Os funcionários públicos vão ter um período mínimo de férias de 22
dias úteis, mas terão uma majoração nos dias de férias, consoante os
anos de serviço e o desempenho, revela o anteprojecto da lei geral do
trabalho em funções públicas a que o Económico teve acesso.
Tal como o Diário Económico avança hoje, o anteprojecto do Governo,
que ainda será negociado com os sindicatos, aproxima o regime de férias
da função pública ao do Código do Trabalho (sector privado), mas ainda
assim continua a ser mais vantajoso.
O período anual de férias é de 22 dias úteis mas por cada dez anos de
serviço o trabalhador do Estado fica com mais um dia, segundo o
anteprojecto. Além disso, a duração do período de férias pode ainda ser
aumentada "no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos
previstos na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva de
trabalho."
Actualmente, o regime de férias da Função Pública é de 25 dias úteis,
que aumentam consoante a idade e o tempo de serviço, chegando a ser de
mais de 30 dias por ano. Além disso, os dias de férias podem aumentar
como recompensa pelo desempenho do trabalhador. Já no sector privado, os
trabalhadores têm direito a 22 dias.
In: Diário Económico
21/06/2013
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