Crime. Atualmente estão pendentes três mil análises, menos oito mil do
que há cinco anos. As mais demoradas poderão bloquear os processos que
deveriam ser resolvidos em quatro meses
O homicida do Fundão, que em meados de abril matou a mulher à
paulada, foi um dos primeiros arguidos acusado de um crime violento a
ser julgado em processo sumário. Ou seja: casos em que a sentença deverá
ser conhecida no prazo limite de quatro meses.
Mas se a primeira sessão de julgamento de Manuel Ramalho teve lugar
15 dias após o crime – 2 de maio – a segunda esperará quase um mês (está
marcada para dia 28). A razão foi explicada pelo Tribunal do Fundão: o
Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária (LPCPJ) não
consegue apresentar o resultado das perícias mais cedo.
A verdade é que o tempo de análise da prova – ainda mais nos casos em
que possa estar contaminada, ou seja, adulterada – poderá vir a ser uma
“força de bloqueio” na concretização das leis penais. Desde final de
março que o Código Penal prevê que os crimes em flagrante delito, ou
quase, terão de ser julgados em processo sumário, independentemente da
moldura penal do crime em questão ser inferior ou superior a cinco anos.
“Nos casos em que as perícias sejam mais exigentes ou em que a prova
venha contaminada, pode acontecer”, explicou ao DN Duarte Nuno Vieira,
presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). Anualmente, o
instituto recebe cerca de 200 mil perícias. O médico aponta, por
exemplo, os casos dos métodos de “análise de fragmentos de órgãos em que
aí já será totalmente impossível ter resultados rápidos”. E que, assim
sendo, irão atrasar os julgamentos que se querem céleres.
In: ASJP
14/05/2013
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