A lei exclui os magistrados do controlo da investigação das polícias. E a
plataforma de informação criminal não pode estar nas mãos de entidades
externas, avisa Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do
MP.
Já houve dois chumbos do TC aos julgamentos
sumários por um juiz apenas, no caso de crimes graves em flagrante
delito. Ao terceiro, a norma não pode ser usada. É um revés, tendo em
conta que o sindicato a propôs?
A nossa
proposta era que esses julgamentos fossem feitos por um tribunal
colectivo (três juízes), mas admitíamos que os julgamentos por juiz
singular não violam a Constituição. O TC entendeu o contrário, que tem
de ser um tribunal colectivo. Por isso, prevendo como provável que venha
a ser declarada com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da
norma, achamos que basta alterar a lei de forma a prever que sejam
julgados por tribunal colectivo. Não pode é haver um retrocesso: estes
julgamentos permitem a restituição rápida da confiança da comunidade no
sistema de Justiça e no funcionamento das polícias, sem retirar
quaisquer direitos aos arguidos.
Apesar disso, o número de julgamentos sumários diminuiu. Não haverá resistência dos magistrados?
Não.
Houve uma redução de julgamentos em processo sumário e a explicação é
muito simples. Esse número é determinado por uma única coisa: o número
de operações stop que as polícias fazem. Isto porque 95% dos sumários
referem-se a crimes na condução automóvel. E o que é facto é que há
muitos sítios onde a polícia não tem meios para fazer operações – e não
as faz.
A imposição de metas estatísticas aos procuradores em algumas zonas do país gerou polémica. A PGR já tomou posição?
Ainda
não, lamentavelmente. Gostaria que o assunto já tivesse sido levado ao
Conselho Superior do MP, que tem o poder disciplinar e de classificação.
Os magistrados preocupam-se com a produtividade e os prazos, mas isso
não pode de modo algum condicionar as suas decisões. Não se pode decidir
tendo em mente preencher quotas de arquivamentos, de acusações ou de
processos sumários…
Continua a haver muitos
conflitos entre polícias e estruturas do MP. O problema é a lei de
organização da investigação criminal (LOIC) ou também há falta de
directivas da PGR?
Temos um sistema absurdo. O
estatuto do MP atribui aos procuradores distritais competência para
coordenarem os órgãos de polícia criminal (OPC) no seu distrito, mas o
PGR não tem norma idêntica para coordenar a nível nacional. Depois, a
LOIC criou o conselho de coordenação dos OPC e atribuiu a sua
presidência aos ministros da Justiça e da Administração Interna – e o
MP, que dirige funcionalmente os OPC, não só não está lá como, nos
termos desta lei, pode receber solicitações dos OPC quanto à forma como
exerce as suas funções. Ou seja, há um conjunto de leis que muito
condicionam a autonomia do MP: LOIC, lei de segurança interna e
plataforma de intercâmbio de informação criminal (em que não está
previsto o MP ter um acesso semelhante ao das polícias). O caso dos
incêndios demonstra bem esse absurdo: segundo a LOIC, cabe ao
secretário-geral do Sistema de Segurança Interna resolver estes
conflitos, mas como pode fazê-lo sem saber o que está nos processos? É
algo que só o MP pode fazer. Gostaria de ver a srª PGR com uma atitude
muito mais activa contra este conjunto de leis – aprovadas em 2008/2009
sem uma voz firme do MP – denunciando o mal que fazem à Justiça.
E que alternativas defende?
O
controlo da investigação deve ser intraprocessual e, com estas leis,
passará a ser feito por entidades exteriores, pessoas que não são
magistrados e que poderão ver o que se anda a investigar. Além disso, a
plataforma de informação criminal não pode estar dependente de uma
entidade nomeada politicamente e que responde perante o chefe do
Governo. O sistema, como o concebo, seria ter a Polícia Judiciária (PJ)
dependente organicamente do MP, em vez de ser do Ministério da Justiça.
E, com tempo, a PJ poderia assumir mais competências e a plataforma
ficar na sua dependência....
In: SOL
11/10/2013
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