Os condutores apanhados com uma taxa de álcool no sangue entre 0,5 e 1,2 gramas por litro (g/l) são sujeitos a contra-ordenações muitas vezes superiores às multas determinadas pelos tribunais em processos-crime por condução em estado de embriaguez, o que só acontece quando os condutores ultrapassam a fasquia do 1,2 g/l.
Tal é assumido por juristas, advogados e magistrados ouvidos pelo PÚBLICO, que justificam a desproporcionalidade com o facto de a justiça administrativa e da penal terem modos diferentes de funcionamento, tendo a última que ter em consideração a situação económica do arguido, o que não acontece com a primeira.
In:Público
06/04/2012
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