seguinte). Se este for igual ou inferior a três quartos do Indexante dos Apoios Sociais ou IAS, ou seja, 314,42 euros (419,22 × 0,75), o requerente fica isento de todas as despesas de um processo judicial. Caso seja superior a este valor, mas não exceda duas vezes e meia o IAS (1048,05 euros), é dada a possibilidade de pagar em prestações mensais, fixadas legalmente. Acima daquele montante, não tem apoio.

Se o agregado familiar for titular de depósitos bancários ou bens mobiliários (por exemplo, ações, obrigações e fundos) de valor igual ou superior a 24 vezes o IAS (10 061,28 euros) também não tem direito a este benefício.

Como se calcula o rendimento relevante?
Tem-se em conta as receitas líquidas de todos os elementos do agregado familiar - isto é, após deduzir os valores relativos ao IRS e à Segurança Social - e os rendimentos de bens mobiliários (ações, por exemplo). O valor dos bens móveis e imóveis, como carros e casas, também conta, ainda que tenha pouco peso no cálculo final. O rendimento relevante obtém-se depois de descontar as despesas da família com a habitação e um montante para as suas necessidades básicas. Este montante é calculado pela Segurança Social, pelo que não é necessário indicar os gastos.

O valor dos bens imóveis tido em consideração é o mais elevado que constar dos documentos entregues. No caso da habitação da família, só é contabilizado o que exceder 100 mil euros (ou seja, uma casa de 90 mil euros não é contabilizada, mas se valer 110 mil euros, são considerados 10 mil).

21/10/2013

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