O valor do rendimento mensal, que serve de referência aos
inquilinos para terem acesso ao período de carência de cinco anos, tem
de ser clarificado, segundo o relatório preliminar da comissão de
acompanhamento da lei das rendas. E este limite pode ditar que um
inquilino tenha ou não acesso a aumentos mais suaves da renda e afectar o
valor a pagar.
Em causa está a forma de calcular o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) e a necessidade de se perceber se o montante é dividido por 12 ou 14 meses. A lei diz que o inquilino pode invocar que o seu agregado familiar tem um RABC inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), ou 33.950 euros. Mas fica por esclarecer, segundo o relatório, se este montante deve ser dividido por 12 ou 14 meses para se encontrar o limite de referência.
In: Diário Económico
20/05/2013
Sem comentários:
Enviar um comentário