Vai pagar mais impostos? A sua pensão vai aumentar? Os desempregados vão continuar a pagar uma taxa para a Segurança Social? Veja as respostas.
Funcionários públicos, pensionistas e desempregados têm dinheiro a
receber do Governo com o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) a quatro
artigos do Orçamento do Estado. A forma como será feita esta devolução
ainda vai ser decidida pelo Executivo liderado por Pedro Passos Coelho.
Se ganha uma reforma acima de 600 euros, pode contar com o subsídio
de férias ano por inteiro depois da decisão dos juízes. O Governo tinha
decidido reter até um máximo de 90%, mas agora o TC obriga a manter o
pagamento dos dois subsídios. Fica a dúvida sobre a forma como será pago
o de férias, uma vez que o de Natal está a ser entregue este ano em
duodécimos.
Se é reformado da banca, é um dos casos especiais, em que o subsídio
de férias é pago em Janeiro. Neste caso, terá dinheiro a receber.
Se é reformado da banca, é um dos casos especiais, em que o subsídio
de férias é pago em Janeiro. Neste caso, terá dinheiro a receber.
Os pensionistas com reformas acima de 1.350 euros mantêm o corte previsto no Orçamento, que vai de 3,5% até 10% - a chamada contribuição especial de solidariedade. Os juízes não consideraram inconstitucional este corte.
Se é funcionário público, pode então contar com os dois subsídios este ano - o de férias e o de Natal. O TC chumbou o corte do subsídio de férias para funcionários públicos ou trabalhadores do sector público com salários acima de 600 euros.
Se está a receber subsídio de desemprego, pode contar com a devolução da taxa de 6% que estava a ser cobrada desde Janeiro e que o TC declarou ser inconstitucional. O mesmo vai acontecer aos beneficiários de subsídio de doença, que estavam a ser taxados a 5%.
Se é trabalhador do sector privado, nada mudou. O aumento do IRS e a sobretaxa mantêm-se, medidas que também afectam os funcionários públicos.
Fica a questão: vem aí um novo aumento de impostos depois das decisões do TC? A resposta fica em aberto.
Os pensionistas com reformas acima de 1.350 euros mantêm o corte previsto no Orçamento, que vai de 3,5% até 10% - a chamada contribuição especial de solidariedade. Os juízes não consideraram inconstitucional este corte.
Se é funcionário público, pode então contar com os dois subsídios este ano - o de férias e o de Natal. O TC chumbou o corte do subsídio de férias para funcionários públicos ou trabalhadores do sector público com salários acima de 600 euros.
Se está a receber subsídio de desemprego, pode contar com a devolução da taxa de 6% que estava a ser cobrada desde Janeiro e que o TC declarou ser inconstitucional. O mesmo vai acontecer aos beneficiários de subsídio de doença, que estavam a ser taxados a 5%.
Se é trabalhador do sector privado, nada mudou. O aumento do IRS e a sobretaxa mantêm-se, medidas que também afectam os funcionários públicos.
Fica a questão: vem aí um novo aumento de impostos depois das decisões do TC? A resposta fica em aberto.
In: RR
05/04/2013

Sem comentários:
Enviar um comentário