Empresas vão pagar juros de mora nas facturas em atraso

Se medida entrasse em vigor hoje, a taxa de juro a pagar seria de 8,75%. Decisão do Conselho de Ministros permite ainda somar custos administrativos e internos de cobrança.

As empresas, entidades públicas e os profissionais liberais vão passar a pagar uma taxa de juro de mora quando pagarem facturas em atraso. Se a decisão aprovada nesta sexta-feira em Conselho de Ministros entrasse agora em vigor, essa taxa de juro de mora seria de 8,75%.

O Governo quer assim acabar com os longos atrasos nos pagamentos entre empresas que contribuem para estagnar a economia, justificou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, acrescentando que esta decisão se deve à transposição de uma directiva comunitária.

Estão abrangidas as transacções comerciais envolvendo empresas privadas, profissionais liberais e também os contratos entre empresas privadas e entidades públicas. Além da taxa de juro de mora, podem ainda ser acrescentados à conta “custos administrativos e internos associados a essa cobrança” de pagamento em atraso, prevê ainda o diploma, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

27/04/2013

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