Contratos a prazo: 18 dias de salário por ano de trabalho

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CDS diz que houve “recuo da troika”. Mas indemnizações para novos contratos mantém-se nos 12 dias
 

O PSD e o CDS vão apresentar uma alteração à proposta de lei que cortava as indemnizações por despedimento de 20 para 12 dias e vão inscrever no projecto que, para os contratos a termo, a compensação será de 18 dias por cada ano de trabalho. Para o CDS isso significa “um recuo” da troika.

Para os dois partidos as alterações agora introduzidas vão ao encontro das exigências da UGT, que chegou a ameaçar rasgar o acordo de concertação social se o corte nas indemnizações seguisse caminho sem antes estar em funcionamento o fundo de compensações. O fundo foi aprovado a semana passada em Conselho de Ministros e foi prometido que a alteração às compensações seria apresentada pelos dois partidos. 

Assim, o texto de substituição estabelece 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho em caso de cessação de contrato de trabalho a termo certo, em vez de 12 dias. Quanto aos contratos por tempo indeterminado, a proposta prevê um período transitório, de três anos, em que a indemnização é de 18 dias, passando a seguir para 12 dias. Isto para os contratos que já existem. Para os celebrados a partir de 1 de Outubro de 2013, a compensação será de 12 dias para todos.

In: ionline
23/05/2013

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