Governo formaliza subsídio de desemprego para funcionários públicos

A proposta do Governo hoje enviada aos sindicatos da função pública formaliza a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores que sejam colocados em mobilidade. 

De acordo com a proposta de lei enviada pelo Ministério das Finanças aos sindicatos, à qual a Lusa teve acesso, "findo o período de requalificação sem que haja reinício de funções por parte do trabalhador opera o ato de cessação do contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição do subsídio de desemprego".

A proposta esclarece ainda que nos casos em que o trabalhador se encontrava integrado "no regime de protecção social convergente será assegurado o pagamento de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego, em termos análogos aos previstos no regime geral de segurança social, enquanto não se efectuar a convergência desta eventualidade".

A atribuição do subsídio de desemprego aplica-se aos trabalhadores que, findo o período de requalificação, que o Governo tinha estabelecido inicialmente em 18 meses e que agora não concretiza no documento, optem por cessar o seu vínculo com o Estado.

28/05/2013

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