Regime foi publicado em Diário da República nesta quinta-feira e faz parte da estratégia do Governo para o crescimento.
O regime que permite às empresas pagarem o IVA depois de receberem os pagamentos facturadores foi publicado em Diário da República
nesta quinta-feira e vai entrar em vigor a partir do último trimestre
do ano. A medida faz parte da estratégia para o crescimento e fomento
industrial apresentada recentemente pelo Governo e tem carácter
facultativo.
De acordo com o preâmbulo
do diploma, o IVA apenas será cobrado no “momento do recebimento do seu
pagamento pelos clientes”. A intenção é melhorar a situação financeira
das empresas abrangidas, “por via da diminuição da pressão de tesouraria
dos custos financeiros associados à entrega do IVA ao Estado antes do
respectivo recebimento”. “Em complemento, a dedução do imposto suportado
nas aquisições de bens e serviços destinadas à actividade do sujeito
passivo” só vai ser possível quando houver pagamento aos fornecedores.
A
medida será introduzida de forma gradual e, numa primeira fase vai
abranger apenas as empresas com um volume de negócio anual até 500 mil
euros (o limite máximo que os Estados membros podem adoptar
unilateralmente sem intervenção da União Europeia) e não beneficiem da
isenção do imposto. “Com a criação deste regime estão potencialmente
abrangidas por esta medida mais de 85% das empresas portuguesas”, refere
o documento.
In: Público
30/05/2013
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