Em 14.06.2012 foi proferido um Acórdão do Supremo Tribunal
Administrativo relativo à aplicação da isenção de IMT, Imposto do Selo e
emolumentos legais nos actos de concentração a prédios destinados a
habitação. Este Acórdão tem sido pouco falado, não obstante a enorme
importância no que diz respeito a operações de concentração que
envolvam, por exemplo, locadoras e instituições financeiras. Em suma,
este Acórdão estabelece que:
a) Na interpretação do sentido e alcance da referida norma, quando estabelece isenção de IMT relativamente aos imóveis, não destinados a habitação, necessários à concentração de entidades, deve ter-se em conta que uma entidade pode ter nos seus activos imóveis destinados à habitação, que são indispensáveis ao seu desempenho porque constituem o instrumento ou o objecto do seu negócio,...
In: Diário Económico
17/05/2013
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