A exclusão social advém, em muitos casos, de um desemprego errático. O
Direito do Trabalho, não sendo remédio taumatúrgico, pode e deve
contribuir para minorar flagelo tão dramático.
Que medidas normativas devem ser adotadas?
Qual o papel da jurisprudência ao nível da jurisdictio?
Que compromissos
podem ser assumidos através de um diálogo social construtivo?
Eis algumas questões a que o XVII Congresso não pode ficar indiferente.
Mais informações em http://www.almedina.net/congressos/cdt/index.php
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