A proposta do Governo hoje enviada aos sindicatos da função pública
formaliza a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores que
sejam colocados em mobilidade.
De acordo com a proposta de lei enviada pelo Ministério das
Finanças aos sindicatos, à qual a Lusa teve acesso, "findo o período de
requalificação sem que haja reinício de funções por parte do trabalhador
opera o ato de cessação do contrato de trabalho por ausência de
colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do
artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição do subsídio de
desemprego".
A proposta esclarece ainda que nos casos em que o trabalhador se
encontrava integrado "no regime de protecção social convergente será
assegurado o pagamento de subsídio de desemprego ou de subsídio social
de desemprego, em termos análogos aos previstos no regime geral de
segurança social, enquanto não se efectuar a convergência desta
eventualidade".
A atribuição do subsídio de desemprego aplica-se aos trabalhadores
que, findo o período de requalificação, que o Governo tinha estabelecido
inicialmente em 18 meses e que agora não concretiza no documento, optem
por cessar o seu vínculo com o Estado.
In: Diário Económico
28/05/2013
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