Perícias mais complexas atrasam processos sumários

Crime. Atualmente estão pendentes três mil análises, menos oito mil do que há cinco anos. As mais demoradas poderão bloquear os processos que deveriam ser resolvidos em quatro meses

O homicida do Fundão, que em meados de abril matou a mulher à paulada, foi um dos primeiros arguidos acusado de um crime violento a ser julgado em processo sumário. Ou seja: casos em que a sentença deverá ser conhecida no prazo limite de quatro meses.

Mas se a primeira sessão de julgamento de Manuel Ramalho teve lugar 15 dias após o crime – 2 de maio – a segunda esperará quase um mês (está marcada para dia 28). A razão foi explicada pelo Tribunal do Fundão: o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária (LPCPJ) não consegue apresentar o resultado das perícias mais cedo.

A verdade é que o tempo de análise da prova – ainda mais nos casos em que possa estar contaminada, ou seja, adulterada – poderá vir a ser uma “força de bloqueio” na concretização das leis penais. Desde final de março que o Código Penal prevê que os crimes em flagrante delito, ou quase, terão de ser julgados em processo sumário, independentemente da moldura penal do crime em questão ser inferior ou superior a cinco anos.

“Nos casos em que as perícias sejam mais exigentes ou em que a prova venha contaminada, pode acontecer”, explicou ao DN Duarte Nuno Vieira, presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). Anualmente, o instituto recebe cerca de 200 mil perícias. O médico aponta, por exemplo, os casos dos métodos de “análise de fragmentos de órgãos em que aí já será totalmente impossível ter resultados rápidos”. E que, assim sendo, irão atrasar os julgamentos que se querem céleres.

In: ASJP
14/05/2013

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