Como vai ser pago o subsídio de férias? Conheça as regras.

Conheça as regras que regulam neste momento o subsídio de férias dos funcionários públicos e pensionistas. 

A proposta de lei que regula a reposição do subsídio de férias a funcionários públicos e pensionistas ainda não está em vigor, mas o Governo já disse que é segundo esta nova lei que o 14º mês será processado e pago. O Governo espera que a nova lei entre em vigor até dia 20, a tempo dos primeiros subsídios serem pagos. Saiba as regras.

1. Para os funcionários públicos e pensionistas com salário ou pensão até 600 euros, não há alterações face a anos anteriores. Ou seja, estes funcionários recebem o subsídio por inteiro em Junho e os pensionistas também recebem o 14º mês em Julho, por inteiro, sem cortes.

2. As coisas mudam de figura para quem ganha entre 600 e 1.100 euros brutos. Os funcionários públicos recebem uma parte do subsídio de férias em Junho e o restante em Novembro. Na prática, o subsídio será pago em Junho, mas com os cortes progressivos que estavam previstos no Orçamento do Estado. O restante será pago então no final do ano, com os acertos de contas de IRS. Também para os pensionistas com reformas entre 600 e 1.100 euros, a ideia é a mesma: recebem parte do subsídio em Julho e o restante em Novembro, se forem da Caixa Geral de Aposentações, ou em Dezembro, se for da Segurança Social.

3. Os funcionários públicos e os pensionistas que ganham acima de 1.100 euros têm outras regras. No caso da função pública, o subsídio será pago, na íntegra, só em Novembro, ou seja, não recebem nada em Junho. No caso dos pensionistas, será pago 10% do subsídio em Julho e 90% em Novembro (CGA) ou Dezembro (Segurança Social).

4. Por sua vez, o 13º mês está a ser pago em duodécimos para todos os funcionários públicos e pensionistas desde Janeiro.

5. No sector privado, metade do subsídio é pago em duodécimos e a outra metade na altura habitual.

 12/06/2013

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