A questão da morosidade da justiça assume uma dimensão especial no que respeita ao contencioso tributário.
A questão da morosidade da justiça assume uma dimensão especial no
que respeita ao contencioso tributário. Está em causa o património
individual ou societário daqueles a quem a Autoridade Tributária
efectuou correcções, a apresentação de garantias bancárias, o pagamento
de juros, para além de custos com advogados e especialistas em direito
fiscal. Uma justiça fiscal rápida permite que o Estado arrecade
atempadamente os impostos que são efectivamente devidos e que os
sujeitos passivos se vejam livres de processos morosos, caros e
tecnicamente complexos.
Encontrando-se os tribunais administrativos e fiscais completamente congestionados há vários anos, foi criado em 2011 o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) que permite o acesso ao regime da arbitragem tributária (D.L. nº 10/2011 de 20/01). Trata-se de uma forma alternativa de resolução de conflitos sem recurso aos tribunais. Um ou mais árbitros imparciais ouvem as partes em litígio e decidem quem tem razão de acordo com o direito constituído, sendo vedado o recurso à equidade. A decisão tem o mesmo valor de uma decisão de um tribunal.
In: Diário Económico
26/04/2013
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