Conheça o novo regime de férias da Função Pública

Funcionários públicos vão ter no mínimo 22 dias úteis de férias, mas terão uma majoração, consoante os anos de serviço e o desempenho. 

Os funcionários públicos vão ter um período mínimo de férias de 22 dias úteis, mas terão uma majoração nos dias de férias, consoante os anos de serviço e o desempenho, revela o anteprojecto da lei geral do trabalho em funções públicas a que o Económico teve acesso.

Tal como o Diário Económico avança hoje, o anteprojecto do Governo, que ainda será negociado com os sindicatos, aproxima o regime de férias da função pública ao do Código do Trabalho (sector privado), mas ainda assim continua a ser mais vantajoso.

O período anual de férias é de 22 dias úteis mas por cada dez anos de serviço o trabalhador do Estado fica com mais um dia, segundo o anteprojecto. Além disso, a duração do período de férias pode ainda ser aumentada "no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho."

Actualmente, o regime de férias da Função Pública é de 25 dias úteis, que aumentam consoante a idade e o tempo de serviço, chegando a ser de mais de 30 dias por ano. Além disso, os dias de férias podem aumentar como recompensa pelo desempenho do trabalhador. Já no sector privado, os trabalhadores têm direito a 22 dias.

21/06/2013

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