Subsídio de férias em duodécimos é ilegal

Os especialistas em direito do trabalho estão de acordo quanto à ilegalidade da intenção do Governo pagar o subsídio de férias em parcelas. A lei estabelece que essa remuneração seja paga por inteiro, e em junho, recordam.

A intenção do Governo pagar o subsídio de férias em duodécimos (que começara a pagar como sendo o de Natal) é ilegal, defendem os advogados especialistas em direito do trabalho contactados pelo Expresso.

Paulo Santos cita o nº 2 do artigo 208, da lei nº 59/2008 para o justificar: "o trabalhador tem direito a um subsídio de férias de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago por inteiro no mês de Junho de cada ano".

É ilegal quer para os trabalhadores da função pública, quer para os do regime privado, acrescenta Paulo Santos, já que o Código de Trabalho estabelece inclusivamente que esse subsídio "salvo acordo escrito em contrário", seja pago "antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias" (nº 3 do artigo 264).
27/04/2013


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