Conheça as regras que regulam neste momento o subsídio de férias dos funcionários públicos e pensionistas.
A proposta de lei que regula a reposição do subsídio de férias a
funcionários públicos e pensionistas ainda não está em vigor, mas o
Governo já disse que é segundo esta nova lei que o 14º mês será
processado e pago. O Governo espera que a nova lei entre em vigor até
dia 20, a tempo dos primeiros subsídios serem pagos. Saiba as regras.
1. Para os funcionários públicos e pensionistas com salário ou pensão
até 600 euros, não há alterações face a anos anteriores. Ou seja, estes
funcionários recebem o subsídio por inteiro em Junho e os pensionistas
também recebem o 14º mês em Julho, por inteiro, sem cortes.
2. As coisas mudam de figura para quem ganha entre 600 e 1.100 euros
brutos. Os funcionários públicos recebem uma parte do subsídio de férias
em Junho e o restante em Novembro. Na prática, o subsídio será pago em
Junho, mas com os cortes progressivos que estavam previstos no Orçamento
do Estado. O restante será pago então no final do ano, com os acertos
de contas de IRS. Também para os pensionistas com reformas entre 600 e
1.100 euros, a ideia é a mesma: recebem parte do subsídio em Julho e o
restante em Novembro, se forem da Caixa Geral de Aposentações, ou em
Dezembro, se for da Segurança Social.
3. Os funcionários públicos e os pensionistas que ganham acima de
1.100 euros têm outras regras. No caso da função pública, o subsídio
será pago, na íntegra, só em Novembro, ou seja, não recebem nada em
Junho. No caso dos pensionistas, será pago 10% do subsídio em Julho e
90% em Novembro (CGA) ou Dezembro (Segurança Social).
4. Por sua vez, o 13º mês está a ser pago em duodécimos para todos os funcionários públicos e pensionistas desde Janeiro.
5. No sector privado, metade do subsídio é pago em duodécimos e a outra metade na altura habitual.
In: Diário Económico
12/06/2013
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