O
PSD e o CDS vão apresentar uma alteração à proposta de lei que cortava
as indemnizações por despedimento de 20 para 12 dias e vão inscrever no
projecto que, para os contratos a termo, a compensação será de 18 dias
por cada ano de trabalho. Para o CDS isso significa “um recuo” da
troika.
Para
os dois partidos as alterações agora introduzidas vão ao encontro das
exigências da UGT, que chegou a ameaçar rasgar o acordo de concertação
social se o corte nas indemnizações seguisse caminho sem antes estar em
funcionamento o fundo de compensações. O fundo foi aprovado a semana
passada em Conselho de Ministros e foi prometido que a alteração às
compensações seria apresentada pelos dois partidos.
Assim,
o texto de substituição estabelece 18 dias de indemnização por cada ano
de trabalho em caso de cessação de contrato de trabalho a termo certo,
em vez de 12 dias. Quanto aos contratos por tempo indeterminado, a
proposta prevê um período transitório, de três anos, em que a
indemnização é de 18 dias, passando a seguir para 12 dias. Isto para os
contratos que já existem. Para os celebrados a partir de 1 de Outubro de
2013, a compensação será de 12 dias para todos.
In: ionline
23/05/2013
Sem comentários:
Enviar um comentário