Os especialistas em direito do trabalho estão de acordo quanto à
ilegalidade da intenção do Governo pagar o subsídio de férias em
parcelas. A lei estabelece que essa remuneração seja paga por inteiro, e
em junho, recordam.
A intenção do Governo pagar o subsídio de férias em duodécimos (que
começara a pagar como sendo o de Natal) é ilegal, defendem os advogados
especialistas em direito do trabalho contactados pelo Expresso.
Paulo Santos cita o nº 2 do artigo 208, da lei nº 59/2008 para o justificar: "o trabalhador tem direito a um subsídio de férias de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago por inteiro no mês de Junho de cada ano".
É ilegal quer para os trabalhadores da função pública, quer para os do regime privado, acrescenta Paulo Santos, já que o Código de Trabalho estabelece inclusivamente que esse subsídio "salvo acordo escrito em contrário", seja pago "antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias" (nº 3 do artigo 264).
Paulo Santos cita o nº 2 do artigo 208, da lei nº 59/2008 para o justificar: "o trabalhador tem direito a um subsídio de férias de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago por inteiro no mês de Junho de cada ano".
É ilegal quer para os trabalhadores da função pública, quer para os do regime privado, acrescenta Paulo Santos, já que o Código de Trabalho estabelece inclusivamente que esse subsídio "salvo acordo escrito em contrário", seja pago "antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias" (nº 3 do artigo 264).
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