Comissão tem dúvidas sobre qual o rendimento que trava subida das rendas

Comissão quer saber se valor de referência para o período de carência é 2.425 ou 2.829 euros. 

O valor do rendimento mensal, que serve de referência aos inquilinos para terem acesso ao período de carência de cinco anos, tem de ser clarificado, segundo o relatório preliminar da comissão de acompanhamento da lei das rendas. E este limite pode ditar que um inquilino tenha ou não acesso a aumentos mais suaves da renda e afectar o valor a pagar.

Em causa está a forma de calcular o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) e a necessidade de se perceber se o montante é dividido por 12 ou 14 meses. A lei diz que o inquilino pode invocar que o seu agregado familiar tem um RABC inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), ou 33.950 euros. Mas fica por esclarecer, segundo o relatório, se este montante deve ser dividido por 12 ou 14 meses para se encontrar o limite de referência.

20/05/2013

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