Se medida entrasse em vigor hoje, a taxa de juro a pagar seria de 8,75%.
Decisão do Conselho de Ministros permite ainda somar custos
administrativos e internos de cobrança.
As empresas, entidades públicas e os profissionais liberais vão
passar a pagar uma taxa de juro de mora quando pagarem facturas em
atraso. Se a decisão aprovada nesta sexta-feira em Conselho de Ministros
entrasse agora em vigor, essa taxa de juro de mora seria de 8,75%.
O Governo quer assim acabar
com os longos atrasos nos pagamentos entre empresas que contribuem para
estagnar a economia, justificou o ministro da Presidência e dos
Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, acrescentando que esta
decisão se deve à transposição de uma directiva comunitária.
Estão
abrangidas as transacções comerciais envolvendo empresas privadas,
profissionais liberais e também os contratos entre empresas privadas e
entidades públicas. Além da taxa de juro de mora, podem ainda ser
acrescentados à conta “custos administrativos e internos associados a
essa cobrança” de pagamento em atraso, prevê ainda o diploma, lê-se no
comunicado do Conselho de Ministros.
In: Público
27/04/2013
Sem comentários:
Enviar um comentário