Os inspectores do Fisco português vão poder deslocar-se a outros
países da União Europeia (UE) para obterem informações relevantes em
matéria fiscal. Também os funcionários tributários de outros
Estados-membro vão poder passar a investigar em território nacional os
rendimentos auferidos em Portugal de residentes noutros países europeus.
A intensificação europeia da luta contra a fraude e evasão fiscais
passa também pela adopção de medidas como a troca obrigatória e
automática de informações fiscais relevantes: administrações fiscais de
outros Estados-membro vão passar a dar informações à Autoridade
Tributária (AT) de rendimentos obtidos nesses países por contribuintes
residentes em Portugal, e vice-versa.
Em causa está uma maior cooperação das administrações fiscais através de um decreto- lei, publicado na sexta-feira, que transpõe uma directiva europeia que estabelece regras mais desenvolvidas com vista à troca de informações sobre todos os impostos cobrados nos Estados-membro, à excepção do IVA e de impostos especiais sobre o consumo.
In: Diário Económico
13/05/2013
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